No Supremo Tribunal Federal, um debate sobre a incidência do ITBI em integralizações de capital por empresas imobiliárias revelou algo mais profundo do que uma disputa técnica: a pergunta sobre onde, afinal, reside a riqueza no Brasil — e se a Constituição de 1988 quis, silenciosamente, responder a essa pergunta. O ministro Flávio Dino reconheceu o argumento da tributarista Misabel Derzi de que as grandes fortunas habitam ações e mercados financeiros, não imóveis — mas recusou-se a deixar que essa concordância parcial fosse lida como sinal de seu voto. A sabedoria do momento estava justamente