CAIXA libera R$ 6.220 para CPFs com finais 0 a 9 em cidades atingidas por calamidades

O benefício atende trabalhadores afetados por desastres naturais que sofreram danos em suas residências.
Desastre natural abre porta para acessar fundo que já é do trabalhador
O Saque Calamidade permite que pessoas atingidas por enchentes e deslizamentos acessem seu próprio FGTS antes do tempo normal.
Mark

Por que a Caixa criou essa modalidade específica de saque?

Mimi

Porque desastres naturais deixam pessoas sem casa ou com danos graves, e elas precisam de dinheiro rápido para reconstruir. O FGTS é dinheiro que o trabalhador já tem depositado — a calamidade apenas abre a porta para acessá-lo antes do tempo normal.

Mark

E por que só essas cidades aparecem na lista agora?

Mimi

Porque a Defesa Civil precisa reconhecer oficialmente que houve um desastre. Não é qualquer chuva — tem que ser um evento que cause danos comprovados. Cada cidade entra na lista quando passa por esse reconhecimento.

Mark

O intervalo de 12 meses entre saques — isso é uma regra rígida?

Mimi

Na maioria dos casos sim, mas há exceções. O Rio Grande do Sul em 2024 foi uma delas. Quando o desastre é muito grave ou há múltiplos eventos em pouco tempo, a Caixa pode dispensar esse prazo.

Mark

E se a pessoa não tiver comprovante de residência?

Mimi

Pode usar uma declaração municipal. A regra é flexível porque nem todo mundo tem documento formal de aluguel ou conta em nome próprio. O importante é comprovar que morava lá quando o desastre aconteceu.

Mark

Por que o aplicativo é tão importante nessa história?

Mimi

Porque elimina a barreira de ir até uma agência. Muitas pessoas atingidas por calamidade estão reconstruindo, podem estar deslocadas, têm dificuldade de se locomover. Fazer tudo pelo celular muda o jogo.

  • Trabalhadores atingidos por desastres naturais em cidades como Cambuci, Caculé e Atalaia do Norte têm até 25 de junho para acessar até R$ 6.220 do próprio FGTS.
  • A elegibilidade depende de reconhecimento oficial da Defesa Civil e habilitação do município junto à Caixa — sem esse registro, o saque não é liberado.
  • O processo é 100% digital pelo aplicativo FGTS, mas exige documentos específicos, incluindo comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade.
  • A regra de intervalo mínimo de 12 meses entre saques pode ser suspensa em situações excepcionais, como já ocorreu no Rio Grande do Sul em 2024.
  • Quem enfrentar dificuldades no processo pode recorrer aos canais de atendimento da Caixa: 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0104 (demais regiões).

Diante das feridas abertas por enchentes e deslizamentos de terra, o Estado brasileiro movimenta um mecanismo de proteção: a Caixa Econômica Federal libera até R$ 6.220 do FGTS para trabalhadores residentes em municípios oficialmente reconhecidos em calamidade, com prazo até 25 de junho de 2026. O gesto traduz uma lógica antiga — a de que o fundo acumulado pelo trabalhador pode, nos momentos de ruptura, ser devolvido a ele como amparo. A digitalização do processo revela também uma tentativa de encurtar a distância entre a burocracia e quem já perdeu muito.

A partir de 28 de março de 2026, a Caixa Econômica Federal abriu uma nova rodada do Saque Calamidade do FGTS, disponibilizando até R$ 6.220 para trabalhadores cujas residências foram danificadas por enchentes, deslizamentos ou chuvas intensas. O prazo para solicitar vai até 25 de junho de 2026, e todo o processo pode ser feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de ir a uma agência.

O benefício está restrito a moradores de municípios onde a calamidade foi reconhecida pela Defesa Civil e habilitada junto à Caixa. Nesta rodada, estão contempladas cidades em Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraná, Amazonas e Pará. Cada município habilitado abre uma janela de 90 dias a partir da publicação da portaria correspondente.

Pelo aplicativo, o trabalhador seleciona a opção de saque por calamidade, informa o município de residência e escolhe entre crédito em conta ou saque presencial. Os documentos exigidos incluem identidade, CPF, comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade e foto segurando o documento. Quando o comprovante está em nome do cônjuge, é necessário apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável. Na ausência de comprovante, aceita-se declaração municipal prevista no Decreto nº 12.019.

O valor liberado respeita o saldo disponível na conta do trabalhador. Novos desastres habilitam novos saques, respeitando intervalo mínimo de 12 meses — prazo que pode ser dispensado em situações excepcionais, como ocorreu com municípios gaúchos em maio de 2024. Para dúvidas, a Caixa atende pelo 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e pelo 0800 104 0104 (demais localidades).

A Caixa Econômica Federal abriu, a partir de 28 de março de 2026, uma nova rodada de saques para trabalhadores atingidos por desastres naturais. O valor disponível é de até R$ 6.220 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, destinado especificamente àqueles cujas residências sofreram danos em enchentes, deslizamentos de terra ou chuvas intensas. O prazo para solicitar vai até 25 de junho de 2026, e o procedimento é inteiramente digital.

Este saque, conhecido como Saque Calamidade do FGTS, só pode ser acessado por moradores de municípios onde a calamidade foi oficialmente reconhecida pela Defesa Civil local e habilitada junto à Caixa. A lista de cidades contempladas nesta rodada inclui Caiana, Cristália, Monte Azul, Água Comprida e Senhora dos Remédios em Minas Gerais; Cambuci no Rio de Janeiro; Caculé na Bahia; Santa Luz no Piauí; Cruzeta no Rio Grande do Norte; Doutor Ulysses no Paraná; Atalaia do Norte no Amazonas; e Mojuí dos Campos no Pará. Cada município habilitado abre uma janela de 90 dias a partir da publicação da portaria que o reconhece.

O mecanismo de solicitação foi simplificado para dispensar comparecimento presencial. Pelo aplicativo FGTS disponível para Android e iOS, o trabalhador acessa o menu, seleciona a opção de saque por calamidade pública, preenche dados de segurança e informa o município onde reside. O sistema permite escolher entre receber o crédito em conta de qualquer banco ou fazer saque presencial em agência. A documentação exigida inclui documento oficial de identificação, CPF, comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade, foto do solicitante com documento em mãos, e certidão de casamento ou declaração de união estável caso o comprovante esteja em nome do cônjuge. Se não houver comprovante, é aceita declaração municipal conforme o Decreto nº 12.019.

O valor máximo respeitará o saldo existente na conta do trabalhador. Cada novo evento de desastre natural habilita um novo saque, desde que seja observado um intervalo mínimo de 12 meses entre um e outro. Contudo, em situações excepcionais, esse prazo pode ser dispensado — como ocorreu com as cidades do Rio Grande do Sul em maio de 2024, quando chuvas e enchentes causaram destruição generalizada.

Para quem tiver dúvidas ou enfrentar problemas durante o processo, a Caixa disponibiliza dois números de contato: 4004 0104 para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 104 0104 para demais localidades. Esses canais servem para esclarecimentos sobre o procedimento, orientações sobre documentação e suporte técnico com o aplicativo. O benefício representa uma resposta rápida a trabalhadores que perderam patrimônio em desastres naturais, oferecendo acesso ao próprio fundo de garantia sem necessidade de deslocamento até uma agência.

Cada evento de desastre natural habilita um novo saque, desde que o intervalo de 12 meses entre um saque e outro seja respeitado, podendo ser dispensado em situações excepcionais
— Caixa Econômica Federal
Contáctanos FAQ