Num momento em que a disputa presidencial brasileira se aproxima do desfecho, a campanha de Lula levou ao Tribunal Superior Eleitoral um pedido incomum: que a Justiça faça cumprir, com imparcialidade, um acordo de transparência firmado com a campanha de Flávio Bolsonaro. A tensão revela uma antiga questão da vida pública, a de saber quem deve decidir o que o eleitor merece ver, se o próprio candidato ou um árbitro comum a todos. O ministro André Mendonça respondeu que essa escolha pertence ao cidadão, e o desdobramento dirá se a confiança mútua entre os adversários basta ou se precisa de uma t
Campanha de Lula pede que TSE execute acordo de quebra de sigilo com Flávio Bolsonaro
Pede-se que o Tribunal execute o acordo, como terceiro imparcial
Qual é o ponto central da disputa? Os dois lados não concordaram em abrir os dados?
Concordaram, e assinaram. A divergência é sobre quem executa. Mendonça diz que cada candidato divulga o que quiser; a campanha de Lula quer o Tribunal como intermediador.
Por que importa quem faz a divulgação?
Edinho Silva disse que é para evitar dados seletivos. Se cada um publica por conta própria, pode escolher o que mostrar.
Vale separar: isso é o argumento da campanha de Lula. A reportagem não traz a posição da campanha de Flávio sobre o recurso.
Mendonça apontou alternativas?
Sim. Extratos no banco ou aplicativo, imposto de renda no portal da Receita, chamadas na operadora. Tudo acessível ao titular.
Isso responde sobre acesso, mas não sobre autenticidade. Dados obtidos pelo próprio candidato não têm o aval de um terceiro, que é o que a campanha pede.
O acordo previa divulgação ainda no dia 22?
Previa. Pedia requisição ao Banco Central, Receita, bancos e operadoras no mesmo dia.
E ainda não sabemos se Mendonça vai acolher o recurso, nem se algo foi divulgado.
Il Polso
- A campanha de Lula acionou o TSE horas depois de o acordo de quebra de sigilo ser lido à imprensa, cobrando sua execução imediata.
- O ministro André Mendonça recusou intervir na escolha dos candidatos, afirmando que cabe ao eleitor avaliar o que é divulgado.
- Edinho Silva sustenta que, sem a atuação do Judiciário, qualquer candidato poderia selecionar o que vem a público, abrindo espaço para vazamentos seletivos.
- O pedido prevê requisição de dados ao Banco Central, Receita Federal e operadoras, com publicação simultânea, e o rumo do caso ainda está em aberto.
Num momento em que a disputa presidencial brasileira se aproxima do desfecho, a campanha de Lula levou ao Tribunal Superior Eleitoral um pedido incomum: que a Justiça faça cumprir, com imparcialidade, um acordo de transparência firmado com a campanha de Flávio Bolsonaro. A tensão revela uma antiga questão da vida pública, a de saber quem deve decidir o que o eleitor merece ver, se o próprio candidato ou um árbitro comum a todos. O ministro André Mendonça respondeu que essa escolha pertence ao cidadão, e o desdobramento dirá se a confiança mútua entre os adversários basta ou se precisa de uma terceira voz.
Na tarde desta quinta-feira (22), Camilo Santana, integrante da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), leu diante da imprensa o texto de um acordo entre as duas candidaturas à Presidência. O documento previa a abertura imediata, total e simultânea dos dados sigilosos de Lula e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Horas depois, a campanha petista recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para que o acordo fosse, de fato, executado.
O recurso responde a uma decisão do ministro André Mendonça, que entendeu não caber à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato divulga. Para ele, a escolha é de cada um, e avaliá-la cabe ao eleitor. Ele lembrou ainda que extratos bancários, declarações de imposto de renda e registros de chamadas podem ser obtidos diretamente com as instituições, a Receita Federal e as operadoras.
A campanha de Lula rebate que não pede ao tribunal que escolha o conteúdo, pois isso já foi acertado pelas partes. Pede apenas que a Corte atue como terceiro imparcial, para que a documentação chegue ao eleitor íntegra e igual para os dois lados. O texto chama o eleitor brasileiro de principal árbitro do pleito.
Após protocolar o recurso, Edinho Silva afirmou que cabe a Mendonça requisitar e validar as informações, garantindo sua autenticidade. Segundo ele, o governo já cumpriu sua parte, e só o Judiciário pode impedir que alguém selecione o que será revelado.
Agora, o destino do pedido depende do TSE. A eventual requisição de dados ao Banco Central, à Receita e às operadoras dirá se a divulgação seguirá os termos firmados pelas duas campanhas.
Na tarde desta quinta-feira (22), Camilo Santana, integrante da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), leu diante da imprensa o texto de um acordo entre as duas candidaturas que disputam a Presidência. O documento previa a abertura de dados sigilosos de Lula e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), de forma imediata, total e simultânea. Horas depois, a campanha petista recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o acordo fosse de fato executado.
O recurso é uma resposta à decisão do ministro André Mendonça, do TSE, tomada no processo que tratava da quebra dos sigilos dos dois candidatos. Mendonça entendeu que não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. Escreveu que a escolha é de cada um e que avaliá-la cabe ao eleitor. Segundo ele, os candidatos podem tornar públicos os dados de forma voluntária, sem aval da Justiça.
O ministro detalhou onde cada informação pode ser obtida. Extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco, de acesso amplo e fácil para o titular. As declarações de imposto de renda podem ser coletadas no portal da Receita Federal, e os registros de chamadas, junto à operadora de telefonia.
A campanha de Lula sustenta que o pedido não contraria essa lógica. No recurso, afirma que não pede ao Tribunal que defina o que cada candidato divulga, porque isso as partes já teriam acordado. Pede que a Corte execute o acordo como terceiro imparcial, para que a documentação chegue ao eleitor com fidelidade e integridade, ao mesmo tempo para os dois lados. O texto chama o eleitor brasileiro de principal árbitro do pleito.
O acordo lido por Camilo Santana prevê que a abertura seja imediata, total, nas condições integrais aceitas por ambos e simultânea. Os dados das autorizações já apresentadas, próprias, de familiares e de empresas, seriam abertos e divulgados em 22 de outubro de 2026. O texto pede que Mendonça determine, ainda naquele dia, a requisição de dados ao Banco Central, às instituições financeiras, à Receita Federal e às operadoras de telefonia, com divulgação simultânea no DivulgaCandContas ou em outro site de acesso público. O documento é assinado por Lula e por Maria Claudia Bucchianeri, coordenadora da equipe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro.
Após entregar o recurso no TSE, o presidente do PT e coordenador da campanha de reeleição, Edinho Silva, disse que o objetivo é que Mendonça cumpra o papel de árbitro, requisitando e validando as informações para garantir a autenticidade dos dados. Segundo ele, o governo fez sua parte ao protocolar as autorizações, e cabe ao Judiciário assegurar a divulgação integral. Edinho afirmou que não se pode abrir a possibilidade de alguém escolher o que será divulgado, e que a única forma de evitar essa seleção é o Judiciário atuar.
O que vem agora depende de Mendonça e do TSE: o destino do recurso e uma eventual requisição de dados ao Banco Central, à Receita e às operadoras indicarão se a divulgação ocorrerá nos termos do acordo assinado pelas duas campanhas.
Citazioni salienti
Nós estamos recorrendo à decisão do ministro André Mendonça para que ele cumpra o papel de árbitro.— Edinho Silva, presidente do PT e coordenador da campanha de Lula
O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor.— André Mendonça, ministro do TSE