Em um momento em que escândalos financeiros revelaram as fraturas de um mercado pouco vigiado, o Conselho Monetário Nacional decidiu redesenhar as fronteiras do permitido para os fundos de investimento em direitos creditórios. A resolução aprovada em setembro de 2026 proíbe que esses fundos adquiram créditos vinculados a disputas judiciais ainda em aberto, exigindo que apenas decisões definitivas sirvam de lastro para o capital de investidores. É a resposta institucional a uma vulnerabilidade antiga: a opacidade que permitiu que estruturas legítimas fossem usadas para encobrir fraudes e movime
CMN endurece regras de Fidcs para frear fraudes e lavagem de dinheiro
Créditos em disputa não podem mais entrar nos fundos
Por que o CMN decidiu agir agora? Esses problemas com Fidcs existem há quanto tempo?
Os escândalos recentes — Carbono Oculto e Banco Master — expuseram como a falta de transparência permitia que dinheiro ilícito circulasse através desses fundos. Não é que o problema seja novo, mas ficou impossível ignorar.
Mas a resolução só proíbe novas compras de créditos em disputa. Os R$ 60 bilhões já nos fundos continuam lá, só com mais fiscalização. Quanto disso é realmente problemático?
Essa é a questão. Fundos que já têm esses ativos podem mantê-los, mas agora precisam de precificação independente e divulgação mensal. É um compromisso — não liquidar tudo de uma vez, mas aumentar o controle.
E quanto aos gestores? As dez maiores gestoras controlam 67% do total. Elas têm capacidade de se adaptar a essas novas exigências?
Provavelmente sim. Mas a CBSF, que administrava R$ 3,9 bilhões em créditos judiciais, já foi liquidada pelo Banco Central. Então há consequências reais para quem estava envolvido em fraudes.
Ainda assim, a implementação é gradual. A proibição começa em outubro, mas as exigências para fundos existentes só valem em janeiro de 2027. Isso dá tempo para ajustes, ou tempo para movimentações?
Provavelmente ambos. Mas a divulgação mensal detalhada — número do processo, tribunal, histórico de cessões — torna muito mais difícil esconder operações suspeitas.
E os precatórios? Eles não estão incluídos nessa proibição, certo?
Correto. Os precatórios — créditos contra o poder público — somavam R$ 24,8 bilhões em julho. A resolução exige apenas que os fundos informem qual ente federativo é o devedor. Não há proibição de compra.
Então há um vazio regulatório ali. Precatórios também podem ser usados para lavar dinheiro, especialmente se o controle sobre quem vende e compra não for rigoroso.
É verdade. A resolução focou nos créditos judiciais em disputa porque ali a incerteza é maior e o risco de manipulação é evidente. Mas você tem razão — precatórios precisam de atenção também.
O Pulso
- Dois escândalos — a Operação Carbono Oculto, com R$ 370 milhões em créditos suspeitos, e o esquema do Banco Master — expuseram como Fidcs podiam ser usados para disfarçar fraudes e circular dinheiro desviado.
- O mercado afetado é expressivo: 283 fundos geridos por cem gestoras carregam cerca de R$ 60 bilhões em créditos judiciais, com as dez maiores gestoras concentrando dois terços do total.
- A nova regra corta pela raiz a incerteza: créditos só poderão ser adquiridos quando houver decisão judicial transitada em julgado, sem qualquer possibilidade de recurso — nem sobre o direito, nem sobre o valor.
- A transparência passa a ser obrigatória: fundos terão de publicar mensalmente o número de cada processo, as partes envolvidas, o histórico de cessões e o ente público devedor, quando for o caso.
- A implementação é gradual mas firme — novas aquisições proibidas a partir de 13 de outubro, e as exigências plenas para carteiras existentes entram em vigor em janeiro de 2027.
Em um momento em que escândalos financeiros revelaram as fraturas de um mercado pouco vigiado, o Conselho Monetário Nacional decidiu redesenhar as fronteiras do permitido para os fundos de investimento em direitos creditórios. A resolução aprovada em setembro de 2026 proíbe que esses fundos adquiram créditos vinculados a disputas judiciais ainda em aberto, exigindo que apenas decisões definitivas sirvam de lastro para o capital de investidores. É a resposta institucional a uma vulnerabilidade antiga: a opacidade que permitiu que estruturas legítimas fossem usadas para encobrir fraudes e movimentar dinheiro desviado.
O Conselho Monetário Nacional aprovou, em 24 de setembro de 2026, uma resolução que muda profundamente as regras dos Fidcs — fundos que reúnem capital de investidores para comprar recebíveis de empresas e do poder público. A partir de agora, esses fundos estão proibidos de adquirir créditos vinculados a processos judiciais ou arbitragens que ainda não tenham decisão definitiva. Apenas créditos com trânsito em julgado — sem possibilidade de recurso sobre o direito ou o valor — poderão integrar novas carteiras.
A medida foi diretamente motivada por dois casos que escancararam as fragilidades do setor. A Operação Carbono Oculto revelou que cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios da distribuidora Terrana, cujo controle era ocultado por uma usina paulista, foram adquiridos por uma financeira investigada por meio de um Fidc controlado pelo mesmo grupo. Já o Banco Master usava fundos de diversas categorias, incluindo Fidcs, para movimentar dinheiro desviado. Em julho de 2026, a CBSF — antiga Reag Trust, liquidada pelo Banco Central em janeiro — ainda aparecia como administradora de sete fundos com R$ 3,9 bilhões em créditos judiciais.
Um dos problemas centrais era a opacidade: ao contrário de outros fundos, era quase impossível saber quais ativos compunham as carteiras. A resolução agora exige precificação independente, revisão do valor a cada novo fato relevante no processo e auditoria externa dos procedimentos. Mensalmente, os fundos deverão divulgar o número de cada processo, o tribunal envolvido, comprador e vendedor de cada crédito, partes relacionadas e histórico de cessões.
A proibição também alcança operações indiretas: estão vetados títulos e contratos cujo lastro ou remuneração dependam desses créditos, bem como cotas de fundos ou empresas que os tenham em carteira. Fundos já existentes poderão manter os ativos que possuem, mas sob as novas exigências de transparência e precificação. A resolução foi aprovada no mesmo dia em que o Gaeco e a Receita Federal deflagraram a terceira fase da Operação Carbono Oculto — um sinal de que regulação e investigação avançam em paralelo sobre o mesmo terreno.
O Conselho Monetário Nacional aprovou na quinta-feira, 24 de setembro, uma resolução que restringe significativamente o funcionamento dos Fidcs — fundos de investimento em direitos creditórios — proibindo-os de adquirir direitos ligados a ações judiciais e arbitragens que ainda não tenham decisão definitiva. A medida representa um endurecimento das regras de fiscalização em um mercado que, até agora, operava com transparência limitada e exposição a riscos elevados.
Os Fidcs funcionam reunindo capital de investidores para comprar recebíveis — duplicatas, contratos, créditos a receber de empresas e do poder público, incluindo precatórios. Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários citados pelo Ministério da Fazenda, em julho deste ano as exposições desses fundos a ações judiciais somavam aproximadamente R$ 35,2 bilhões, com precatórios adicionando outros R$ 24,8 bilhões. Atualmente, 283 Fidcs contam com esse tipo de ativo, geridos por cem gestoras, sendo que as dez maiores concentram 67% do total.
A resolução foi motivada por dois escândalos que expuseram vulnerabilidades no mercado financeiro. A Operação Carbono Oculto revelou participação do crime organizado no setor de combustíveis, envolvendo cerca de R$ 370 milhões em direitos creditórios da Terrana, uma distribuidora cujo controle foi ocultado por uma usina sucroalcooleira do interior paulista. Esses créditos, em disputa na Justiça, foram adquiridos por uma financeira investigada através de um Fidc controlado pelo mesmo grupo dono da distribuidora. O Banco Master, por sua vez, utilizava fundos de investimento de diversas categorias — entre eles os Fidcs — para circular dinheiro desviado, segundo as investigações.
A nova regra estabelece que os fundos só podem comprar créditos quando estes tiverem liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. Em processos judiciais, isso significa que a decisão deve ter transitado em julgado, sem possibilidade de recurso, tanto a que reconheceu o direito quanto a que calculou o valor devido. O devedor não pode mais ter possibilidade de contestar a cobrança. A proibição também alcança compras indiretas — estão vetados títulos e contratos cujo lastro, garantia ou remuneração dependam desses créditos, bem como cotas de fundos, empresas ou veículos que os tenham em carteira.
Um dos principais problemas que motivou a ação regulatória era a falta de transparência. Em muitos casos, era praticamente impossível saber exatamente quais ativos compunham as carteiras dos fundos, diferentemente de fundos multimercado que investem em outras empresas. A resolução agora exige que a precificação dos créditos não se baseie apenas em premissas internas do administrador, gestor ou consultor, devendo ser verificável de forma independente. A cada novo fato relevante no processo judicial, o valor terá de ser revisto, e um auditor independente precisará checar esses procedimentos.
Os fundos também passarão a publicar mensalmente informações detalhadas: número de cada processo, tribunal ou câmara arbitral envolvida, comprador e vendedor de cada crédito, partes relacionadas e histórico de cessões anteriores. No caso de créditos contra o poder público, deverão informar qual ente federativo é o devedor. O objetivo declarado pelo CMN é afastar dos fundos os ativos que tenham elevados graus de incerteza e opacidade, cujo valor depende de disputas ainda em aberto, evitando que essas estruturas sejam usadas para fraude ou manipulação de preços no mercado de capitais.
A implementação foi dividida em duas etapas. A proibição de novas aquisições entra em vigor em 13 de outubro. As novas exigências para fundos que já possuem esses ativos valem a partir de 4 de janeiro de 2027. Fundos existentes poderão manter os ativos que já têm, mas sob as exigências mais rígidas de precificação e divulgação. A resolução não impede que os fundos vão à Justiça para cobrar recebíveis comuns que não foram pagos — a proibição vale apenas para novas aquisições.
O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda Dario Durigan e composto pelo presidente do Banco Central Gabriel Galípolo e pelo ministro do Planejamento e Orçamento Bruno Moretti, aprovou a resolução no mesmo dia em que o Gaeco do Ministério Público de São Paulo e a Receita Federal deflagraram a terceira fase da Operação Carbono Oculto. A CBSF, antiga Reag Trust, liquidada pelo Banco Central em janeiro após operação da Polícia Federal sobre fraudes ligadas ao Banco Master, ainda aparecia em julho como administradora de sete fundos que somavam R$ 3,9 bilhões em créditos judiciais.
Citações Notáveis
O objetivo é afastar dos fundos os ativos que tenham elevados graus de incerteza e de opacidade, cujo valor depende de disputas ainda em aberto— CMN