INSS amplia exigência de biometria para concessão de benefícios a partir de novembro

Confirmar que quem pede o benefício é realmente quem diz ser
O objetivo central da exigência de biometria é bloquear tentativas de terceiros receberem valores indevidamente.

Em um movimento que reflete a tensão permanente entre segurança institucional e acesso universal, o INSS anunciou que, a partir de 21 de novembro de 2025, o cadastro biométrico passará a ser exigido para a concessão de aposentadorias, auxílios e o BPC-Loas. A medida busca fechar brechas que permitiam fraudes na identidade dos requerentes, mas reconhece, por meio de um conjunto de exceções, que a universalidade de um direito social não pode ser sacrificada em nome da eficiência técnica. O verdadeiro teste desta política estará não na norma escrita, mas na capacidade do Estado de garantir que as exceções cheguem a quem delas precisa.

  • O INSS amplia uma exigência já em vigor para o BPC-Loas desde setembro de 2024, estendendo-a agora a praticamente todos os benefícios previdenciários e assistenciais.
  • A justificativa é conter fraudes em que terceiros recebem valores em nome de beneficiários legítimos — um problema que corrói a confiança e os recursos do sistema público.
  • Para a maioria dos brasileiros, a mudança será invisível: basta que a biometria já conste na CIN, no Título Eleitoral ou na CNH, sem necessidade de novo cadastramento.
  • Grupos vulneráveis — maiores de 80 anos, refugiados, migrantes, pessoas com dificuldade de locomoção e moradores de áreas remotas — estão formalmente dispensados da exigência.
  • O risco real está na implementação: se as exceções não funcionarem com agilidade e clareza, a medida pode criar novas barreiras para quem já enfrenta obstáculos para acessar seus direitos.

A partir de 21 de novembro de 2025, o INSS passará a exigir registro biométrico como condição para a concessão de aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e representa uma expansão de uma regra que já vigorava, de forma mais restrita, para o BPC-Loas desde setembro de 2024.

A lógica da medida é simples: confirmar que o requerente é quem afirma ser, bloqueando fraudes em que terceiros tentam receber benefícios indevidamente. Para cumprir a exigência, basta que a biometria já esteja registrada em um dos três documentos aceitos — a Carteira de Identidade Nacional, o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação. Não há necessidade de novo cadastramento para quem já possui um desses documentos.

A portaria, porém, reconhece que a exigência não pode ser aplicada de forma uniforme. Pessoas acima de 80 anos estão dispensadas, assim como migrantes, refugiados e apátridas com documentação migratória válida, residentes no exterior com documentação consular e pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por razões de saúde ou deficiência. Moradores de localidades de difícil acesso também ficam isentos, mediante comprovação adequada. Requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte igualmente não precisam apresentar biometria.

Para a maioria dos brasileiros, a transição será praticamente imperceptível. O desafio real estará em garantir que as exceções previstas na norma se traduzam em atendimento ágil e humano para os grupos que delas dependem — porque um direito social que exige provas demais para ser acessado corre o risco de se tornar, na prática, um direito negado.

A partir de novembro, quem quiser receber uma aposentadoria, um auxílio ou o Benefício de Prestação Continuada pelo INSS terá de comprovar sua identidade através de registro biométrico. A regra foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira e entrará em vigor em 21 de novembro de 2025, marcando uma expansão significativa de um requisito que já vinha sendo aplicado de forma mais restrita desde setembro do ano passado.

O Instituto Nacional do Seguro Social justifica a medida como um mecanismo de segurança: confirmar que quem está pedindo o benefício é realmente quem diz ser, bloqueando tentativas de terceiros receberem valores indevidamente. Para atender à exigência, o requerente precisará apresentar seu registro biométrico em um de três documentos oficiais — a Carteira de Identidade Nacional, o Título Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habilitação. Não é necessário fazer nada novo; trata-se apenas de comprovar que o registro já existe em uma dessas bases governamentais.

Mas a portaria reconhece que nem todos estão nas mesmas condições para cumprir essa exigência. Pessoas com mais de 80 anos ficam dispensadas, precisando apenas de confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais ou apresentação de um documento com foto. Migrantes, refugiados e apátridas que possuam protocolo de solicitação de refúgio ou a Carteira de Registro Nacional Migratório também estão isentos. O mesmo vale para quem reside no exterior e apresente documentação consular apropriada.

Há ainda outras categorias de exceção. Pessoas que não conseguem se deslocar por mais de 30 dias por razões de saúde ou deficiência podem ser dispensadas mediante atestado médico. Quem vive em localidade de difícil acesso — comprovado por atestado de residência de autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda ou conta de serviços básicos — também fica fora da obrigatoriedade. Além disso, requerentes de salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte não precisam apresentar biometria.

A expansão dessa exigência representa um passo a mais na digitalização dos processos do INSS, alinhando-se com tendências globais de verificação de identidade. Para a maioria dos brasileiros que já possuem um dos documentos mencionados, a mudança será praticamente transparente — o registro biométrico já está lá. Mas para grupos específicos, as exceções reconhecem realidades concretas: a idade avançada, a condição de saúde, a localização geográfica, ou o status migratório. O desafio agora será garantir que essas exceções funcionem na prática, sem criar barreiras adicionais para quem já enfrenta dificuldades para acessar benefícios.

O objetivo é confirmar a identidade do beneficiário e impedir que terceiros recebam valores de forma indevida
— Instituto Nacional do Seguro Social
The Hearth Conversation Another angle on the story
Inventor

Por que o INSS decidiu ampliar essa exigência agora, especificamente em novembro?

Model

A portaria foi publicada em junho, mas a implementação é para novembro. Isso dá tempo para as pessoas se prepararem e para o INSS estruturar os processos. Desde setembro de 2024 já faziam isso para o BPC-Loas, então essa é uma extensão natural.

Inventor

E as pessoas que não têm nenhum desses três documentos — CIN, Título Eleitoral ou CNH?

Model

É uma pergunta importante. A portaria não aborda explicitamente esse cenário. Na prática, a maioria dos brasileiros tem pelo menos um deles, mas há grupos marginalizados que podem ficar de fora.

Inventor

Os refugiados e migrantes estão dispensados. Isso significa que eles podem receber benefícios sem biometria?

Model

Sim, desde que tenham a documentação apropriada — protocolo de refúgio, carteira de registro migratório. O INSS reconheceu que essas populações enfrentam barreiras diferentes.

Inventor

E alguém com 81 anos que nunca fez a biometria?

Model

Fica dispensado. Basta confirmação no CNIS ou documento com foto. A portaria assume que pessoas muito idosas podem ter dificuldades com procedimentos biométricos.

Inventor

Qual é o risco real que o INSS está tentando evitar?

Model

Fraude — alguém pedindo benefício em nome de outra pessoa, ou recebendo indevidamente. A biometria é mais difícil de falsificar do que documentos tradicionais.

Inventor

Mas isso não cria uma camada extra de burocracia para quem já está vulnerável?

Model

Potencialmente, sim. As exceções tentam mitigar isso, mas depende de como será implementado nas agências.

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