Governo recorre decisão do STF que obriga realização do Censo em 2021

direito à informação não pode ser imposto em crise econômica
O governo argumenta que o direito estatístico não prevalece sobre restrições fiscais em tempos de pandemia.
Mark

Por que o governo não tinha simplesmente reservado os dois bilhões de reais no orçamento de 2021 se o censo é tão importante?

Mimi

Porque o orçamento foi aprovado antes da pandemia, e depois as prioridades mudaram radicalmente. O governo priorizou gastos com covid-19 e enfrentava limites rígidos impostos pelo teto de despesas.

Luke

Mas isso é uma escolha política, não uma impossibilidade técnica. O governo poderia ter redirecionado recursos de outras áreas.

Mimi

Verdade. A AGU está dizendo que qualquer redirecionamento prejudicaria outras ações governamentais, mas não especifica quais.

Mark

E o IBGE disse que mesmo com dinheiro não conseguiria fazer tudo em 2021?

Mimi

Isso. A AGU menciona que o IBGE apontou "outros óbices" além da questão orçamentária, mas não detalha quais seriam.

Luke

Então temos dois problemas: falta de dinheiro e falta de clareza sobre os obstáculos operacionais reais.

Mark

O que Marco Aurélio Mello pode fazer agora?

Mimi

Pode reconsiderar, manter a ordem com as alternativas que o governo propôs, ou deixar o plenário decidir.

Luke

E não sabemos qual era a fundamentação completa da decisão dele, apenas que ordenou o censo em 2021.

Mark

Então estamos esperando pelo próximo movimento.

  • O Brasil está há mais de uma década sem um Censo completo — e a ordem judicial para realizá-lo em 2021 acendeu um conflito direto entre o Judiciário e o Executivo.
  • O governo alega que mobilizar dois bilhões de reais de forma imediata, sob o teto de gastos e em plena pandemia, é operacionalmente inviável e fiscalmente proibido.
  • O próprio IBGE sinalizou que os obstáculos vão além do dinheiro — a execução de todas as etapas do Censo em 2021 enfrenta impedimentos logísticos e operacionais concretos.
  • A AGU ofereceu duas saídas ao ministro: aceitar o adiamento para 2022 ou autorizar o envio de um projeto de lei para redirecionar verbas de emendas não obrigatórias.
  • O caso pode chegar ao plenário do STF, onde a Corte terá de decidir se o direito à informação estatística pode sobrepor-se às regras de responsabilidade fiscal em tempos de crise.

Em um momento em que o Brasil enfrenta simultaneamente uma crise sanitária e restrições fiscais severas, o governo federal recorreu à decisão do ministro Marco Aurélio Mello que ordenava a realização do Censo Demográfico em 2021. A Advocacia-Geral da União argumenta que os cerca de dois bilhões de reais necessários não estão disponíveis sem comprometer outras obrigações do Estado, propondo o adiamento para 2022 como caminho mais responsável. O impasse coloca em tensão dois valores fundamentais da república: o direito da sociedade ao conhecimento sobre si mesma e os limites que a prudência fiscal impõe ao poder público em tempos de adversidade.

O governo federal recorreu na quinta-feira da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que havia determinado a realização do Censo Demográfico ainda em 2021. A Advocacia-Geral da União pediu ao decano que reconsiderasse sua posição ou levasse o caso ao plenário para julgamento coletivo.

O argumento central é orçamentário: os cerca de dois bilhões de reais necessários para que o IBGE execute a pesquisa neste ano simplesmente não estão previstos no orçamento. A AGU alertou que a realocação forçada desses recursos criaria dificuldades adicionais à administração pública em um momento já fragilizado pela pandemia. Como alternativas, o governo propôs o adiamento para 2022 — quando os recursos estariam disponíveis — ou a autorização para redirecionar verbas de emendas não obrigatórias do orçamento vigente.

Além da questão financeira, a defesa governamental apontou impedimentos operacionais: o próprio IBGE reconheceu que executar todas as etapas do Censo em 2021 enfrenta obstáculos que vão além da falta de dinheiro. A AGU invocou ainda o teto de despesas, a meta de resultado fiscal e a regra de ouro das finanças públicas, argumentando que cumprir a liminar contrariaria os princípios da responsabilidade fiscal e poderia forçar cortes em outras despesas igualmente relevantes.

A União reconheceu o valor fundamental do direito à informação, mas sustentou que esse direito não pode ser imposto aos poderes políticos em meio a uma grave crise econômica e sanitária, sobretudo quando isso interfere nas escolhas orçamentárias feitas pelo processo legislativo. O caso permanece em aberto — e sua resolução definirá se o conhecimento estatístico sobre o país pode esperar, ou se as restrições fiscais têm limite diante de direitos constitucionais.

O governo federal entrou com um recurso na quinta-feira contra a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que havia ordenado a realização do Censo Demográfico ainda em 2021. A Advocacia-Geral da União pediu ao decano da Corte que reconsiderasse sua posição ou, alternativamente, levasse o caso ao plenário para julgamento colegiado.

O cerne da disputa é orçamentário. O governo argumenta que não há recursos previstos para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística execute a pesquisa neste ano. A realocação necessária — estimada em cerca de dois bilhões de reais — criaria, segundo a AGU, dificuldades adicionais ao funcionamento da administração pública em um momento de crise. A União apresentou duas alternativas caso Marco Aurélio mantivesse sua decisão: permitir o adiamento para 2022, quando os recursos estariam disponíveis, ou autorizar o Executivo a enviar um projeto de lei para redirecionar verbas de emendas não obrigatórias do orçamento de 2021.

Além da questão de disponibilidade de caixa, a AGU levantou obstáculos operacionais. Mesmo que fosse possível alocar rapidamente os recursos, o próprio IBGE sinalizou que a execução de todas as etapas necessárias para realizar o censo em 2021 enfrenta outros impedimentos além da simples falta de dinheiro. O governo também invocou o contexto de restrição fiscal agravado pela pandemia de covid-19, argumentando que as despesas públicas enfrentam limites rígidos.

A defesa do governo citou ainda as normas que regulam o gasto público: o teto de despesas, a meta de resultado fiscal e a chamada regra de ouro das finanças públicas, que proíbe operações de crédito que ultrapassem o montante de despesas de capital. Segundo a AGU, a decisão que determinou a realização do censo em 2021 representaria um obstáculo ao cumprimento dessas regras, contrariando o princípio da responsabilidade fiscal.

Um argumento adicional da União foi que cumprir a ordem judicial resultaria em redução de outras despesas governamentais como compensação, potencialmente afetando ações tão relevantes quanto o próprio censo. A AGU reconheceu o caráter fundamental do direito à informação, mas argumentou que esse direito não pode ser imposto aos poderes políticos constituídos em meio a uma grave crise econômica e sanitária, especialmente quando isso prejudicaria as escolhas de alocação orçamentária feitas pelo processo legislativo.

O caso agora segue em aberto. Marco Aurélio Mello pode reconsiderar sua posição, manter a liminar com as alternativas propostas pelo governo, ou o caso pode ir ao plenário do STF. A decisão final definirá se o direito à informação estatística prevalece sobre as restrições orçamentárias em tempos de crise, ou se as limitações fiscais justificam o adiamento de um levantamento que não era realizado desde 2010.

A decisão que deferiu a liminar é capaz de representar um obstáculo ao cumprimento dessas regras, na contramão do princípio da responsabilidade na gestão fiscal
— Advocacia-Geral da União
O próprio IBGE aponta que a operacionalização de todas as etapas necessárias para a realização ainda no ano de 2021 apresenta outros óbices, que não mais se restringem à simples disponibilização de recursos
— AGU, citando posição do IBGE
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