Num tempo em que a identidade cabe na palma da mão, a fotografia do título digital revela uma fronteira antiga entre o que é apenas mostrado e o que é oficialmente comprovado. A imagem do e-Título não nasce de uma escolha do cidadão, mas de um cadastro biométrico feito diante de agentes da Justiça Eleitoral, e por isso ela não pode ser trocada pelo celular. Enquanto esse vínculo não se refaz, o eleitor segue com um documento válido para consulta, mas insuficiente para identificar-se sozinho na seção, e precisa apresentar outro papel com fotografia para exercer o voto.
Foto do e-Título não pode ser trocada pelo celular; saiba como votar sem a imagem
A foto do e-Título vem da biometria, não da galeria do celular.
Então não dá para simplesmente colocar uma foto nova no e-Título?
Não. A imagem vem do cadastro biométrico feito presencialmente na Justiça Eleitoral. O app não tem ferramenta para selfie nem para galeria.
Mas e quem tem CNH ou a nova identidade? A foto não deveria aparecer?
Não necessariamente. Os dados de órgãos como a Senatran ajudam a reconhecer o eleitor na urna, mas não levam a foto para o aplicativo.
Vale separar: isso é o que o TSE informa. O texto não diz quantos eleitores estão sem foto no app, então não dá para medir o tamanho do problema.
E se a foto não aparece, a pessoa fica sem votar?
Não. Ela leva outro documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. Pode até estar vencido, desde que identifique o eleitor.
Quanto a ausência de biometria não impedir o voto, a matéria afirma, mas atribui as regras ao TSE. Não traz casos concretos de seções.
E para trocar a foto antiga?
Só no cartório eleitoral, com atendimento presencial. Mas os serviços de alteração estão suspensos até 2 de novembro e voltam em 3 de novembro, segundo o TSE.
Ou seja, para esta eleição a troca não é opção. O que resta é levar o documento certo.
Le Pouls
- Quem abre o e-Título e não vê o próprio rosto na tela sente a ausência imediata, sem nenhum botão capaz de corrigi-la ali mesmo.
- A foto só pode mudar pelo caminho oficial: conferência biométrica no app ou atendimento presencial no cartório eleitoral.
- Sem imagem, o aplicativo perde a validade como identificação na seção, e a corrida passa a ser por levar outro documento com foto.
- Com as alterações cadastrais suspensas até 2 de novembro, a solução mais segura é conferir a situação agora e aguardar a retomada em 3 de novembro.
Num tempo em que a identidade cabe na palma da mão, a fotografia do título digital revela uma fronteira antiga entre o que é apenas mostrado e o que é oficialmente comprovado. A imagem do e-Título não nasce de uma escolha do cidadão, mas de um cadastro biométrico feito diante de agentes da Justiça Eleitoral, e por isso ela não pode ser trocada pelo celular. Enquanto esse vínculo não se refaz, o eleitor segue com um documento válido para consulta, mas insuficiente para identificar-se sozinho na seção, e precisa apresentar outro papel com fotografia para exercer o voto.
Quem abre o e-Título no celular e não encontra a própria foto percebe logo que não há como resolver na hora. O aplicativo não aceita uma imagem da galeria nem uma selfie. A fotografia vem do cadastro biométrico feito em atendimento oficial e só aparece depois que os dados são validados.
Para quem já tem esse cadastro, o caminho passa pela conferência facial, acessada pelo espaço da foto ou em "Mais Opções". Ela confirma a identidade, mas não troca uma imagem antiga. Também vale saber que dados de outros órgãos, como o Senatran e institutos estaduais, ajudam a reconhecer o eleitor na urna, mas não colocam sozinhos a foto da CNH no título digital.
Sem foto, o e-Título deixa de servir como identificação na seção. Ele ainda consulta zona, seção e local de votação, mas o eleitor deve levar RG ou CIN, CNH, passaporte ou outro documento oficial com fotografia. Certidões e a Carteira de Trabalho Digital não servem. A falta de biometria não impede o voto de quem está apto.
Se a foto não aparece, vale consultar a situação no Autoatendimento Eleitoral, validar a imagem no app, apagar os dados em "Mais Opções" e entrar de novo, ou aguardar alguns dias após um cadastro recente. Se o problema persistir, o cartório eleitoral é o caminho. As alterações estão suspensas até 2 de novembro e voltam em 3 de novembro, segundo o TSE.
Quem abre o e-Título no celular e não encontra a própria foto no documento digital não tem como resolver o problema ali mesmo. O aplicativo não permite escolher uma imagem da galeria nem tirar uma selfie para colocar no lugar. A fotografia vem do cadastro biométrico da Justiça Eleitoral, feito em atendimento oficial, e só aparece no app depois que os dados são validados.
Para quem já fez esse cadastro, o caminho é liberar a imagem por meio da conferência facial. Basta tocar no espaço reservado à foto ou entrar em "Mais Opções" e selecionar "Realizar Conferência Biométrica". Essa conferência só confirma a identidade do eleitor. Ela não altera a imagem que consta no título digital, mesmo que a foto seja antiga.
A Justiça Eleitoral também reaproveita dados de outros órgãos por meio do Bioex, projeto de importação de biometrias. Entre as fontes estão a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e institutos estaduais de identificação, e o TSE firmou ainda um acordo de compartilhamento com a Polícia Federal. Esses dados ajudam a reconhecer o eleitor na urna, mas não colocam automaticamente a foto da CNH ou da nova identidade no e-Título. Ter esses documentos, portanto, não garante que o retrato apareça no aplicativo.
Sem a foto, o e-Título deixa de valer como documento de identificação na seção eleitoral. O app continua útil para consultar zona, seção e local de votação, mas o eleitor precisa levar outro documento oficial com foto. São aceitos RG ou CIN, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista, carteira profissional emitida por órgão ou conselho reconhecido por lei e identidade social. Segundo o TSE, o documento pode estar vencido, desde que ainda permita identificar o eleitor. Certidões de nascimento ou casamento e a Carteira de Trabalho Digital não servem. A falta de biometria, por si só, não impede o voto de quem está apto, e o título impresso não é obrigatório. O celular deve ficar fora da cabine de votação, no local indicado pelos mesários.
Há algumas explicações possíveis para a foto ausente: o eleitor não tem biometria cadastrada, ainda não fez a validação facial ou precisa esperar a atualização dos dados no sistema do TSE. A orientação é consultar a situação no Autoatendimento Eleitoral, validar a foto no app, apagar os dados do e-Título em "Mais Opções" e entrar de novo, e aguardar alguns dias se a biometria foi cadastrada recentemente. Persistindo a falha, o contato é com o cartório eleitoral.
A biometria é registrada presencialmente em cartório ou posto da Justiça Eleitoral, onde são coletados fotografia, impressões digitais e, quando aplicável, assinatura. Desbloquear o celular com rosto ou digital não substitui esse cadastro, ainda que outros aplicativos do Governo Federal já reconheçam o usuário.
Quem quiser atualizar a foto precisa procurar o cartório eleitoral e verificar como agendar um novo atendimento presencial. Durante as Eleições 2026, os serviços de alteração do cadastro estão suspensos até 2 de novembro, com retomada prevista para 3 de novembro, segundo o TSE.
O e-Título é gratuito, funciona em Android e iPhone e pode ser baixado na Google Play Store ou na App Store até no dia da eleição. O TSE recomenda, porém, conferir o acesso antes, para evitar contratempos. Na prática, quem ficou sem foto deve se preparar para levar um documento com imagem à seção.
Citations marquantes
Documento com foto pode estar vencido, desde que seja possível identificar o eleitor; certidões e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas.— Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o TechTudo