Volume de precatórios federais cresceu 300% em 16 anos; em 2026, governo deve pagar R$ 122,3 bilhões, superando recorde anterior de R$ 78,5 bilhões. Benefícios previdenciários respondem por mais da metade dos precatórios expedidos; STF ordenou inspeção extraordinária para rastrear possíveis irregularidades.
Emissão de precatórios dispara 36% e se torna problema fiscal estrutural
Mudança estrutural de patamar dessa despesa a partir de 2022
Por que os precatórios cresceram tanto justamente a partir de 2022? Parece haver um gatilho específico.
Essa é a pergunta que ninguém consegue responder com clareza. A IFI identificou a mudança de patamar, mas não encontrou uma causa única. Benefícios previdenciários explicam metade, mas não tudo.
Então estamos falando de um aumento que ninguém consegue justificar completamente? Isso é preocupante porque significa que as políticas públicas podem estar atacando o sintoma, não a doença.
Exatamente. Em 2022, o Fundef explicava 30% do aumento. Agora explica 15%. Então o que mudou nos últimos dois anos?
E quanto àquele teto que Guedes criou — a PEC do Calote? Resolveu o problema?
Não. O Supremo derrubou como inconstitucional. E agora o governo está pagando R$ 122 bilhões em 2026, um recorde.
O que a IFI está dizendo é que sem entender por que os precatórios estão sendo expedidos em maior quantidade e valor, qualquer teto que você colocar é só um curativo.
Então é um problema que vai continuar crescendo?
A menos que alguém descubra o que mudou no Judiciário ou nas decisões judiciais em 2022. Porque o volume cresceu 300% em 16 anos, mas o salto real foi recente.
E há ainda a questão dos estados e municípios. São Paulo deve R$ 71,7 bilhões só em precatórios. Isso não é federal.
Então é um problema que atravessa todos os níveis de governo?
Sim. E ninguém está explicando por quê.
O Pulso
- Precatórios federais cresceram 36% entre 2022-2026, adicionando R$ 20 bilhões anuais
- Volume cresceu 300% em 16 anos; em 2026, governo deve pagar R$ 122,3 bilhões
- Estoque não quitado chegou a R$ 350 bilhões em 2025; 79% são dívidas de estados e municípios
- Benefícios previdenciários respondem por mais da metade dos precatórios expedidos
Volume de precatórios federais cresceu 300% em 16 anos; em 2026, governo deve pagar R$ 122,3 bilhões, superando recorde anterior de R$ 78,5 bilhões. Benefícios previdenciários respondem por mais da metade dos precatórios expedidos; STF ordenou inspeção extraordinária para rastrear possíveis irregularidades.
Precatórios federais cresceram 36% entre 2022-2026, representando R$ 20 bilhões adicionais anuais. IFI aponta mudança estrutural de patamar a partir de 2022, sem explicação clara para o aumento.
Os precatórios — aquelas dívidas que o governo federal deve pagar porque a Justiça mandou — cresceram 36% entre 2022 e 2026 comparado aos cinco anos anteriores. Isso significa R$ 20 bilhões a mais por ano saindo dos cofres públicos. Um relatório da IFI (Instituição Fiscal Independente), ligada ao Senado, revelou que 2022 marcou o momento em que essa despesa mudou de patamar, deixando de ser uma oscilação passageira para virar um problema estrutural do orçamento.
Os números são impressionantes. Nos últimos 16 anos, desde o final do segundo governo Lula, o volume de precatórios expedidos pela Justiça cresceu mais de 300%. Descontada a inflação, o aumento em valores reais foi de 50%. Mas o salto mais preocupante aconteceu recentemente: em 2026, o governo estima pagar R$ 122,3 bilhões em precatórios — um recorde que supera em muito os R$ 78,5 bilhões pagos em 2025. Para 2027, a projeção é de R$ 97,7 bilhões. Esses números não refletem um represamento nos pagamentos, mas sim uma aceleração na emissão de novos precatórios, tanto em quantidade quanto em valor.
O curioso é que ninguém conseguiu explicar por que isso está acontecendo. Os analistas da IFI — Dalmo Palmeira, Gustavo Queiroz e Tallita Andrade — observam que a mudança estrutural começou em 2022, tanto nos pagamentos quanto no estoque de dívidas acumuladas. Benefícios previdenciários respondem por mais da metade dos precatórios expedidos contra a União anualmente. Em 2022, o Fundef (fundo de educação) explicava 30% do aumento, mas nos últimos dois anos sua participação caiu para pouco acima de 15%. Mesmo assim, essas ações não explicam integralmente a mudança de patamar.
Em 2021, Paulo Guedes, então ministro da Economia do governo Jair Bolsonaro, havia chamado os precatórios de "meteoro" contra as contas públicas — uma ameaça que precisava ser neutralizada. O governo respondeu com a PEC do Calote, que criou um teto para pagamentos anuais, abrindo espaço no orçamento para despesas do ano eleitoral de 2022. Mas o Supremo Tribunal Federal considerou essa medida inconstitucional e autorizou o pagamento do estoque acumulado fora das regras do arcabouço fiscal. O governo atual quitou os valores represados de 2021 e 2022.
O problema não é apenas federal. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que 79% dos precatórios não pagos no final de 2025 eram dívidas de estados e municípios. As três maiores dívidas eram do Município de São Paulo (R$ 71,7 bilhões), da União (R$ 68,8 bilhões) e do estado de São Paulo (R$ 40,7 bilhões). O estoque total de precatórios não quitados chegou a R$ 350 bilhões em 2025.
Esta semana, o ministro Gilmar Mendes pediu uma inspeção extraordinária nos tribunais regionais federais para rastrear possíveis irregularidades. O presidente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, Edson Fachin, determinou medidas de aperto no controle e na fiscalização que devem ser adotadas por todos os tribunais do país. A IFI, porém, alerta que sem compreender e mitigar os fatores que vêm acelerando a expedição de novos precatórios desde 2022, novas regras constitucionais podem produzir apenas um alívio temporário sobre um problema que é, na verdade, estrutural.
Citações Notáveis
As despesas de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor passaram a ocupar um espaço importante nas despesas públicas federais— Relatório da IFI assinado por Dalmo Palmeira, Gustavo Queiroz e Tallita Andrade
Sem compreender e mitigar os fatores que vêm acelerando a expedição de novos precatórios desde 2022, novas regras constitucionais podem produzir apenas um alívio temporário sobre um problema estrutural— IFI