Num domingo de setembro, o ministro Flávio Dino estendeu o olhar além de um único banco em dificuldades e enxergou algo mais inquietante: um sistema de fiscalização com frestas suficientemente largas para que o crime organizado passe por elas. Ao determinar que a União avalie as regras da CVM em 90 dias, Dino não trata apenas de falhas técnicas, mas de uma pergunta mais antiga — até onde a permissividade regulatória é descuido, e onde começa a ser cumplicidade estrutural? A resposta, ou a ausência dela, pode redefinir a arquitetura de vigilância do mercado de capitais brasileiro.