Empresa e advogada são multadas por recurso com IA que citou decisões inexistentes

A máquina não substitui o dever do advogado de verificar
O tribunal reafirmou que inteligência artificial pode auxiliar na elaboração de peças processuais, mas não dispensa a responsabilidade profissional.
Mark

Por que um tribunal precisou parar para explicar que inteligência artificial não substitui o trabalho do advogado? Isso não deveria ser óbvio?

Mimi

Deveria, mas aparentemente não era. A advogada usou a ferramenta, confiou no que ela sugeriu, e enviou tudo para o tribunal sem conferir. Isso só fica óbvio quando alguém é multado por isso.

Mark

A máquina inventou as decisões ou apenas sugeriu algo que parecia plausível?

Mimi

Sugeriu algo que parecia plausível o suficiente para ser incluído em um recurso oficial. Citações que soavam como se fossem reais, de tribunais que existem, sobre temas que fazem sentido. Apenas não existiam.

Mark

E a advogada — ela estava sendo negligente ou apenas confiando demais na tecnologia?

Mimi

Ela mesma disse que foi uma falha sua e assumiu responsabilidade. Não tentou culpar a máquina. Mas a questão é que ela tinha um dever profissional que não cumpriu: verificar.

Mark

Qual é o risco real aqui? Uma decisão falsa pode prejudicar alguém?

Mimi

Pode prejudicar a pessoa do outro lado do processo. Se o tribunal tivesse acreditado naquelas citações falsas, poderia ter tomado uma decisão diferente. A confiança no sistema depende de que as informações sejam verdadeiras.

Mark

Então o tribunal está dizendo que IA é proibida?

Mimi

Não. Está dizendo que IA é uma ferramenta, não um substituto. Use para organizar, para rascunhar, para pensar. Mas você ainda precisa verificar tudo antes de colocar seu nome e a reputação da profissão em risco.

  • Desembargadores descobriram que decisões atribuídas ao TST e ao TRT-3 simplesmente não existiam em nenhum banco oficial de jurisprudência — a IA havia inventado precedentes do zero.
  • A advogada não negou: admitiu ter usado a ferramenta sem validar nenhuma das citações antes de protocolar o documento, expondo o tribunal a referências completamente fictícias.
  • Empresa e advogada foram multadas em 5% sobre o valor atualizado da causa cada uma, responsabilizadas por litigância de má-fé perante o sistema judicial.
  • O que começou como uma ação trabalhista ordinária — uma mulher buscando reconhecimento de vínculo empregatício — tornou-se um caso emblemático sobre os riscos da automação irresponsável no direito.
  • O tribunal reafirmou que a IA pode auxiliar na elaboração de peças, mas não transfere ao algoritmo o dever ético e legal do advogado de verificar a veracidade do que apresenta ao juiz.

Em Sergipe, um tribunal trabalhista confrontou uma das tensões mais silenciosas da era digital: a tendência humana de delegar à máquina não apenas o trabalho, mas também a responsabilidade. Uma advogada usou inteligência artificial para redigir um recurso e protocolou decisões judiciais que jamais existiram, sem verificar sua autenticidade. O TRT-20 respondeu com multas e com um lembrete que atravessa séculos de ética profissional — a ferramenta muda, mas o dever de verdade permanece.

Um tribunal trabalhista em Sergipe multou uma empresa e sua advogada depois que um recurso elaborado com inteligência artificial citou decisões judiciais que nunca existiram. Os desembargadores do TRT-20, ao analisar o caso, buscaram nos bancos oficiais as supostas decisões do TST e do TRT-3 mencionadas no documento — e não encontraram nada. A IA havia fabricado precedentes, e ninguém havia verificado.

Quando confrontada, a advogada não tentou esconder o problema. Admitiu o uso da ferramenta e assumiu responsabilidade pela falha: ela confiou nas citações geradas pela plataforma sem conferir sua existência nos registros oficiais antes de protocolar o recurso. A máquina inventou. Ela assinou.

O tribunal aplicou multas de 5% sobre o valor atualizado da causa tanto à empresa — por litigância de má-fé — quanto à advogada, pessoalmente. Na decisão, o TRT-20 foi direto: a inteligência artificial pode ajudar a organizar argumentos e redigir peças, mas não substitui o dever fundamental do advogado de garantir que o que chega ao juiz é verdadeiro. Esse compromisso não se delega a nenhuma ferramenta.

O caso nasceu como uma ação trabalhista comum — uma mulher buscando o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas devidas. Terminou como um aviso público sobre onde a automação no direito encontra seus limites intransponíveis.

Um tribunal trabalhista em Sergipe multou uma empresa e sua advogada por apresentarem decisões judiciais que nunca existiram. O recurso havia sido elaborado com ajuda de inteligência artificial, e ninguém se deu ao trabalho de verificar se as citações eram reais antes de protocolar o documento.

Os desembargadores do TRT-20 descobriram a fraude durante a análise do caso. Procuraram nos bancos oficiais de jurisprudência por decisões que supostamente haviam sido proferidas pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Nada. Os julgados simplesmente não existiam. Jurisprudência, para quem não trabalha com direito, é o conjunto de decisões reiteradas que os tribunais usam como referência para casos semelhantes — é a memória viva do sistema judiciário.

Quando confrontada sobre as referências falsas, a advogada não tentou esconder o problema. Ela admitiu que havia usado uma ferramenta de inteligência artificial para montar o recurso. Disse também que cometeu uma falha — e assumiu responsabilidade por ela — ao não verificar se as decisões sugeridas pela plataforma realmente existiam nos registros oficiais antes de enviar o documento ao tribunal. A máquina havia inventado precedentes. Ela havia confiado na máquina.

O tribunal respondeu com multas. A empresa recebeu uma penalidade de 5% sobre o valor atualizado da causa, acusada de litigância de má-fé. A advogada recebeu uma multa pessoal no mesmo percentual. Ambas foram responsabilizadas por tentar enganar o sistema judicial.

Na sentença, o TRT-20 deixou claro um ponto que parecia precisar ser dito: inteligência artificial pode ser útil para ajudar na redação de peças processuais. Pode economizar tempo, organizar argumentos, sugerir estruturas. Mas a máquina não substitui o trabalho fundamental do advogado — verificar se o que está sendo apresentado ao juiz é verdadeiro. Esse dever permanece intocável, independentemente de qual ferramenta foi usada para chegar até ali.

O caso começou como uma ação trabalhista comum. Uma mulher queria que a justiça reconhecesse que havia trabalhado para a empresa e exigisse o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas. Virou, em vez disso, um aviso público sobre os limites da automação no direito.

Ferramentas de inteligência artificial podem auxiliar na elaboração de peças processuais, mas não substituem o dever do advogado de verificar a autenticidade das informações e dos precedentes apresentados ao Judiciário
— TRT-20, na decisão
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