Anatel torna biometria facial obrigatória para ativar e manter linhas de celular; veja prazos

Até o fim de 2028, quem não validou o rosto entra na mira do recadastro
A partir de janeiro de 2029, linhas não regularizadas podem ser suspensas e depois canceladas.
Mark

Em termos simples, o que muda para quem já tem celular?

Mimi

Hoje nada muda de imediato. Mas até o fim de 2028 as operadoras precisam recadastrar quem não passou pela biometria facial. Quem não regularizar pode ter a linha suspensa a partir de janeiro de 2029.

Mark

E para quem vai ativar uma linha nova?

Mimi

Pré-pagas novas têm até 30 de setembro de 2027 para se adaptar. Pós-pagas, portabilidade, troca de chip e mudanças cadastrais têm até 31 de dezembro de 2027.

Luke

Esses são prazos para as empresas se adaptarem, certo? Não são datas em que o consumidor já terá de fazer algo.

Mimi

Exatamente. São os limites para as operadoras estarem prontas. O que o consumidor enfrenta depende de como cada uma vai implementar.

Mark

Como funciona a verificação?

Mimi

É reconhecimento facial com prova de vida, comparado a bases biométricas públicas ou privadas. Precisa estar disponível em lojas, sites e aplicativos.

Luke

Quais bases, exatamente? A norma diz públicas ou privadas, mas o que foi apresentado não detalha quais.

Mimi

Não detalha. Também não diz quanto isso vai custar às empresas. A norma não traz estimativa de impacto financeiro.

Mark

E quem não consegue fazer a biometria?

Mimi

As operadoras devem oferecer procedimento alternativo e respeitar a LGPD. Mas o que será esse procedimento não está descrito no que temos.

Luke

Então são duas lacunas claras: o custo e a alternativa. O que está confirmado são os prazos, a exigência e a possibilidade de suspensão por até 120 dias antes do cancelamento.

  • A nova regra obriga a biometria facial para ativar e manter linhas de celular, o que mexe com milhões de usuários de pré-pago e pós-pago.
  • O rosto será comparado com bases biométricas já existentes, e a câmera precisará comprovar que há uma pessoa real diante dela, o que gera preocupação com fraudes e com o uso dos dados.
  • As operadoras correm para montar canais presenciais e digitais, sistemas de detecção de fraude e alternativas para quem não consegue concluir a verificação, tudo sob a LGPD.
  • Os prazos são graduais: novas pré-pagas até 30 de setembro de 2027, recadastro completo até 31 de dezembro de 2028 e, a partir de 2029, possível suspensão e cancelamento de linhas não regularizadas.

Quem carrega um chip de celular no bolso passará a ter o rosto como parte do vínculo com a operadora. A Anatel aprovou norma que torna obrigatório o reconhecimento facial, com verificação de prova de vida, para cadastrar e manter linhas do Serviço Móvel Pessoal, incluindo as de microempreendedores individuais. Trata-se de uma etapa a mais na longa busca do Estado por saber, com certeza, quem está do outro lado de cada linha, e o prazo se estende até 2029 para que essa certeza alcance todos os números em uso.

Quem tem um chip de celular, seja pré-pago ou de plano mensal, vai precisar mostrar o rosto para a operadora nos próximos anos. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que torna obrigatória a biometria facial para cadastrar e manter linhas do Serviço Móvel Pessoal, valendo tanto para pessoas físicas quanto para microempreendedores individuais.

Pela regra, o reconhecimento facial deverá vir com prova de vida, um mecanismo que confirma haver uma pessoa real diante da câmera. O rosto será comparado com bases biométricas existentes. O procedimento precisará estar disponível presencialmente e nos sites e aplicativos das empresas, com registros auditáveis de cada validação. Quem não conseguir concluir a biometria terá direito a alternativas, sempre dentro da LGPD.

O texto não diz quanto custará a adoção dessas tecnologias às empresas, mas define um cronograma. Novas ativações pré-pagas devem estar adaptadas até 30 de setembro de 2027, e demais pedidos dos consumidores, como portabilidade e troca de chip, até o fim de 2027. Já quem tem linha ativa precisará ser recadastrado até 31 de dezembro de 2028.

A partir de janeiro de 2029, linhas que não passarem pela validação poderão ser suspensas por até 120 dias e, depois, canceladas. Para o consumidor, a data a observar é o fim de 2028.

Quem tem um chip de celular no bolso, seja pré-pago, seja de plano mensal, vai precisar, nos próximos anos, mostrar o rosto para a operadora. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que torna obrigatória a biometria facial para cadastrar e manter linhas do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

Pela regra, as prestadoras devem usar reconhecimento facial com prova de vida, isto é, um mecanismo que confirma que há uma pessoa real diante da câmera. O rosto é comparado com bases biométricas já existentes, públicas ou privadas. A exigência vale para pessoas físicas e para microempreendedores individuais (MEIs).

O procedimento precisará estar disponível em dois tipos de canal: o atendimento presencial e os sites e aplicativos oficiais das empresas. Para isso, as operadoras terão de implantar sistemas capazes de verificar a identidade dos usuários, detectar tentativas de fraude e registrar cada validação, de modo que ela possa ser auditada depois.

A norma também prevê saídas para quem não conseguir concluir a biometria. As companhias deverão oferecer procedimentos alternativos nesses casos e seguir as regras de proteção de dados pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Um ponto que a regra deixa em aberto é o custo. O texto não estima o impacto financeiro da adoção das tecnologias necessárias nem quantifica as despesas adicionais das empresas. O que ele traz é um cronograma de aplicação gradual.

O primeiro prazo é 30 de setembro de 2027, data até a qual as novas ativações de linhas pré-pagas devem estar adaptadas. Para novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais pedidas pelos consumidores, o limite é 31 de dezembro de 2027.

Depois vem a etapa que alcança quem já tem linha. As operadoras deverão recadastrar, até 31 de dezembro de 2028, os usuários que ainda não tiverem passado pela validação biométrica. A partir de janeiro de 2029, linhas não regularizadas poderão ser suspensas por até 120 dias e, depois, canceladas, conforme os prazos e procedimentos definidos na norma.

O descumprimento das regras pode levar empresas e seus representantes às sanções previstas na legislação de telecomunicações. Para o consumidor, a data a observar é o fim de 2028: é até lá que a operadora deve concluir o recadastramento, e a partir de 2029 a linha sem validação passa a correr risco.

As operadoras deverão oferecer procedimentos alternativos quando a biometria não puder ser concluída e seguir a LGPD.
— Norma da Anatel (paráfrase)
Envie de l'histoire complète ? Lire l'original sur Zero Hora ↗
Nous contacter FAQ