STJ retoma julgamento que pode obrigar planos de saúde a cobrir procedimentos fora do rol

Milhões de beneficiários de planos de saúde podem ter seus direitos de acesso a tratamentos ampliados ou restringidos conforme o resultado do julgamento.
A lista é um piso ou um teto? Essa pergunta divide o tribunal há duas décadas.
A questão central do julgamento é se o rol da ANS estabelece apenas uma cobertura mínima ou se é restritivo.

Em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça retoma um julgamento que carrega décadas de ambiguidade jurídica e milhões de vidas em seu horizonte: os planos de saúde privados são obrigados a cobrir apenas o que a ANS lista, ou a lista é apenas um ponto de partida? A tensão entre segurança contratual e dignidade terapêutica chega agora ao seu momento de definição, num tribunal que precisa escolher entre proteger o bolso do consumidor e ampliar seu acesso ao cuidado.

  • Há mais de duas décadas, a ambiguidade sobre o alcance do Rol da ANS divide tribunais e deixa pacientes sem saber se seus tratamentos serão cobertos.
  • O relator defende uma lista restritiva para conter aumentos de preços, mas reconhece que casos excepcionais — como terapias aprovadas pelo CFM — não podem ser simplesmente ignorados.
  • A ministra Nancy Andrighi, que pediu mais tempo em setembro, será a primeira a votar nesta retomada, e sua posição pode inclinar a balança de dez ministros.
  • O resultado afetará diretamente milhões de beneficiários: uma lista taxativa fecha portas a tratamentos inovadores; uma lista exemplificativa pode elevar mensalidades e abrir disputas judiciais em série.

Em Brasília, o STJ retomava nesta quarta-feira um julgamento com consequências diretas para milhões de brasileiros que dependem de planos de saúde privados. A questão central era aparentemente técnica, mas de alcance humano imenso: o Rol de Procedimentos da ANS — lista criada em 1998 para definir coberturas obrigatórias — funciona como um piso mínimo ou como um teto intransponível?

O debate havia sido interrompido em setembro, quando a ministra Nancy Andrighi pediu mais tempo para analisar o caso. Agora, a 2ª Seção do tribunal — dez ministros responsáveis por questões de direito privado — voltava ao assunto, justamente porque as duas turmas especializadas haviam chegado a conclusões opostas ao longo dos anos.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, já havia votado: defendia um rol taxativo, ou seja, restritivo. Seu argumento era que a previsibilidade jurídica protegeria os consumidores de reajustes abusivos. Mas ele abria uma exceção relevante: terapias com eficácia comprovada cientificamente e reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina poderiam obrigar a cobertura mesmo fora da lista. O exemplo que usou era real — um paciente com depressão grave e esquizofrenia que precisava de estimulação magnética transcraniana, técnica não prevista no rol, mas validada pelo CFM e pela literatura científica.

Salomão também citou uma Medida Provisória de 2021 que criou uma comissão para atualizar o rol com base em evidências científicas, sinalizando que o próprio governo reconhecia a necessidade de evolução controlada da lista.

Com o voto de Nancy Andrighi e os demais ministros ainda por vir, ninguém sabia para qual lado penderia a decisão — mas todos sabiam que ela redesenharia, de forma duradoura, os limites entre o que os planos de saúde devem e o que podem recusar cobrir.

Em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça retomava nesta quarta-feira um julgamento que poderia redefinir os direitos de milhões de brasileiros com planos de saúde privados. A questão era simples em aparência, mas profunda em consequência: as operadoras podem ser forçadas a pagar por tratamentos que não constam da lista oficial de cobertura obrigatória?

A lista em questão existe desde 1998. Chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ela é mantida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e estabelece o que os planos privados devem cobrir. Ao longo dos anos, sofreu atualizações, mas nunca houve clareza legal sobre seu alcance real. Era isso que o tribunal precisava resolver: a lista funciona como um piso mínimo, deixando espaço para coberturas adicionais? Ou é um teto máximo, fechado e sem margem para interpretação?

O debate havia começado em setembro do ano anterior, mas um pedido de vista — o tempo que um ministro solicita para estudar melhor o caso — havia interrompido tudo. Agora, quase seis meses depois, a corte voltava ao assunto. A 2ª Seção, composta por dez ministros e responsável por questões de direito privado, retomaria a análise. Ela havia recebido o caso porque as duas turmas especializadas em direito privado haviam chegado a conclusões diferentes, e quando isso acontece, o tribunal em plenário precisa decidir.

O relator, ministro Luís Felipe Salomão, já havia votado em setembro. Sua posição era clara: o rol deveria ser taxativo, ou seja, restritivo. Ele argumentava que isso protegeria os consumidores de aumentos excessivos nos prêmios. Se as operadoras tivessem segurança jurídica sobre quais procedimentos precisavam cobrir, não repassariam custos adicionais aos beneficiários. Salomão citava exemplos internacionais — Estados Unidos, Japão, Inglaterra — onde esse modelo era adotado. Mas ele não fechava completamente a porta. Reconhecia que haveria situações excepcionais, casos em que a operadora deveria ser obrigada a cobrir um procedimento não previsto na lista.

Qual seria essa exceção? Salomão havia indicado: terapias que tivessem recomendação expressa do Conselho Federal de Medicina e comprovada eficiência científica. Ele havia usado como exemplo um caso real que chegou ao tribunal. Um paciente com depressão grave e esquizofrenia havia sido prescrito para estimulação magnética transcraniana — uma terapia que não constava do rol. O ministro entendeu que a situação era excepcional o bastante para obrigar a cobertura. O CFM havia reconhecido a eficácia da técnica, e estudos científicos mostravam que funcionava em pacientes que não respondiam bem a antidepressivos.

Para reforçar seu argumento, Salomão havia citado uma Medida Provisória editada em 2021 que revisou a Lei dos Planos de Saúde. Ela criava uma comissão específica para atualizar o rol, com a missão de avaliar evidências científicas sobre eficácia e segurança de novos medicamentos e procedimentos. Isso sugeria que o próprio governo entendia que a lista precisava evoluir, mas de forma controlada e baseada em ciência.

Agora, nesta quarta-feira, seria a vez de Nancy Andrighi votar. Ela havia pedido mais tempo em setembro e seria a primeira a se pronunciar após Salomão. Seus votos e os dos demais ministros definiriam se milhões de beneficiários teriam direito a tratamentos inovadores fora da lista, ou se as operadoras poderiam recusar coberturas alegando que o rol era fechado. A decisão afetaria tanto os consumidores quanto as empresas de saúde, e ninguém sabia ainda para qual lado penderia a balança.

Considerar o rol meramente exemplificativo representaria negar a própria existência do rol mínimo e, reflexamente, negar acesso à saúde suplementar à mais extensa faixa da população
— Ministro Luís Felipe Salomão
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Inventor

Por que essa questão está dividindo o tribunal há mais de vinte anos?

Model

Porque há duas visões completamente diferentes sobre o que a lei permite. Alguns juízes acham que a lista é só um começo, um mínimo. Outros acham que é tudo que as operadoras precisam cobrir. Ninguém tinha conseguido resolver isso definitivamente.

Inventor

E qual é o risco real para quem tem plano de saúde?

Model

Se o tribunal disser que a lista é fechada, você pode precisar pagar do seu bolso por um tratamento novo que seu médico recomenda. Se disser que é aberta, a operadora pode aumentar muito o preço do plano porque terá mais custos.

Inventor

O ministro Salomão parece estar tentando encontrar um meio termo.

Model

Exatamente. Ele quer manter a lista como regra geral — isso protege os preços — mas abrir exceções para tratamentos que a medicina reconhece como eficazes. É um equilíbrio delicado.

Inventor

Como ele define essas exceções?

Model

Basicamente, se o Conselho Federal de Medicina recomenda e há estudos científicos comprovando que funciona, a operadora teria que cobrir. Mas não é qualquer coisa — precisa ser realmente excepcional.

Inventor

E os outros ministros concordam com isso?

Model

Ainda não sabemos. Salomão votou, mas agora é a vez de Nancy Andrighi e dos outros. Cada voto pode mudar a direção inteira da decisão.

Fale Conosco FAQ