Em São Paulo, a Artesp colocou em consulta pública uma forma de medir como a transição tributária e o fim da escala 6x1 afetam os contratos de concessão, num momento em que o setor busca restabelecer o equilíbrio original de seus acordos com o Estado. Para o analista Maurício Portugal, o peso dessas mudanças não cabe à empresa, que não controla nem consegue administrar esse risco, e por isso a lei reconhece o seu direito a compensação. É um debate antigo sobre quem carrega a incerteza quando as regras do jogo mudam no meio da partida, e a resposta que se desenhar em São Paulo pode servir de re
Fim da escala 6x1 e reforma tributária podem exigir reequilíbrio de concessões e PPPs
A concessionária não controla esse risco, ele não tem como gerir
Por que a Artesp abrir uma consulta pública é relevante?
Porque duas mudanças pesam ao mesmo tempo sobre os contratos: a reforma tributária e o fim da escala 6x1. A agência quer apurar o impacto nas concessões paulistas.
Quem carrega o risco da reforma tributária?
Segundo Maurício Portugal, o poder concedente. A concessionária não controla esse risco, então a lei lhe dá direito ao reequilíbrio.
Isso é a leitura de um analista, colunista do CNN Money. A reportagem não traz números de impacto nem decisão da Artesp.
E por que a concessionária não repassa o custo ao preço?
Porque a tarifa é regulada pelo poder concedente. Ela não pode reprecificar como outras empresas.
O fim da 6x1 afeta só a folha de pagamento?
Não. Portugal diz que o custo também sobe na cadeia de insumos, e o TCU reconhece o reequilíbrio quando há vínculo causal.
Esse vínculo precisa ser demonstrado. O texto não diz quanto custará nem quantos contratos serão afetados.
Como o reequilíbrio pode acontecer?
Pela tarifa, a forma mais comum, ou por mais prazo de contrato, mais pagamento público nas PPPs ou menos obrigações de investimento.
Que a metodologia da Artesp vire padrão nacional é uma esperança do analista, não algo definido.
Der Puls
- A Artesp abriu consulta pública para medir o impacto simultâneo da reforma tributária e do fim da escala 6x1 sobre as concessões paulistas.
- Concessionárias não podem repassar aumentos de custo ao usuário, pois a tarifa depende de decisão do poder público, o que cria uma pressão direta sobre os contratos.
- O custo extra não se limita à folha de pagamento e se espalha pela cadeia de insumos, exigindo prova de vínculo causal para o reequilíbrio.
- Entre as saídas possíveis estão reajuste de tarifa, ampliação de prazo, aporte nas PPPs ou redução de investimentos, e a metodologia paulista pode virar padrão nacional.
Em São Paulo, a Artesp colocou em consulta pública uma forma de medir como a transição tributária e o fim da escala 6x1 afetam os contratos de concessão, num momento em que o setor busca restabelecer o equilíbrio original de seus acordos com o Estado. Para o analista Maurício Portugal, o peso dessas mudanças não cabe à empresa, que não controla nem consegue administrar esse risco, e por isso a lei reconhece o seu direito a compensação. É um debate antigo sobre quem carrega a incerteza quando as regras do jogo mudam no meio da partida, e a resposta que se desenhar em São Paulo pode servir de referência para o restante do país.
Em São Paulo, a Agência de Transporte do Estado, a Artesp, abriu uma consulta pública para entender o que duas grandes mudanças significam para os contratos de concessão: a transição da reforma tributária e o início do fim da escala 6x1. O setor de infraestrutura quer reequilibrar contratos e parcerias público-privadas diante desse novo cenário.
Maurício Portugal, colunista do CNN Money, lembra que o risco tributário recai sobre o poder concedente, já que o concessionário não controla nem consegue gerir essa variação. Por isso, a legislação garante reequilíbrio quando os tributos mudam. A diferença é que uma empresa comum pode repassar custos aos preços, enquanto a concessionária depende da tarifa regulada pelo Estado.
O fim da 6x1, segundo Portugal, também é tratado como alteração de encargos legais, com o mesmo direito à compensação. O efeito, porém, vai além dos salários e alcança os insumos. O Tribunal de Contas da União reconhece o direito quando há vínculo causal comprovado entre o encargo e o aumento de preços na cadeia.
Portugal elogiou a iniciativa da Artesp e espera que sua metodologia vire referência nacional. As saídas incluem reajuste de tarifa, extensão de prazo, mais recursos nas PPPs ou menos obrigações de investimento. O que vem a seguir é saber se a consulta se tornará modelo para outros estados e para a União, e qual caminho os governos escolherão.
Em São Paulo, a Agência de Transporte do Estado, a Artesp, abriu uma consulta pública para medir o que as mudanças em curso representam para os contratos de concessão. Duas alterações se sobrepõem: a transição da reforma tributária e o início da vigência do fim da escala de trabalho 6x1. O setor de infraestrutura, por sua vez, busca reequilibrar os contratos de concessão e as PPPs, as parcerias público-privadas.
A análise é de Maurício Portugal, colunista do CNN Money. Segundo ele, o risco ligado à reforma tributária recai sobre o poder concedente, e não sobre as concessionárias. A razão, explicou, é que o concessionário não controla esse risco e não tem como geri-lo. Por isso, a legislação prevê que, havendo variação de tributos, a empresa tem direito ao reequilíbrio do contrato.
Há ainda uma diferença em relação a outros agentes da economia. As concessionárias não têm liberdade para reprecificar seus serviços, porque a tarifa é um valor regulado pelo poder concedente. Uma empresa comum pode repassar custos ao preço; a concessionária depende da decisão do poder público.
Sobre o fim da escala 6x1, Portugal destacou que a legislação também enquadra a mudança como alteração de encargos legais, o que garante ao concessionário o mesmo direito ao reequilíbrio. O colunista alertou, porém, que o efeito não se limita aos custos diretos com empregados. Em suas palavras, vai aumentar também o custo na cadeia de insumos da concessionária.
Ele acrescentou que existe jurisprudência consolidada no Tribunal de Contas da União reconhecendo o direito ao reequilíbrio quando é possível estabelecer um vínculo causal entre a variação de encargos e o aumento de preços na cadeia de insumos. Ou seja, o reconhecimento depende de demonstrar essa ligação.
Portugal avaliou de forma positiva a iniciativa da Artesp, que definiu um esboço de metodologia para os reequilíbrios decorrentes da reforma tributária. Para ele, finalmente alguém no âmbito público fez isso. O especialista disse esperar que a metodologia se torne padrão para todo o país, o que traria equidade metodológica ao tratamento do problema.
Quanto às formas de reequilíbrio, a variação de tarifa é a mais comum, mas não a única. O poder público pode, em acordo com o concessionário, aumentar o prazo do contrato, solução que Portugal chamou de silente, pois não gera impacto imediato para o usuário. Também é possível elevar o pagamento público nas PPPs ou reduzir obrigações de investimento e custos operacionais do concessionário. Segundo ele, essas são as formas mais comuns, mas outras podem ser usadas.
O que observar a seguir é se a consulta pública da Artesp resultará em uma metodologia que sirva de referência a outros estados e à União, e qual caminho de reequilíbrio os governos escolherão.
Bemerkenswerte Zitate
Finalmente alguém no âmbito público definiu um esboço de metodologia para reequilíbrios pela reforma tributária.— Maurício Portugal, colunista do CNN Money