O risco voltava à casa de partida, embora o dinheiro já tivesse saído
O esquema envolveu contratos fictícios entre seguradoras nacionais e resseguradoras internacionais (fronting companies) que serviam como ecrã para transferências de fundos através de sociedades offshore em paraísos fiscais. Entre 2004 e 2014, três administradores (Carlos Beirão da Veiga, Pedro Brito e Cunha e Manrico Iachia) arrecadaram mais de 3 milhões de euros em rendimentos ilicitamente obtidos, com fraude fiscal de cerca de 765,5 mil euros.
- Cinco arguidos em julgamento desde abril de 2026, com apenas três sessões até ao momento
- 5,7 milhões de euros desviados das seguradoras Tranquilidade e Europ Assistance Portugal entre 2004 e 2014
- Três administradores arrecadaram 3.023.427,98 euros em rendimentos ilicitamente obtidos, com fraude fiscal de 765,5 mil euros
- Estrutura offshore em Niue (paraíso fiscal no Pacífico) controlava as células que recebiam os prémios de resseguro
Cinco arguidos, incluindo o ex-comissaire aux comptes Francisco Machado da Cruz, estão em julgamento por alegadamente desviarem 5,7 milhões de euros das seguradoras Tranquilidade e Europ Assistance através de contratos de resseguro sem substância económica para enriquecer administradores e financiar a holding ESI.
Num julgamento que mal começou a ganhar ritmo — apenas três sessões até agora, uma por mês — cinco arguidos enfrentam acusações de terem desviado 5,7 milhões de euros das seguradoras Tranquilidade e Europ Assistance Portugal através de um esquema sofisticado de contratos de resseguro que, segundo o Ministério Público, nunca tiveram qualquer substância económica real.
O caso começou a ser julgado em abril, mas passou despercebido durante anos. Nem sequer constava do comunicado de síntese que o MP divulgou em agosto de 2024 sobre todos os processos relacionados com o Grupo Espírito Santo e o Banco Espírito Santo. Ricardo Salgado, o ex-presidente do BES, não é arguido aqui, mas Francisco Machado da Cruz — o conhecido ex-comissaire aux comptes do GES — está entre os cinco acusados. Machado da Cruz, com 67 anos, tinha, segundo a acusação, visibilidade completa do negócio, desde a montagem até à distribuição de dividendos e efetivação de pagamentos. Ao seu lado estão Augusto Tomé Pedroso e Pedro Brito e Cunha, ambos administradores da Tranquilidade, e Carlos Espírito Santo Beirão da Veiga e Manrico Iachia, administradores da Europ Assistance Portugal. Todos enfrentam acusações de abuso de confiança, fraude fiscal e branqueamento de capitais. Dois outros investigadores — José Castella, antigo controller do GES, e José Manuel Espírito Santo, primo de Salgado — morreram durante a investigação, o que determinou o fim dos seus procedimentos criminais.
O plano, segundo a acusação, funcionava através de contratos de resseguro e retrocessão — essencialmente, um seguro sobre outro seguro, onde a primeira seguradora se protege passando parte do risco para uma resseguradora. Mas aqui, os contratos eram fictícios. O objetivo era simples: permitir a saída de dinheiro em benefício dos arguidos. Para isso, recorreram a sociedades offshore e pseudónimos. Entre 2004 e 2009, a Europ Assistance fez contratos de resseguro com a fronting company suíça TSM, que depois celebrou um contrato de retrocessão com a Acacias, uma célula da offshore Belgrave Insurance PCC, Ltd., constituída sob a lei das ilhas de Guernsey. Depois, entre 2010 e 2014, a Tranquilidade substituiu a Europ Assistance, fazendo contratos com a fronting company luxemburguesa TC RE Carre. Ambas as estruturas offshore eram controladas pela ES Asset Administration, uma sociedade registada no paraíso fiscal de Niue, uma pequena ilha no Pacífico Sul com menos de 2.000 habitantes. A ES Asset Administration tinha como acionista a ESI, a holding de topo do GES que controlava as áreas financeira e não financeira — a mesma holding cujo buraco nas contas esteve na origem do colapso do grupo em 2014.
A engenharia financeira era complexa, mas o resultado era sempre o mesmo: dinheiro saía das seguradoras. A Europ Assistance pagou em prémios de resseguro um total de 2,83 milhões de euros entre 2004 e 2009. A Tranquilidade, entre 2010 e 2014, pagou 6,6 milhões de euros em prémios de resseguro. Estes valores eram transferidos para as células offshore, que depois pagavam dividendos à ES Asset Administration, que por sua vez pagava dividendos à ESI. Mas havia um problema: as células tinham fundos limitados. A Acacias tinha apenas 77.400 euros disponíveis. Para cobrir a diferença, a ESI emitiu cartas de conforto — essencialmente, garantias de que cobriria qualquer responsabilidade que as células não conseguissem pagar. Na prática, o risco voltava à casa de partida. O dinheiro tinha saído, mas o risco permanecia integralmente na esfera do Grupo Espírito Santo.
Os três administradores principais — Carlos Beirão da Veiga, Pedro Brito e Cunha e Manrico Iachia — receberam os fundos através de contas bancárias de sociedades offshore das quais eram beneficiários: a Caldbeck, a Seasport e a Timon, respetivamente. Entre 2007 e 2013, arrecadaram um total de 3.023.427,98 euros. Beirão da Veiga recebeu 1.543.774,66 euros, enquanto Brito e Cunha e Iachia receberam cada um 739.826,66 euros. Estes valores nunca foram declarados em IRS. A fraude fiscal resultante foi de cerca de 765,5 mil euros. Machado da Cruz e Augusto Tomé Pedroso forneceram o apoio logístico necessário para que estas operações financeiras ocorressem. Nos registos dos bancos internacionais do GES, os arguidos usavam pseudónimos: Carlos Beirão da Veiga era conhecido pelo nome da sua sociedade offshore, Caldbeck, enquanto Pedro Brito e Cunha era simplesmente "Eddy" no BPES, o banco privado suíço do GES.
O Ministério Público foi claro na sua conclusão: os contratos de resseguro e retrocessão não tinham qualquer racionalidade económica. Eram apenas um veículo para transmitir verbas das seguradoras nacionais para a esfera patrimonial dos arguidos. Não havia congregação de risco junto de terceiros em condições vantajosas. Havia apenas simulação. Os contratos eram fictícios, permanecendo os riscos integralmente na esfera do Grupo, enquanto custos administrativos eram suportados para processar toda essa operação. A procuradora Maria Leonor Cardiga sintetizou: os arguidos não pretendiam uma colocação de risco junto de terceiros, mas apenas a transferência de valores para a esfera da ES Asset Administration. O julgamento, presidido pela magistrada Margarida Alves — a mesma juíza do primeiro processo do hacker Rui Pinto — continua seu curso lento, uma sessão por mês, enquanto tenta desvendar como um esquema que parecia sofisticado era, no fundo, apenas uma máquina de transferir dinheiro.
Notable Quotes
Os contratos de resseguro e de retrocessão não tinham qualquer racionalidade, eram apenas um meio/veículo de transmissão de verbas das seguradoras nacionais para a esfera patrimonial dos arguidos— Ministério Público, despacho de acusação
Os contratos descritos não tinham substância económica, sendo meras simulações de forma a permitir a transferência de valores para a esfera dos arguidos— Procuradora Maria Leonor Cardiga
The Hearth Conversation Another angle on the story
Como é que contratos de resseguro, que são instrumentos legítimos e comuns no setor, se transformam numa ferramenta de fraude?
A diferença está na substância. Um contrato de resseguro legítimo transfere risco real para uma terceira parte. Aqui, o risco nunca saía do Grupo. As células offshore tinham fundos insuficientes — a Acacias tinha apenas 77.400 euros — e a ESI tinha de emitir cartas de conforto para cobrir a diferença. Ou seja, o Grupo Espírito Santo estava a garantir o próprio risco que pretendia transferir.
Mas por que razão é que ninguém questionou isto durante dez anos?
Porque a estrutura era deliberadamente opaca. Havia fronting companies na Suíça e no Luxemburgo, células em Guernsey, uma holding em Niue — uma ilha no Pacífico com menos de 2.000 habitantes. Pseudónimos nos bancos. Cartas de conforto em vez de transferências reais. Cada camada adicionava complexidade. E havia pessoas dentro do sistema — como Machado da Cruz, que tinha visibilidade completa do negócio — que facilitavam tudo isto.
Os três administradores principais receberam mais de 3 milhões de euros. Como é que esse dinheiro chegava às suas contas?
Através de dividendos fictícios. As células offshore recebiam os prémios de resseguro, pagavam dividendos à ES Asset Administration, que pagava dividendos à ESI, que depois transferia fundos para contas bancárias em nome de sociedades offshore controladas pelos arguidos. Caldbeck, Seasport, Timon. Cada um tinha uma conta num banco privado do GES — alguns no Dubai, outros na Suíça. Usavam pseudónimos. Era uma corrente de transferências que tornava impossível rastrear de onde vinha o dinheiro.
E ninguém dentro das seguradoras — acionistas, auditores — questionou por que é que estavam a pagar milhões em prémios de resseguro que não transferiam risco algum?
A Europ Assistance tinha uma estrutura acionista complicada: 47% da Tranquilidade e 53% da Generali. O presidente era indicado pela Generali, o vice-presidente pela Tranquilidade. Havia conflitos de interesse embutidos. E Machado da Cruz, o comissaire aux comptes, tinha visibilidade completa do negócio. Ele estava lá para questionar, mas em vez disso facilitou. Quando a pessoa que deveria estar a fiscalizar está envolvida no esquema, a fraude torna-se invisível.
O que é que isto diz sobre o colapso do Grupo Espírito Santo em 2014?
Que não foi um acidente. Foi o resultado de uma década de transferências de dinheiro para fora do sistema através de esquemas como este. A ESI, a holding de topo, tinha um buraco nas contas que ninguém conseguia explicar. Agora sabemos que parte desse buraco veio daqui — de contratos fictícios que pareciam legítimos mas eram apenas máquinas de transferir dinheiro para as contas privadas de administradores.