O saldo segue depositado e só pode ser usado caso fique inadimplente
Em um movimento que reposiciona o papel do fundo de garantia na vida financeira do trabalhador formal, o governo brasileiro passou a permitir que o FGTS sirva como garantia em empréstimos consignados CLT, desde que os juros não excedam 1,99% ao mês — menos da metade da taxa média praticada até então. A medida, anunciada em 29 de junho de 2026 durante o lançamento de uma nova fase do Desenrola Brasil, reflete a tentativa do Estado de usar a segurança institucional do fundo para disciplinar o mercado de crédito e ampliar o acesso a condições mais justas para quem trabalha com carteira assinada.
- A taxa média do consignado CLT chegava a 3,62% ao mês — mais que o dobro do novo teto de 1,99% exigido para usar o FGTS como garantia.
- O saldo do fundo não é sacado na contratação: ele só entra em cena se o trabalhador deixar de pagar, funcionando como uma rede de segurança silenciosa.
- Quem contrata pela Carteira de Trabalho Digital tem cobertura de 100% da dívida pelo FGTS; quem vai ao banco recebe apenas 50% de garantia.
- Economistas alertam que a queda efetiva dos juros ainda depende do cenário macroeconômico, marcado por endividamento e taxas elevadas no país.
- O governo aposta que a garantia adicional tornará os bancos mais dispostos a competir por clientes, ampliando a oferta de crédito com condições melhores.
O governo federal reconfigurou as regras do consignado para trabalhadores com carteira assinada, permitindo que o FGTS seja usado como garantia — mas apenas em operações com juros de até 1,99% ao mês. A medida foi anunciada em 29 de junho durante o lançamento de uma nova fase do Desenrola Brasil, embora já estivesse disponível desde a sexta-feira anterior, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Até meados de junho, a taxa média cobrada pelos bancos nessa modalidade era de 3,62% ao mês, mais que o dobro do novo limite.
O trabalhador pode oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS em caso de saque-rescisão, 35% das verbas rescisórias ou até 100% da multa que o empregador pagaria numa demissão sem justa causa. O ponto central é que o fundo não é sacado no momento da contratação: ele só pode ser utilizado se houver inadimplência. Enquanto isso, o dinheiro permanece na conta do trabalhador.
A diferença entre os canais de contratação é significativa. Quem usa a Carteira de Trabalho Digital pode cobrir 100% da dívida com o FGTS; quem vai a um banco tem cobertura de apenas 50%. A distinção existe porque as operações pelo canal oficial podem ser monitoradas pelo ministério, enquanto os contratos bancários ficam restritos à negociação entre banco e trabalhador.
O processo pela Carteira de Trabalho Digital é direto: o trabalhador acessa o aplicativo, entra com as credenciais do Gov.br, simula o empréstimo e solicita propostas. Os bancos participantes também oferecem a contratação por seus próprios canais.
Economistas avaliam que a redução efetiva dos juros ainda é incerta, dado o cenário macroeconômico atual. Ainda assim, a expectativa é que a garantia adicional incentive maior concorrência entre as instituições financeiras. A modalidade não substitui outras linhas de crédito disponíveis, e trabalhadores informais e autônomos não têm acesso a ela — para esse público, o governo mantém alternativas como o Desenrola Brasil e o novo Desenrola Adimplentes.
O governo federal reconfigurou as regras do empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada, abrindo a possibilidade de usar o FGTS como garantia — mas apenas em operações onde os juros não ultrapassem 1,99% ao mês. A mudança foi anunciada na segunda-feira, 29 de junho, durante o lançamento de uma nova fase do programa Desenrola Brasil, embora a modalidade já estivesse disponível desde a sexta anterior, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Até meados de junho, a taxa média cobrada pelos bancos no consignado CLT era de 3,62% ao mês — mais que o dobro do novo limite estabelecido. O mercado de crédito consignado movimentava cerca de R$ 104 bilhões, conforme dados do Banco Central. Desde o lançamento dessa modalidade de crédito em março de 2025, foram emprestados R$ 133 bilhões para mais de dez milhões de trabalhadores. A inclusão do FGTS como garantia representa uma tentativa do governo de reduzir essas taxas e ampliar a concorrência entre as instituições financeiras.
O trabalhador que optar por usar o FGTS como garantia tem várias possibilidades. Pode oferecer até dez por cento do saldo disponível em sua conta do fundo, caso tenha sido demitido sem justa causa, despedido indiretamente, por culpa recíproca ou força maior — mas apenas se escolher a modalidade de saque-rescisão. Também pode oferecer trinta e cinco por cento das verbas rescisórias que receberia na demissão, ou até cem por cento da multa que o empregador pagaria ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. A grande diferença está no canal escolhido para contratar. Quem fizer a operação pela Carteira de Trabalho Digital, plataforma controlada pelo governo, pode usar o FGTS para cobrir cem por cento da dívida. Quem contratar por meio de um banco terá o FGTS como garantia apenas para cinquenta por cento do débito.
Essa distinção foi adotada porque as operações realizadas pelos canais oficiais do governo podem ser acompanhadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto os contratos bancários ficam restritos às negociações entre a instituição e o trabalhador. O objetivo é estimular o uso da plataforma digital oficial. É importante ressaltar que o saldo do FGTS não é sacado no momento da contratação do empréstimo. O fundo só pode ser utilizado como garantia em caso de inadimplência — se o trabalhador não conseguir pagar as parcelas. Enquanto isso, o dinheiro permanece depositado na conta do trabalhador.
Para contratar pela Carteira de Trabalho Digital, o processo é relativamente simples. O trabalhador acessa o aplicativo, faz login com suas credenciais do Portal Gov.br, clica em "Crédito do Trabalhador", simula o empréstimo informando o valor desejado e o número de parcelas, e depois solicita propostas. Os bancos participantes também oferecem a contratação por seus próprios canais — aplicativo ou caixa eletrônico.
Segundo André Galhardo, economista-chefe da Análise Econômica, a redução nas taxas de juros ainda é incerta e dependerá do cenário macroeconômico atual, marcado por juros e endividamento elevados. Ainda assim, ele avalia que usar o FGTS e a multa rescisória como garantias deve melhorar as condições de crédito para o trabalhador, reduzindo as taxas em alguma medida. O governo espera que ao oferecer uma garantia de pagamento aos bancos, as instituições financeiras se sintam mais seguras e reduzam suas margens de risco.
A modalidade não substitui outras formas de crédito disponíveis para trabalhadores formais. O consignado CLT agora se soma ao consignado tradicional lançado no ano anterior, aos empréstimos pessoais e a outras linhas de crédito. O trabalhador pode também bloquear a possibilidade de contratar empréstimo consignado ou autorizar instituições financeiras a consultarem seu FGTS, conforme sua preferência. Trabalhadores informais e autônomos não têm acesso a essa modalidade, mas o governo oferece outras alternativas, como o Desenrola Brasil e o novo Desenrola Adimplentes, destinado a quem paga as contas em dia ou com até noventa dias de atraso.
Notable Quotes
O FGTS e a multa rescisória como garantias para as instituições financeiras tende a melhorar um pouco esse cenário de taxas muito elevadas para o trabalhador. Deve reduzi-las em alguma medida.— André Galhardo, economista-chefe da Análise Econômica
The Hearth Conversation Another angle on the story
Por que o governo precisou intervir nas taxas de juros do consignado CLT? Não era o mercado que deveria regular isso?
O problema é que os bancos não tinham nenhuma garantia real quando emprestavam para um trabalhador que poderia ser demitido. Só o salário servia de garantia, e isso é frágil. Com o FGTS como garantia, o risco diminui, então os bancos podem oferecer juros menores.
Entendi. Mas por que a cobertura é diferente entre a Carteira Digital e os bancos? Cem por cento versus cinquenta por cento parece uma diferença arbitrária.
Não é arbitrária. O governo consegue monitorar tudo que passa pela Carteira Digital — sabe exatamente quando alguém é demitido, quanto tem no FGTS, tudo. Com os bancos, não tem esse controle. Então oferece menos cobertura para compensar o risco maior.
E se alguém contratar o empréstimo e depois for demitido? O banco simplesmente saca o FGTS?
Não é automático. O saldo fica lá, intacto. O banco só pode usar o FGTS como garantia se você não pagar as parcelas — aí sim, em caso de inadimplência, ele pode usar aquele percentual que você autorizou.
Então na prática, a maioria das pessoas que paga em dia nunca vê o FGTS ser tocado?
Exatamente. É só uma garantia no papel. Mas para o banco, saber que existe essa garantia muda tudo — reduz o risco percebido, e por isso ele consegue oferecer juros muito mais baixos.
A redução de 3,62% para 1,99% é significativa. Mas o economista citado parece cético sobre se isso vai realmente acontecer.
Ele está certo em ser cauteloso. A taxa máxima é 1,99%, mas nada garante que os bancos vão oferecer exatamente isso. Tudo depende de como o mercado responde, da concorrência, do cenário econômico geral. É uma possibilidade, não uma certeza.
Quem se beneficia mais com isso — o trabalhador que já tem acesso a crédito, ou quem estava excluído?
Provavelmente quem já tinha acesso. O trabalhador que nunca conseguiu empréstimo porque tinha risco alto continua tendo risco alto — o FGTS como garantia não muda isso. Mas quem já podia pegar crédito agora paga menos.