Judicialização foi motor de 50% da expansão de cursos privados de medicina

O Judiciário apenas destrava o processo. Foi o MEC que autorizou.
Pesquisador da USP explica que juízes não concederam autorização definitiva, mas obrigaram o ministério a processar pedidos fora do sistema de editais.
Mark

Como assim o Judiciário foi responsável por metade da expansão? Os juízes autorizaram os cursos?

Mimi

Não exatamente. Os juízes obrigaram o MEC a receber os pedidos. A autorização final foi do ministério. Mas sem as decisões judiciais, esses pedidos nunca teriam sido processados.

Luke

Espera. Então o MEC tinha o poder de recusar, mas não recusou. Por que?

Mimi

Porque uma vez que o Judiciário determinava que o pedido fosse recebido e analisado, o MEC tinha que seguir os critérios legais. Se a instituição atendia aos requisitos, era difícil negar.

Mark

E isso mudou o modelo que o governo tinha planejado?

Mimi

Completamente. O Mais Médicos criou um sistema de editais públicos para direcionar a expansão para regiões que precisavam. A judicialização contornou esse sistema.

Luke

Mas quantos desses cursos judicializados realmente funcionam bem? Os números do Enamed parecem ruins.

Mimi

Dos 13 cursos judicializados que já formaram turmas avaliadas, apenas 4 tiveram resultado satisfatório. Menos de 60% dos alunos nos outros 9 atingiram o nível mínimo de proficiência.

Mark

Isso é preocupante. Mas será que é justo comparar com cursos mais antigos?

Luke

Boa pergunta. O relatório compara com cursos do Mais Médicos que tiveram 52,3% de satisfatório, e com os tradicionais que tiveram 61,9%. Mas a amostra de cursos judicializados é pequena porque a maioria ainda não formou turmas.

Mimi

Exatamente. Grande parte desses cursos foi aberta recentemente. Ainda não dá para ter uma visão completa.

Mark

Então o que acontece agora?

Mimi

O STF confirmou que os editais são constitucionais, mas preservou os cursos que já foram autorizados. O MEC está estabelecendo regras para analisar os processos que continuam em andamento.

Luke

E a qualidade? Como o governo vai garantir que novos cursos não repetem os problemas dos judicializados?

Mimi

Essa é a questão que o relatório levanta. A judicialização reduziu a capacidade do MEC de conduzir a expansão de forma planejada e uniforme.

  • 85 dos 169 novos cursos privados de medicina entre 2015 e 2024 resultaram de decisões judiciais
  • Em 2024, 86 cursos judicializados estavam em funcionamento, equivalentes a 27,6% de todas as graduações privadas de medicina
  • Apenas 30,8% dos 13 cursos judicializados com concluintes avaliados alcançaram resultado satisfatório no Enamed 2025
  • Instituições privadas com fins lucrativos representam 82,6% dos cursos judicializados

85 dos 169 novos cursos privados de medicina abertos entre 2015 e 2024 resultaram de decisões judiciais que obrigaram o MEC a receber pedidos fora do sistema de editais. Instituições privadas com fins lucrativos dominam os cursos judicializados (82,6%), enquanto o número total de graduações privadas cresceu 118,2% no período.

Decisões judiciais foram responsáveis por 50,3% da expansão de cursos privados de medicina no Brasil entre 2015 e 2024, segundo relatório do MEC, alterando o modelo planejado de crescimento.

Entre 2015 e 2024, o Brasil adicionou 169 novos cursos privados de medicina. Metade deles não nasceu de um planejamento governamental, mas de ordens judiciais. Foram 85 graduações que só existem porque juízes obrigaram o Ministério da Educação a processar pedidos que, segundo as regras oficiais, nunca deveriam ter sido recebidos. O dado consta de um relatório da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, que mapeou a origem de cada autorização usando dados do Censo da Educação Superior, do Cadastro e-MEC e um levantamento interno das decisões judiciais que abriram caminho para novas faculdades.

Para entender como chegamos aqui, é preciso voltar a 2013, quando o governo federal criou o programa Mais Médicos. Antes disso, qualquer instituição interessada em oferecer um curso de medicina podia bater na porta do ministério com um pedido de autorização. O novo programa mudou tudo. A partir de então, o MEC escolheria quais cidades precisavam de mais médicos, verificaria se tinham hospitais e unidades de saúde suficientes para receber estudantes, e só então abriria um edital público para que instituições concorressem. A ideia era direcionar a expansão para regiões carentes e garantir que a formação estivesse ligada às necessidades do Sistema Único de Saúde. Em 2018, o governo suspendeu por cinco anos a publicação de novos editais. Nenhum chamamento público. Nenhuma via administrativa disponível.

Foi nesse vazio que a Justiça entrou. Mantenedoras privadas, impedidas de usar o caminho oficial, recorreram aos tribunais. Centenas de liminares foram concedidas, determinando que o MEC recebesse e processasse pedidos mesmo sem o edital previsto em lei. Alguns casos foram ainda mais longe: decisões provisórias permitiram que vestibulares fossem realizados e aulas começassem antes da conclusão do processo administrativo de autorização. A disputa chegou ao Supremo Tribunal Federal, que em 2024 confirmou a constitucionalidade da exigência de chamamento público, mas preservou os cursos que já tinham sido autorizados pelo MEC em razão de decisões judiciais. Também permitiu a continuidade dos processos que haviam ultrapassado a fase inicial de análise documental, desde que respeitassem os critérios do Mais Médicos.

O resultado dessa judicialização é visível nos números. Em 2015, havia apenas um curso privado de medicina cujo processo tinha sido instaurado por decisão judicial. Em 2024, eram 86, equivalentes a 27,6% de todas as graduações privadas de medicina em funcionamento no país. O número total de cursos privados saltou de 143 para 312 no período, um crescimento de 118,2%. Desses 86 cursos judicializados, 71 pertencem a instituições privadas com fins lucrativos. Entre as 66 graduações criadas pelo Mais Médicos, 49 estão nesse tipo de instituição. Entre 2010 e 2024, o número de cursos oferecidos por empresas educacionais com fins lucrativos aumentou 550%.

Mário Scheffer, livre-docente da Faculdade de Medicina da USP e pesquisador responsável pela Demografia Médica do Brasil, oferece uma perspectiva clara sobre o papel do Judiciário. Segundo ele, os juízes apenas destravam o processo, não autorizavam a abertura do curso. A prerrogativa de autorizar permanecia com o ministério. O MEC tinha autonomia para recusar, mas autorizou a maioria deles. A expansão também foi acompanhada por um processo de interiorização. O número de cursos de medicina fora das capitais aumentou de 102 em 2010 para 350 em 2024. A participação interiorana passou de 56,4% para 74,9% do total. O número de municípios do interior com ao menos uma graduação de medicina cresceu de 88 para 266. Os 65 cursos do Mais Médicos foram instalados em cidades do interior que ainda não possuíam uma graduação de medicina. Os processos judicializados acrescentaram 66 graduações no interior e 19 nas capitais.

Mas há um problema que começa a aparecer nos dados. O Enamed, Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, avaliou os primeiros concluintes de alguns desses cursos em 2025. Dos 13 cursos originados de processos judicializados que já tinham concluintes avaliados, somente 4, ou 30,8%, alcançaram resultado considerado satisfatório. Nos outros 9, menos de 60% dos formandos demonstraram o nível mínimo de proficiência definido pelo exame. A proporção de resultados satisfatórios foi de 52,3% entre os cursos criados pelo Mais Médicos e de 61,9% entre aqueles autorizados pelo procedimento administrativo tradicional. Scheffer aponta dois problemas estruturais: a falta de vagas de residência para todos os formados e a qualidade da formação. Os cursos mais novos, privados e abertos no interior tiveram resultados piores, segundo ele. É preciso corrigir a rota.

O relatório do MEC afirma que a judicialização reduziu a capacidade do ministério de conduzir a expansão de maneira planejada e uniforme. Também aponta risco de desequilíbrio entre o número de estudantes e a estrutura disponível nos serviços de saúde usados para aulas práticas. A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior pediu rigor na análise dos dados, argumentando que os 13 cursos privados de origem judicial destacados como mal avaliados pertencem a um contexto anterior, pré-2024, e que a utilização da expressão "cursos judicializados" para reunir diferentes situações sem distinguir períodos pode levar a interpretações equivocadas. A entidade defende que a expansão da oferta assegure a qualidade e que o debate seja fundamentado em evidências, com identificação precisa dos cursos efetivamente avaliados.

O Judiciário apenas destrava o processo, não autoriza a abertura do curso. A prerrogativa de autorizar os cursos é do ministério. Foi o MEC que autorizou a maioria deles.
— Mário Scheffer, livre-docente da Faculdade de Medicina da USP
O Enamed mostra que os cursos mais novos, privados e abertos no interior tiveram resultados piores. É preciso corrigir a rota.
— Mário Scheffer
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