No domingo eleitoral, a República se viu diante de um espelho incômodo: um ministro do Supremo Tribunal Federal, guardião das leis, foi fotografado em Cuiabá portando um objeto que muitos identificaram como celular dentro da cabine de votação — espaço onde a lei que ele próprio interpreta proíbe exatamente isso. A assessoria ofereceu uma explicação alternativa, e a mesária confirmou a versão oficial, mas o episódio — repetido horas antes com o ex-governador Romeu Zema — levantou uma questão que transcende o objeto em si: a igualdade perante as regras que estruturam a democracia.
Gilmar Mendes nega ter levado celular à cabine; assessoria diz que era carteira funcional
As regras valem para todos, mas investigar um ministro do STF é diferente
O que exatamente a assessoria de Gilmar Mendes está dizendo que ele levou para a cabine?
Segundo o gabinete, era a carteira funcional com a cola eleitoral — o documento que prova o direito de voto. Isso é permitido pela legislação do TSE.
Mas a imagem mostra algo que parecia um celular. Como sabemos que a assessoria está certa e não apenas oferecendo uma explicação conveniente?
A mesária confirmou que não havia celular com o ministro?
Segundo a nota do gabinete, sim. Ela teria confirmado que o celular não estava com Gilmar Mendes no momento da votação.
Temos apenas a palavra da assessoria sobre o que a mesária disse. Não há declaração direta dela na reportagem.
Qual é a lei exatamente sobre isso?
A Resolução TSE 23.759/2026 proíbe qualquer dispositivo que possa registrar ou filmar o voto — celulares, câmeras, óculos inteligentes. O eleitor que se recusar a entregar o aparelho fica impedido de votar.
E a carteira funcional com cola eleitoral está explicitamente permitida?
O que o presidente do TRE-MG disse sobre as consequências?
Carlos Henrique Perpétuo Braga afirmou que usar celular na cabine é crime eleitoral e pode gerar pena de detenção. Ele disse que as regras valem para todos.
Mas ele falava especificamente sobre o caso de Zema, não de Gilmar Mendes. Não sabemos se o TRE-MG vai investigar o ministro do STF da mesma forma.
Le Pouls
- Imagens do ministro Gilmar Mendes com objeto semelhante a celular na cabine de votação circularam rapidamente, acendendo o debate sobre o cumprimento da legislação eleitoral por figuras de alto escalão.
- O porte de celular em cabine é crime eleitoral previsto na Resolução TSE 23.759/2026, podendo resultar em prisão imediata do eleitor que se recusar a entregar o aparelho aos mesários.
- O gabinete do ministro reagiu com rapidez, afirmando que o objeto era uma carteira funcional com cola eleitoral — documento permitido pelo TSE — e que o celular ficou com o segurança.
- O caso não foi isolado: o ex-governador Romeu Zema passou pela mesma situação horas antes, ampliando a pressão sobre as autoridades eleitorais para se posicionarem.
- O presidente do TRE-MG declarou publicamente que o uso de celular na cabine caracteriza crime e pode gerar detenção, ressaltando que as regras valem para todos — mas que cada caso precisa ser apurado individualmente.
No domingo eleitoral, a República se viu diante de um espelho incômodo: um ministro do Supremo Tribunal Federal, guardião das leis, foi fotografado em Cuiabá portando um objeto que muitos identificaram como celular dentro da cabine de votação — espaço onde a lei que ele próprio interpreta proíbe exatamente isso. A assessoria ofereceu uma explicação alternativa, e a mesária confirmou a versão oficial, mas o episódio — repetido horas antes com o ex-governador Romeu Zema — levantou uma questão que transcende o objeto em si: a igualdade perante as regras que estruturam a democracia.
No domingo de eleições, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, votou em Cuiabá carregando um objeto que, nas imagens que logo circularam, parecia ser um telefone celular. A cena gerou atenção imediata: a legislação eleitoral brasileira proíbe terminantemente o porte de celulares dentro da cabine de votação, e o eleitor que se recusar a entregar o aparelho aos mesários pode ser impedido de votar e responder por crime eleitoral.
A assessoria do ministro não tardou a se pronunciar. Segundo o gabinete, o objeto era a carteira funcional de Gilmar Mendes, que continha a cola eleitoral — documento que comprova o direito de voto e cuja presença é permitida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A nota acrescentou que o celular do ministro permaneceu com seu segurança e que a própria mesária confirmou que nenhum aparelho eletrônico estava em posse do ministro no momento da votação.
O episódio não foi único naquele dia. Horas antes, o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema, do Novo, havia sido visto em situação semelhante. A sequência de casos levou o presidente do TRE-MG, Carlos Henrique Perpétuo Braga, a fazer declarações públicas: afirmou que o uso de celular na cabine é irregular, configura crime e pode resultar em pena de detenção. Braga ponderou que os contornos específicos de cada caso precisam ser apurados antes de qualquer conclusão, mas foi enfático ao reafirmar que as regras eleitorais se aplicam a todos, sem exceção.
No domingo de eleições, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal entrou na cabine de votação em Cuiabá portando um objeto que parecia ser um telefone celular. A cena foi registrada, e a imagem circulou enquanto o ministro depositava seu voto na urna eletrônica. O porte de aparelhos celulares dentro da cabine é terminantemente proibido pela legislação eleitoral brasileira e pode resultar em prisão do eleitor que se recusar a entregar o dispositivo aos mesários.
O gabinete de Gilmar Mendes respondeu rapidamente à Gazeta do Povo negando que o ministro tivesse levado um celular para dentro da cabine. Segundo a assessoria, o objeto que estava com ele era sua carteira funcional contendo a cola eleitoral — o documento que comprova o direito de voto e que é permitido pela legislação do Tribunal Superior Eleitoral. A nota do gabinete afirmou ainda que o aparelho celular do ministro permaneceu com seu segurança e que a mesária confirmou que nenhum celular estava em poder do ministro no momento da votação.
A proibição de celulares na cabine está estabelecida na Resolução TSE 23.759/2026, que visa garantir o sigilo absoluto do voto. A norma abrange não apenas telefones celulares, mas também óculos inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras e qualquer dispositivo capaz de registrar ou filmar o ato de votar. O eleitor que se recusar a entregar esses aparelhos aos mesários fica impedido de votar. A violação dessa regra configura crime eleitoral.
O caso de Gilmar Mendes não foi isolado naquele domingo. Mais cedo, o ex-governador mineiro Romeu Zema, do partido Novo, também foi visto com um objeto semelhante a um celular dentro da cabine de votação. A situação levou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Carlos Henrique Perpétuo Braga, a fazer declarações públicas sobre as consequências legais do ato. Braga afirmou que o uso de celular na cabine é irregular, caracteriza crime e pode gerar pena de detenção.
Em entrevista a jornalistas, Braga ressaltou que as regras eleitorais valem para todos e que seria necessário apurar especificamente os contornos de cada caso antes de emitir um veredito final. Ainda assim, deixou claro que a conduta é criminosa e passível de punição severa. A declaração do presidente do TRE-MG estabeleceu o tom da discussão que se seguiria: enquanto a assessoria de Gilmar Mendes oferecia uma explicação alternativa para o objeto visto na cabine, a autoridade eleitoral mineira reafirmava que qualquer violação da proibição de aparelhos eletrônicos é matéria séria e sujeita a investigação.
Citations marquantes
O ministro Gilmar Mendes não entrou com celular na cabine de votação. O que levava era a carteira funcional, com a 'cola' eleitoral, permitida pelo TSE. O aparelho ficou com o segurança.— Gabinete de Gilmar Mendes
Isso é irregular e caracteriza crime. Isso pode inclusive gerar pena de detenção.— Carlos Henrique Perpétuo Braga, presidente do TRE-MG