Em um país onde a história jurídica se sedimentou em camadas sem revisão sistemática, o Brasil abriga hoje cerca de 45,3 mil autoridades públicas com direito ao foro especial — o privilégio de serem julgadas por tribunais superiores em vez de juízes de primeira instância. Esse número, reduzido em relação às 58 mil pessoas mapeadas em 2018, reflete tanto decisões do Supremo quanto transformações administrativas, mas permanece sem paralelo no mundo. O debate sobre sua extinção ressurge agora impulsionado por escândalos e crises institucionais, revelando a tensão permanente entre a proteção legít
Brasil tem 45,3 mil autoridades com foro especial, aponta levantamento da Folha
Quando você começa a ver campanhas discutindo que o foro é um absurdo, saiba que estão com medo
Por que o Brasil tem tantas pessoas com esse direito? Parece desproporcional.
É uma acumulação histórica. Começou na monarquia, foi mantido na república, e cada reforma constitucional adicionou mais categorias sem remover as antigas. Ninguém senta e diz: vamos revisar tudo. Apenas adiciona.
Mas o levantamento atual é de 45,3 mil. Em 2018 eram 58 mil. O que mudou?
Principalmente a decisão do Supremo sobre vereadores. Bahia, Rio e Piauí tinham dado foro a vereadores — quase 8 mil pessoas. O STF disse que era inconstitucional.
E isso funcionou? Os estados obedeceram?
Formalmente sim. Mas há um problema: mesmo quando o Supremo diz que algo é inconstitucional, o processo já tramitou por meses ou anos. A pessoa já ganhou tempo.
Então a decisão não resolve o problema de fundo?
Não completamente. O especialista Gomes Neto aponta que até meados dos anos 2000, o foro era basicamente impunidade. Processos prescreviam. Mas depois do mensalão, começou a haver condenações reais.
Então mudou?
Parcialmente. Agora há risco real de condenação para algumas autoridades. Por isso políticos começam a falar em eliminar o foro — quando você ouve isso, significa que estão com medo.
Quantos países têm algo parecido?
A Colômbia é o mais próximo. Mas em número absoluto, ninguém chega perto do Brasil. Somos únicos nessa escala.
E o Congresso? Vai fazer algo?
Há dezenas de propostas de emenda constitucional. O Senado aprovou a extinção em 2017, mas está parada na Câmara desde então. Líderes dizem que pode voltar à discussão após as eleições.
The Pulse
- O escândalo do Master e a crise no STF reacenderam com urgência o debate sobre um privilégio que atravessa séculos de história constitucional brasileira.
- Com 45,3 mil pessoas protegidas — de presidentes a prefeitos, de desembargadores a conselheiros de tribunais de contas —, o sistema cria uma justiça de duas velocidades que favorece quem já detém poder.
- Pesquisadores alertam que o foro funcionou durante décadas como garantia de impunidade, com processos prescrevendo ou sendo devolvidos à primeira instância ao fim dos mandatos.
- O Congresso acumula dezenas de propostas para extinguir o benefício, mas um texto aprovado pelo Senado em 2017 permanece parado na Câmara, ilustrando a resistência silenciosa do sistema a reformar a si mesmo.
- Mesmo com restrições impostas pelo STF, autoridades estaduais ainda extraem vantagem processual ao descumprir as limitações — o tempo que o processo leva para ser declarado inconstitucional já beneficia o acusado.
Em um país onde a história jurídica se sedimentou em camadas sem revisão sistemática, o Brasil abriga hoje cerca de 45,3 mil autoridades públicas com direito ao foro especial — o privilégio de serem julgadas por tribunais superiores em vez de juízes de primeira instância. Esse número, reduzido em relação às 58 mil pessoas mapeadas em 2018, reflete tanto decisões do Supremo quanto transformações administrativas, mas permanece sem paralelo no mundo. O debate sobre sua extinção ressurge agora impulsionado por escândalos e crises institucionais, revelando a tensão permanente entre a proteção legítima de cargos estratégicos e o uso do instituto como escudo contra a responsabilização.
O Brasil possui hoje aproximadamente 45,3 mil pessoas com foro especial — o direito de serem julgadas por tribunais superiores em vez de juízes de primeira instância. A Folha chegou a esse número consultando mais de 70 fontes oficiais e validando os dados contra estudos de referência. O universo abrange presidentes, ministros, legisladores federais, secretários estaduais, membros do Ministério Público, magistrados e prefeitos, cada categoria respondendo a uma corte específica conforme o cargo e a natureza do crime.
O levantamento anterior, de 2018, havia identificado 58 mil pessoas com essa proteção. A queda reflete sobretudo uma decisão do STF que retirou o benefício dos vereadores — estados como Bahia, Rio de Janeiro e Piauí chegavam a garantir o foro a quase 8 mil desses legisladores municipais. O instituto, porém, não é recente: remonta à Constituição de 1824, quando o Senado imperial julgava delitos da família real e altas autoridades, e foi expandido durante a ditadura militar para incluir deputados federais.
O debate ressurgiu com força após o escândalo do Master e a crise no STF. Líderes políticos sinalizaram que a discussão sobre extinguir ou reduzir o foro pode avançar após as eleições. O Senado já aprovou a extinção em 2017, mas o texto permanece parado na Câmara. No Judiciário, o benefício alcança quase 22 mil magistrados, com São Paulo concentrando mais de 4 mil deles.
João Trindade Cavalcante Filho, consultor legislativo do Senado, afirma que nenhum país se aproxima do Brasil em número absoluto de autoridades com foro especial. Já o professor José Mário Wanderley Gomes Neto reconhece que o instituto pode proteger autoridades de pressões políticas locais, mas aponta que ele também operou historicamente como escudo contra punições — com processos se arrastando até a prescrição. Sua pesquisa indica que estados com maior fragmentação política tendem a oferecer mais proteção a suas autoridades. E mesmo após as restrições do STF, o tempo que um processo leva para ser declarado inconstitucional já representa, por si só, uma vantagem para o acusado.
O Brasil abriga aproximadamente 45,3 mil pessoas que desfrutam de um direito processual singular: o foro especial, também chamado foro privilegiado. Esse direito garante que autoridades públicas sejam julgadas não por juízes de primeira instância, mas por tribunais superiores quando enfrentam acusações de crimes comuns ou de responsabilidade. A Folha mapeou essa população através de consulta a mais de 70 fontes oficiais da administração pública, das constituições federal e estaduais, dos portais de transparência institucional e dos registros do Conselho Nacional de Justiça, depois validando os números contra três estudos de referência sobre o tema.
O benefício se estende a um espectro amplo de cargos. Presidentes da República, vice-presidentes, ministros, legisladores federais, secretários estaduais, membros do Ministério Público, desembargadores, juízes de tribunais de justiça, conselheiros de tribunais de contas e prefeitos integram essa lista. Para cada categoria, a corte responsável pelo julgamento varia conforme o cargo e a natureza do crime: deputados federais respondem no Supremo Tribunal Federal por delitos cometidos durante seus mandatos; oficiais-generais das Forças Armadas respondem por crimes militares no Superior Tribunal Militar. Quando um processo criminal é aberto contra essas autoridades, ele já nasce em instância superior, saltando a fase inicial que afetaria um cidadão comum.
O levantamento anterior da Folha, realizado em 2018, havia identificado 58 mil pessoas com essa proteção. A redução para 45,3 mil reflete principalmente uma decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou que vereadores não possuem direito a foro especial. Estados como Bahia, Rio de Janeiro e Piauí haviam previsto essa garantia para seus vereadores; somados, esses três estados contavam com quase 8 mil desses legisladores municipais. A queda também resulta de mudanças nas estruturas administrativas ao longo dos anos.
O foro especial não é invenção recente. Trata-se de uma herança pré-republicana que constava na Constituição de 1824, quando o Senado imperial julgava delitos cometidos pela família real, ministros, conselheiros, senadores e deputados. Sua permanência nas constituições subsequentes reflete tanto questões culturais e históricas quanto decisões políticas específicas. O foro para membros de tribunais de contas, por exemplo, remonta aos anos 1930, e estudiosos admitem não saber explicar com precisão suas origens. Durante a ditadura militar, a proteção foi expandida para incluir deputados federais.
O debate sobre esse instituto ressurgiu com força após o escândalo do Master, que desencadeou uma crise no Supremo Tribunal Federal e gerou temores sobre novos vazamentos que pudessem atingir o Congresso. Líderes políticos sinalizaram à Folha que a discussão sobre eliminar ou reduzir o foro pode ganhar tração após as eleições. O Congresso acumula dezenas de propostas de emenda à Constituição com esse objetivo. Em 2017, o Senado aprovou a extinção do benefício, mas o texto permanece parado na Câmara dos Deputados desde então.
No Judiciário, o instituto alcança quase 22 mil magistrados, incluindo ministros de tribunais superiores, desembargadores e juízes em suas várias categorias. A distribuição é desigual: São Paulo concentra mais de 4 mil juízes com o benefício, enquanto Minas Gerais tem quase 2 mil. Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul seguem com aproximadamente 1,3 mil cada. Quando considerada a proporção por 100 mil habitantes, Acre, Amapá, Mato Grosso, Tocantins e Distrito Federal apresentam as maiores incidências, enquanto a média nacional é de 21,2 pessoas a cada 100 mil.
João Trindade Cavalcante Filho, consultor legislativo do Senado e estudioso do tema, afirma que nenhum país se aproxima do Brasil em número absoluto de autoridades com foro especial. Embora alguns países, como a Colômbia, possuam estruturas similares, nenhum chega perto em volume. A razão para essa singularidade brasileira reside em camadas de decisões históricas e culturais que se acumularam sem revisão sistemática. Trindade observa que muitas dessas proteções nunca foram adequadamente justificadas ou revisadas.
O debate sobre o foro divide estudiosos. Alguns argumentam que ele protege autoridades em posições estratégicas de pressões políticas indevidas de juízes locais e assegura julgamentos por colegiados mais experientes e distantes de influências externas. José Mário Wanderley Gomes Neto, doutor em ciência política e professor da Universidade Católica de Pernambuco, reconhece essa função, mas aponta que o instrumento também funciona como escudo contra punições. Até meados dos anos 2000, o foro operava principalmente como garantia de impunidade, com processos que se arrastavam por anos até prescrição ou eram devolvidos à primeira instância quando o beneficiado perdia o mandato. Essa dinâmica começou a mudar com o julgamento do mensalão, quando altas autoridades foram condenadas ou tiveram prisão preventiva decretada. Gomes Neto observa que quando deputados estaduais, federais, senadores e outras autoridades passam a defender publicamente a extinção do foro, frequentemente estão sinalizando que se sentem ameaçados pela justiça. Sua pesquisa indica que estados com maior fragmentação política e indicadores mais fracos de qualidade institucional tendem a oferecer mais proteção a suas autoridades. Mesmo após a decisão do Supremo que limitou a prerrogativa nos estados, autoridades estaduais ainda ganham vantagem ao descumprir a restrição, pois o processo tramita por meses ou anos antes que o tribunal superior julgue a questão inconstitucional, e o tempo decorrido já beneficia o acusado.
Notable Quotes
Em termos de quantidade de postos de autoridade e de tipos de autoridades que têm o foro privilegiado, há alguns que se parecem com o Brasil. Mas, em número absoluto, ninguém chega perto.— João Trindade Cavalcante Filho, consultor legislativo do Senado
Quando você começa a ver campanhas de deputados estaduais e federais, senadores e outras autoridades discutindo que o foro é um absurdo, 'vamos tirar o foro', saiba que estão se sentindo ameaçados.— José Mário Wanderley Gomes Neto, cientista político