Especialistas descartam viabilidade legal do plano de Trump sobre Estreito de Ormuz

Uma marinha pode controlar uma via. Não pode reescrever as normas de propriedade.
Especialista em direito marítimo explica a diferença entre poder militar e direito legal sobre territórios.
Mark

Por que Trump acredita que pode fazer isso se especialistas dizem que é ilegal?

Mimi

Porque controle militar e direito legal são coisas diferentes. Os EUA têm poder naval no Golfo Pérsico, mas poder não é o mesmo que propriedade reconhecida internacionalmente.

Mark

E se ele simplesmente ignorar o direito internacional?

Mimi

Então estaria violando tratados que os EUA assinaram. Outros países poderiam contestar, navios poderiam desafiar a reivindicação, e a legitimidade americana sofreria dano significativo.

Mark

Qual seria o cenário mais realista?

Mimi

Um acordo entre os três países — EUA, Irã e Omã — para compartilhar controle e cobrar pedágios. Mas até isso violaria as convenções internacionais de navegação livre.

Mark

Então não há nenhuma maneira legal de Trump fazer isso?

Mimi

Não há. A Carta da ONU e a Convenção do Direito do Mar são bem claras: territórios só mudam de mãos por acordo voluntário ou cessão. Declaração presidencial não funciona.

Mark

E se o Irã concordasse?

Mimi

Aí sim seria legalmente possível. Mas o Irã nunca concordaria em ceder suas águas territoriais aos EUA, especialmente em um contexto de confronto.

  • Trump declarou que os EUA são 'donos' do Estreito de Ormuz e planeja formalizar essa posse após 'derrotar o Irã', elevando a retórica de controle militar ao nível de reivindicação territorial.
  • Especialistas alertam que a medida viola a Carta da ONU, exige cessão voluntária do Irã e esbarra em requisitos constitucionais americanos que um decreto presidencial não pode contornar.
  • A ocupação militar, mesmo que real e efetiva, não gera título jurídico legítimo sobre território — a diferença entre controlar e possuir é precisamente onde a proposta colapsa juridicamente.
  • O cenário mais provável apontado por especialistas seria um acordo trilateral entre EUA, Irã e Omã para cobrar pedágios, mas essa alternativa também violaria o direito internacional consuetudinário e a Convenção do Mar de 1982.
  • O que prevalece no Estreito de Ormuz não é soberania de nenhuma nação isolada, mas o princípio da liberdade de navegação — uma norma que nenhum poder unilateral tem autoridade para suspender.

Quando um líder declara posse sobre uma das rotas marítimas mais estratégicas do mundo, ele toca em algo mais antigo do que qualquer constituição: a tensão entre o poder que se exerce e o direito que se reconhece. Donald Trump anunciou a intenção de formalizar o controle americano sobre o Estreito de Ormuz após o confronto com o Irã, mas especialistas em direito marítimo lembram que o mar não se anexa por decreto — ele é governado por séculos de convenções que nenhuma força militar, por si só, pode reescrever.

Donald Trump anunciou na última sexta-feira que pretende declarar o Estreito de Ormuz território americano assim que os EUA concluírem o que chamou de derrota do Irã. Dias antes, já havia afirmado que os americanos tinham 'controle total' sobre a via, acrescentando que qualquer reação iraniana resultaria em destruição. A narrativa de propriedade sobre o estreito vem sendo repetida pelo presidente há algum tempo.

Especialistas em direito marítimo, porém, são categóricos: a realidade jurídica é muito mais complexa do que um decreto presidencial pode resolver. Jason Chuah, professor de Direito Marítimo na City, University of London, explica que a anexação de territórios viola a Carta das Nações Unidas e que terras e águas só podem ser adquiridas por acordo formal ou cessão voluntária — não por proclamação unilateral. Ele acrescenta que há requisitos constitucionais americanos que também precisariam ser atendidos.

Simon Baughen, da Universidade de Swansea, avalia a probabilidade de a reivindicação se concretizar como extremamente baixa. Para ter validade legal, o Irã teria que concordar em ceder suas águas territoriais no estreito — algo que Baughen descreve como muito improvável. O desfecho mais realista seria um acordo trilateral entre EUA, Irã e Omã para cobrar pedágios, mas mesmo essa saída violaria o direito internacional consuetudinário e a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982.

O ponto central, como Chuah resume, é que o Estreito de Ormuz não pertence a ninguém no sentido convencional: é território soberano regido por um regime internacional de navegação. Uma marinha pode exercer controle sobre uma rota, mas esse controle não reescreve as normas de titularidade e acesso. É exatamente nessa fronteira entre poder militar e direito legal que a proposta de Trump encontra seu obstáculo mais intransponível.

Donald Trump afirmou na última sexta-feira que pretende declarar o Estreito de Ormuz como território americano assim que os Estados Unidos terminarem de "derrotar o Irã" — um processo que, em sua avaliação, ocorreria em breve. Dias antes dessa declaração, o presidente já havia dito a repórteres que os EUA tinham "controle total" sobre a via navegável, completando o pensamento com uma frase que soava como ameaça: "Nós somos donos dele e, em algum momento, talvez eles façam algo e então sejam destruídos".

O republicano vem repetindo essa narrativa de propriedade americana sobre o estreito há tempos, mas especialistas em direito marítimo apontam que a realidade jurídica é consideravelmente mais complexa. Jason Chuah, professor de Direito Marítimo na City, University of London e membro distinto do Instituto Marítimo da Malásia, explicou que simplesmente declarar algo por decreto presidencial não funciona dessa forma. Existem requisitos constitucionais que precisam ser atendidos primeiro, e além disso, o direito internacional estabelece regras claras: a anexação de territórios viola a Carta das Nações Unidas. Terras e águas só podem ser adquiridas mediante acordo formal ou cessão voluntária.

Chuah ressaltou ainda que mesmo a ocupação militar de um território — ainda que confira controle prático sobre a área — não estabelece título jurídico legítimo. Simon Baughen, professor de Direito do Transporte Marítimo na Universidade de Swansea, foi direto ao avaliar a probabilidade dessa reivindicação se concretizar: extremamente baixa. Para que funcionasse legalmente, o Irã teria que concordar em ceder suas águas territoriais no estreito aos EUA, um cenário que Baughen descreveu como "muito improvável".

O desfecho mais realista, segundo Baughen, seria um acordo trilateral entre EUA, Irã e Omã para abrir o Estreito de Ormuz e cobrar pedágios das embarcações que transitam pela via. Mas ele fez questão de acrescentar uma ressalva importante: isso também seria ilegal conforme o direito internacional consuetudinário e as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982.

A questão fundamental, como Chuah explicou, é que nem o Irã nem Omã possuem direitos absolutos sobre o Estreito de Ormuz. O que prevalece é a liberdade de navegação — essa é a lei. O estreito não é propriedade de ninguém no sentido comum de um imóvel; trata-se de território soberano fortemente regulado por um regime internacional de navegação marítima. Uma marinha pode exercer controle sobre uma via navegável, mas esse controle não lhe permite reescrever unilateralmente as normas de titularidade e acesso. A diferença entre poder militar e direito legal é precisamente onde a proposta de Trump encontra seu maior obstáculo.

Pela legislação dos EUA, reivindicar um território por meio de declaração ou decreto presidencial não é suficiente. Existem requisitos constitucionais importantes que precisam ser cumpridos primeiro.
— Jason Chuah, professor de Direito Marítimo na City, University of London
Pelo direito internacional, isso só poderia ser feito se o Irã concordasse em ceder suas águas territoriais no estreito aos EUA. Acho que esse é um cenário muito improvável.
— Simon Baughen, professor de Direito do Transporte Marítimo na Universidade de Swansea
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