Quando um juiz se torna simultaneamente árbitro e vítima, a linha entre proteção institucional e arbítrio pessoal se dissolve. O afastamento do diretor-geral da Polícia Federal por André Mendonça, ministro do STF, reacende um debate antigo sobre os limites do poder cautelar individual no mais alto tribunal do país. A decisão, tomada de ofício e sustentada por uma maioria provisória na Segunda Turma, revela não apenas um conflito entre poderes, mas um padrão crescente de excepcionalidade que vai moldando — e desgastando — a arquitetura democrática brasileira.