Dino concorda com tributarista, mas avisa: "Não fique com muita esperança"

Não fique com muita esperança, brincou o ministro
Dino concordou com argumento da tributarista sobre concentração de riqueza, mas ressalvou que sua posição se restringia àquele ponto específico.
Mark

O que Dino estava realmente dizendo quando concordou com Misabel mas pediu para ela não ter esperança?

Mimi

Ele estava reconhecendo que o argumento dela sobre onde a riqueza realmente se concentra fazia sentido — ações, não imóveis. Mas deixava claro que concordar em um ponto não significa concordar com a conclusão que ela queria que ele tirasse.

Luke

Mas qual era exatamente o ponto em que ele concordava? Que grandes fortunas estão em ações? Ou que a Constituinte não debateu isso explicitamente?

Mimi

Parece ser o primeiro — que a premissa de que riqueza concentrada mora em imóveis é falsa. Mas isso não resolve a questão constitucional de fundo.

Mark

E por que Dino levantou a questão histórica sobre a Constituinte? Isso importa para o resultado?

Luke

Importa se você acredita que a intenção original dos constituintes deve guiar a interpretação. Dino estava dizendo: se queriam mudar uma tradição secular, teriam deixado pistas. Não encontrei pistas.

Mimi

Misabel respondeu que o silêncio também fala. Que a Constituição de 88 estava tentando modernizar o Brasil, alinhar com países desenvolvidos.

Mark

Então ela estava argumentando que a mudança estava implícita, não explícita?

Luke

Exatamente. E Dino concordou que talvez estivesse — mas só naquele ponto. Ele não disse se isso o levaria a votar a favor ou contra.

Mimi

É por isso que o "não fique com muita esperança" é tão importante. Ele está sinalizando que reconhecer um argumento válido não é o mesmo que decidir o caso.

Mark

Então o julgamento ainda está aberto?

Luke

Completamente. Dino apenas mostrou que está ouvindo, mas não revelou para onde vai.

  • O STF julga se empresas imobiliárias devem pagar ITBI ao integralizar capital social, uma questão que pode redesenhar a tributação de todo um setor da economia.
  • A tributarista Misabel Derzi desafiou uma premissa enraizada: a de que a riqueza extrema no Brasil está em imóveis — argumentando que ela vive, na verdade, em ações, controle acionário e rentismo financeiro.
  • O ministro Dino pressionou com uma questão histórica incômoda: se a Constituinte de 1987-1988 quis romper com décadas de tradição tributária imobiliária, por que não há registro desse debate nos anais?
  • Misabel respondeu que o silêncio constitucional também carrega significado — o que não foi dito pode ter sido convencionado sem precisar ser dito.
  • Dino concordou com o argumento sobre a localização da riqueza, mas imediatamente esvaziou qualquer expectativa: 'Não fique com muita esperança', disse, sinalizando que sua concordância era pontual e seu voto, ainda aberto.

No Supremo Tribunal Federal, um debate sobre a incidência do ITBI em integralizações de capital por empresas imobiliárias revelou algo mais profundo do que uma disputa técnica: a pergunta sobre onde, afinal, reside a riqueza no Brasil — e se a Constituição de 1988 quis, silenciosamente, responder a essa pergunta. O ministro Flávio Dino reconheceu o argumento da tributarista Misabel Derzi de que as grandes fortunas habitam ações e mercados financeiros, não imóveis — mas recusou-se a deixar que essa concordância parcial fosse lida como sinal de seu voto. A sabedoria do momento estava justamente nessa contenção: concordar com uma premissa não é, necessariamente, aceitar a conclusão.

No plenário do STF, o ministro Flávio Dino se deparou com um argumento que o convenceu — mas apenas até certo ponto. O julgamento em curso discute se o ITBI deve incidir quando empresas do setor imobiliário integralizam capital social. A Constituição isenta essa operação em regra geral, mas faz ressalva para empresas cuja atividade preponderante seja compra, venda ou locação de imóveis.

A tributarista Misabel Derzi foi além da tecnicidade e questionou uma premissa cultural: a ideia de que a riqueza concentrada no Brasil está, sobretudo, em imóveis. Ela argumentou que o um por cento mais rico do país tem sua fortuna em ações, controle de grandes empresas e aplicações financeiras — não em propriedades. As grandes fortunas vivem no mercado de capitais, no rentismo, nos juros altos.

Dino aproveitou a sustentação para levantar uma inquietação histórica. A tese dos contribuintes representaria uma ruptura com tradição quase secular do direito brasileiro. Ele consultou os anais da Assembleia Constituinte de 1987-1988 e não encontrou debate específico que indicasse intenção deliberada de promover essa mudança. Perguntou a Misabel, que acompanhou aqueles trabalhos de perto, se ela se recordava de alguma manifestação expressa nesse sentido.

Misabel admitiu não se lembrar de intervenção clara, mas ofereceu uma contra-observação: o silêncio também tem significado interpretativo. O que não é dito pode estar convencionado. Ela acredita que a Constituição de 1988 buscava aproximar o Brasil de países desenvolvidos, onde as grandes fortunas estão de fato em ações, não em imóveis.

Dino disse concordar com esse ponto. Mas logo ressalvou, com uma pitada de humor, que sua concordância era estritamente circunscrita: 'Não fique com muita esperança.' A frase resumiu a tensão do momento — um ministro capaz de reconhecer um argumento válido sem revelar para onde seu voto caminhará.

No plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino encontrou-se com um argumento que o fez concordar — mas apenas em parte, e com uma ressalva que deixou claro os limites de seu acordo.

O caso em julgamento envolvia uma questão técnica e consequente: se o ITBI, imposto sobre transmissão de bens imóveis, deveria incidir quando uma empresa do setor imobiliário integraliza capital social. A Constituição, em seu artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, afasta a tributação sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica para realização de capital — mas faz ressalva importante para empresas cuja atividade preponderante seja compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis.

A tributarista Misabel Derzi apresentou um argumento que tocava em questão mais ampla: a ideia de que a riqueza concentrada no Brasil necessariamente reside em imóveis. Ela contestou essa premissa. O um por cento mais rico do país, aquele segmento execrado pela concentração de renda, não tem sua fortuna principalmente em propriedades imobiliárias, argumentou. As grandes fortunas, segundo ela, estão em ações, em controle acionário de grandes empresas, em aplicações no mercado de capitais, em rentismo e em juros altos. Essa era a verdadeira localização da riqueza extrema.

Dino aproveitou a sustentação para levantar uma questão histórica que o preocupava. A tese defendida pelos contribuintes — a de que o ITBI não deveria incidir nessas circunstâncias — representaria uma ruptura com uma tradição quase secular do direito brasileiro. Quando a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 quis romper com tradições consolidadas, o ministro observou, havia debate. Ele havia consultado os anais da Constituinte e não encontrou discussão específica que demonstrasse intenção deliberada de promover essa mudança. Perguntou então a Misabel, que acompanhou de perto aqueles trabalhos, se ela se recordava de alguma manifestação expressa nesse sentido.

Misabel respondeu que não se lembrava de uma intervenção clara, mas ofereceu uma contra-observação: o silêncio também pode ter significado interpretativo. O que não é dito, às vezes, expressa o que está ali, convencionado sem necessidade de expressão verbal. Ela reconheceu que a redação constitucional comporta mais de uma interpretação, mas declarou sua crença de que a Constituição de 1988 buscava aproximar o Brasil do modelo adotado por países desenvolvidos, onde as grandes fortunas estão de fato em ações, não em imóveis.

Nesse ponto, Dino afirmou concordar com ela. Mas logo em seguida fez uma ressalva que esvaziava a esperança que pudesse ter germinou: ele concordava naquele ponto específico, nada além. "Não fique com muita esperança", brincou, deixando claro que sua concordância era circunscrita e que o resultado do julgamento permanecia aberto. A frase capturou a tensão do momento — um ministro disposto a reconhecer um argumento válido, mas recusando-se a sinalizar para onde sua votação seguiria.

Aquele 1% execrado das grandes fortunas da concentração de renda, não se encontra nos imóveis. As pessoas ricas são ricas em móveis, ações, controle acionário de grandes empresas e aplicação em bolsa, rentistas e em juros altos do país.
— Misabel Derzi, tributarista
A experiência empírica mostra que, quando a Constituinte quis mudar uma tradição quase secular, houve um debate. E não achei esse debate.
— Ministro Flávio Dino
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