No domingo em que mais de 150 milhões de brasileiros são chamados às urnas, a lei brasileira transforma o dia da eleição em feriado nacional — não como pausa, mas como afirmação de que a participação cívica precede o trabalho. Mesmo quem for escalado para atuar em setores essenciais carrega consigo um direito intocável: o de votar, sem desconto, sem punição, sem obstáculo. A democracia, nesse sentido, não pede licença ao empregador.
Eleição é feriado, mas trabalho continua permitido; conheça seus direitos
A empresa não pode impedir nem dificultar o voto
Então, se é feriado nacional, por que as empresas podem continuar funcionando?
Porque a lei reconhece que algumas atividades não podem parar — transporte, segurança, comunicações. E além disso, o feriado não é uma proibição absoluta; é um direito que precisa ser respeitado.
Mas quem decide o que é essencial? Isso não fica muito vago?
A lei lista categorias — indústria, comércio, transporte. Mas sim, há espaço para interpretação. Por isso a convenção coletiva é importante; ela detalha as regras para cada setor.
E se eu trabalho em um lugar essencial e sou escalado para trabalhar no domingo?
Você tem direito a receber em dobro ou a compensar com outro dia de folga. E mais importante: você tem direito garantido de sair para votar, sem perder salário.
Sem perder salário — mas quanto tempo? A lei diz "o tempo necessário", mas isso é elástico.
Verdade. Por isso o TSE entende que a empresa deve considerar o deslocamento também. Se você trabalha longe do local de votação, esse tempo conta.
E se a empresa não deixar?
É crime eleitoral. Detenção de até seis meses e multa. Mas você precisa de provas — mensagens, e-mails, testemunhas.
Então a lei está lá, mas o trabalhador precisa documentar tudo e estar disposto a denunciar.
Exatamente. E o sindicato pode ajudar nesse processo.
Der Puls
- Mais de 150 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo, tornando o dia um feriado nacional por força do artigo 380 do Código Eleitoral.
- Setores essenciais como transporte, saúde e segurança podem funcionar normalmente, criando tensão entre a obrigação profissional e o direito cívico.
- A lei garante ao trabalhador o tempo necessário para votar sem qualquer desconto salarial — e o empregador que criar obstáculos comete crime eleitoral.
- Quem trabalhar no feriado tem direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme convenção coletiva ou legislação trabalhista.
- Casos de impedimento devem ser documentados com provas — mensagens, e-mails, testemunhos — e podem ser levados à Justiça Eleitoral ou ao sindicato da categoria.
No domingo em que mais de 150 milhões de brasileiros são chamados às urnas, a lei brasileira transforma o dia da eleição em feriado nacional — não como pausa, mas como afirmação de que a participação cívica precede o trabalho. Mesmo quem for escalado para atuar em setores essenciais carrega consigo um direito intocável: o de votar, sem desconto, sem punição, sem obstáculo. A democracia, nesse sentido, não pede licença ao empregador.
Neste domingo, 4 de outubro, o Brasil vai às urnas para eleger presidente, governadores, senadores e deputados. O que muitos trabalhadores desconhecem é que o dia da votação é, por lei, feriado nacional — garantia estabelecida pelo artigo 380 do Código Eleitoral. Se houver segundo turno, a data de 25 de outubro também terá o mesmo status nos locais onde a votação ocorrer.
A existência do feriado, porém, não significa paralisação total. Setores essenciais — como indústria, transporte, comunicações e segurança — podem funcionar normalmente, desde que respeitem a legislação trabalhista e garantam a seus funcionários o direito de votar. Acordos coletivos entre empregadores e sindicatos também podem autorizar o trabalho nessa data.
Quem for escalado tem direitos claros: a jornada deve ser remunerada em dobro ou compensada com folga. Mais importante, nenhum empregador pode impedir ou dificultar o acesso às urnas — isso inclui descontos salariais, exigência de compensação de horas ou qualquer outra medida que crie obstáculos ao voto. O tempo de deslocamento até a seção eleitoral também é protegido, mesmo quando o local de trabalho fica distante.
Impedir ou dificultar o voto configura crime eleitoral, com pena de até seis meses de detenção e multa, conforme o artigo 297 do Código Eleitoral. Trabalhadores que enfrentem pressão ou impedimento devem reunir provas — mensagens, e-mails, áudios — e podem recorrer à Justiça Eleitoral, aos órgãos trabalhistas ou ao sindicato de sua categoria. A recomendação é documentar tudo, transformando registros do cotidiano em base para uma eventual denúncia.
Neste domingo, 4 de outubro, mais de 150 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores e deputados em todos os níveis. O que muitos desconhecem é que o dia da votação é, por lei, um feriado nacional. O Código Eleitoral estabelece em seu artigo 380 que será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições fixadas pela Constituição Federal. Se houver segundo turno para a presidência ou para governadores, a votação ocorrerá em 25 de outubro, e essa data também receberá o status de feriado eleitoral nos locais onde a votação acontecer.
Mas a existência de um feriado não significa que tudo fecha. O Tribunal Superior Eleitoral reconhece que empresas, comércios e serviços podem funcionar normalmente no dia da eleição, desde que cumpram a legislação e garantam aos seus funcionários a possibilidade de votar. Embora o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho proíba o trabalho em feriados nacionais, a lei prevê exceções para atividades consideradas essenciais — indústria, comércio, transporte, comunicações, serviços funerários e segurança, entre outras. Além disso, um empregador pode solicitar que um funcionário trabalhe durante o feriado se houver previsão em convenção coletiva ou acordo firmado entre empregadores e sindicatos.
Quem trabalha em feriado tem direitos específicos. O trabalho realizado nessa data deve ser remunerado em dobro ou compensado com outro dia de folga, conforme as regras aplicáveis a feriados nacionais. A convenção coletiva da categoria pode estabelecer condições ainda mais específicas. Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, resume o princípio: o empregado pode ser escalado para trabalhar, desde que sejam respeitadas as regras dos feriados e, principalmente, seja garantido seu direito de votar.
A legislação brasileira protege explicitamente esse direito. O trabalhador tem garantia de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem sofrer qualquer prejuízo salarial ou outras penalidades. O empregador não pode criar obstáculos ao deslocamento nem adotar medidas que dificultem o exercício desse direito — isso inclui descontos salariais ou a exigência de que o funcionário compense as horas utilizadas para comparecer à seção eleitoral. Na prática, as empresas podem ajustar escalas, flexibilizar horários ou tomar outras medidas para garantir que seus funcionários consigam votar.
Quando o local de trabalho fica distante do local de votação, a lei também protege o trabalhador. O tempo necessário para o deslocamento deve ser considerado, e a empresa deve adotar medidas que permitam ao empregado chegar ao seu local de votação sem obstáculos. Se o funcionário trabalha longe ou em outra cidade, o tempo de deslocamento não pode ser descontado ou penalizado.
Casos de impedimento ou dificultação do voto devem ser documentados. O trabalhador deve reunir provas da situação — mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, áudios, prints de conversas, documentos e testemunhos. Além de violar um direito fundamental, impedir ou dificultar o voto configura crime eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral prevê detenção de até seis meses e multa para quem cometer essa infração. Se a empresa dificultar a ida às urnas, o trabalhador pode registrar a situação e procurar a Justiça Eleitoral ou os órgãos trabalhistas competentes.
O sindicato da categoria também é um recurso disponível. Trabalhadores que enfrentem dificuldades para votar ou sofram pressão relacionada às eleições podem procurar a entidade para receber orientação e apoio. A recomendação do Ministério Público do Trabalho é guardar provas sempre que possível, transformando registros cotidianos em documentação que pode sustentar uma denúncia ou ação judicial.
Bemerkenswerte Zitate
O empregado pode ser escalado para trabalhar, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis aos feriados e, principalmente, seja garantido o seu direito de votar— Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados
A empresa deve garantir condições para que o empregado consiga votar. Se ele trabalha longe ou em outra cidade, o tempo necessário para o deslocamento deve ser levado em conta— Marcel Zangiácomo