Em algum momento entre o clique de compra e a chegada à porta, sete mil reais de esperança se transformaram em uma raiz de mandioca. O caso de um jovem brasileiro que economizou meses para adquirir um smartphone e recebeu uma fraude lacrada expõe a fragilidade silenciosa do comércio eletrônico — e a força que a lei pode exercer quando o mercado falha. A Justiça, invocando o Código de Defesa do Consumidor, impôs ao marketplace a obrigação de reparar o dano em quarenta e oito horas, lembrando que a responsabilidade pelo que chega às mãos do comprador não se perde no caminho.
Jovem recebe mandioca em vez de celular de R$ 7 mil e Justiça obriga loja a repor em 48h
Um jovem perdeu R$ 7 mil economizados ao receber mandioca em vez do smartphone encomendado, causando prejuízo financeiro e frustração.