Num país onde o chip de celular virou porta de entrada para golpes, fraudes e contas abertas com documentos alheios, a Anatel decidiu que o rosto de cada pessoa passará a ser a chave para usar uma linha. A norma GT-SEG.2026.11, aprovada por consenso técnico, obriga operadoras a confirmar a identidade de pessoas físicas e MEIs por reconhecimento facial com prova de vida, em um calendário que se estende até 2028. É um gesto que troca um pouco de anonimato por mais confiança, e cujo efeito real dependerá de como o sistema for executado no dia a dia.
Biometria facial será obrigatória para linhas de celular; veja os prazos de implantação
A partir de 2027, quem quiser ativar uma linha pré-paga terá de mostrar o rosto.
Em termos simples, o que muda para quem usa celular?
Para ativar ou manter uma linha, será preciso passar por reconhecimento facial com prova de vida. Vale para pessoas físicas e MEIs.
Quando isso começa?
Em 30 de setembro de 2027 para novas linhas pré-pagas. Pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais têm até 31 de dezembro de 2027.
E quem já tem linha?
Tem até 31 de dezembro de 2028. Depois, em janeiro de 2029, linhas irregulares podem ser suspensas e, mais tarde, canceladas.
Vale notar que é "podem": a norma prevê suspensão, mas as operadoras precisam cumprir regras de notificação e prazos antes. Não há automatismo.
E se a pessoa não conseguir fazer a biometria?
A norma prevê procedimentos alternativos. O texto que temos não detalha quais são.
Exatamente, e isso é uma lacuna. Também não sabemos qual base biométrica cada operadora usará, só que podem ser públicas ou privadas.
E a privacidade?
A norma manda seguir a LGPD, mas o que temos não descreve como isso será fiscalizado.
Então a promessa de reduzir fraudes é o objetivo declarado da norma, não um resultado já medido.
O Pulso
- Chips usados com dados falsos ou de terceiros alimentam golpes, e a Anatel decidiu cortar essa brecha pela raiz.
- A partir de 30 de setembro de 2027, quem quiser ativar uma linha pré-paga terá de mostrar o rosto diante da câmera.
- As operadoras correm para preparar lojas, sites e aplicativos, com comparação biométrica e procedimentos alternativos para quem não conseguir concluir.
- Até 31 de dezembro de 2028, todas as linhas existentes precisam passar pela validação, sob risco de suspensão em janeiro de 2029.
Num país onde o chip de celular virou porta de entrada para golpes, fraudes e contas abertas com documentos alheios, a Anatel decidiu que o rosto de cada pessoa passará a ser a chave para usar uma linha. A norma GT-SEG.2026.11, aprovada por consenso técnico, obriga operadoras a confirmar a identidade de pessoas físicas e MEIs por reconhecimento facial com prova de vida, em um calendário que se estende até 2028. É um gesto que troca um pouco de anonimato por mais confiança, e cujo efeito real dependerá de como o sistema for executado no dia a dia.
A partir de 2027, quem quiser ativar um celular pré-pago no Brasil vai precisar mostrar o rosto. A Agência Nacional de Telecomunicações aprovou uma norma que transforma a validação biométrica em condição para cadastrar ou manter linhas ativas, com o objetivo declarado de frear fraudes no registro de chips.
A regra alcança pessoas físicas e microempreendedores individuais. Ela foi construída pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes e aprovada por consenso no Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública. Na prática, as operadoras identificarão os clientes por reconhecimento facial com prova de vida, cruzando os dados com bases biométricas públicas ou de fornecedores privados, em lojas físicas, sites e aplicativos.
A implantação é gradual. Novas ativações pré-pagas começam a exigir a validação em 30 de setembro de 2027, e pós-pagas, portabilidade e troca de chip seguem a partir de 31 de dezembro do mesmo ano. Quem já possui linha também entra no processo, com prazo final de regularização em 31 de dezembro de 2028. Depois disso, linhas irregulares poderão ser suspensas e, em seguida, canceladas.
A norma prevê procedimentos alternativos para quem não conseguir concluir a identificação biométrica e exige proteção de dados em conformidade com a LGPD. O período até a primeira exigência dá às empresas e aos consumidores mais de um ano de adaptação. O que resta observar é como essa transição vai funcionar antes de as suspensões se tornarem possíveis.
A partir de 2027, quem quiser ativar uma linha de celular pré-paga no Brasil terá de mostrar o rosto. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que exige validação biométrica para cadastrar ou manter linhas ativas, e o objetivo declarado é dificultar fraudes no registro de chips.
A regra vale para pessoas físicas e para microempreendedores individuais (MEIs). Está descrita na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). A iniciativa pretende barrar a habilitação de linhas com informações falsas ou com dados de terceiros.
Na prática, as operadoras deverão identificar os clientes por reconhecimento facial com prova de vida. As informações coletadas serão comparadas com bases biométricas públicas ou de fornecedores privados. O procedimento estará disponível nas lojas físicas, nos sites e nos aplicativos oficiais das empresas.
A implantação será gradual. O primeiro prazo é 30 de setembro de 2027, para novas ativações de linhas pré-pagas. Em 31 de dezembro de 2027 vence o prazo para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais pedidas pelo consumidor.
Quem já tem linha não fica de fora. O prazo final para regularizar os usuários que ainda não passaram pela validação biométrica é 31 de dezembro de 2028. A partir de janeiro de 2029, as linhas que continuarem irregulares estarão sujeitas à suspensão e, depois, ao cancelamento.
Antes de aplicar essas medidas, as operadoras deverão seguir as regras de notificação e os prazos previstos na norma. A regulamentação também estabelece procedimentos alternativos para quem não conseguir concluir a identificação biométrica, de modo que esses casos não fiquem sem solução prevista. As empresas deverão ainda adotar medidas de proteção de dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O calendário dá às operadoras e aos consumidores mais de um ano até a primeira exigência e mais de dois até o limite para os cadastros existentes. O ponto a acompanhar é como as empresas vão se adaptar nesse período, antes de as suspensões se tornarem possíveis em janeiro de 2029.
Citações Notáveis
A medida busca dificultar a habilitação de linhas com informações falsas ou dados de terceiros.— Anatel, conforme a norma aprovada