AGU pede ao STF que arquive inquérito sobre prevaricação de Bolsonaro na Covaxin

Quando se trata de crimes no governo, não há espaço para inércia
A ministra Rosa Weber argumenta que o presidente tem dever de agir diante de denúncias de irregularidades.
Mark

Por que a AGU está pedindo para arquivar um inquérito que ainda está em andamento? Não é estranho o governo tentar encerrar uma investigação sobre o próprio presidente?

Mimi

Não é exatamente assim. A PGR — que é independente do governo — já tinha recomendado o arquivamento depois de analisar toda a prova produzida. A AGU está apenas apoiando esse entendimento. O argumento deles é que não há crime de prevaricação porque Bolsonaro não violou nenhum dever funcional específico.

Luke

Mas Rosa Weber discordou. E ela é a ministra relatora. A questão real é: o que exatamente Bolsonaro fez ou deixou de fazer? O texto não detalha a conduta alegada.

Mimi

Os irmãos Miranda disseram que alertaram o presidente sobre irregularidades no contrato da Covaxin. A questão é se Bolsonaro tinha o dever legal de agir sobre isso.

Mark

E qual é a diferença entre um dever cívico e um dever funcional? Parece uma distinção bem fina.

Luke

Exatamente. A PF disse que seria mais um dever cívico. Mas Rosa Weber está dizendo que quando se trata de crimes no governo federal, o presidente não pode ficar inerte. São duas visões diferentes sobre o que o presidente deve fazer.

Mimi

E agora, se Rosa não mudar de ideia, o caso vai para o plenário do Supremo. Isso significa que não será apenas uma ministra decidindo, mas todos os ministros.

Mark

Então a praxe do STF era sempre acatar o que a PGR recomendava?

Luke

Era. Rosa quebrou essa praxe. Não sabemos ainda se os outros ministros vão concordar com ela ou com a PGR.

Mimi

É um caso importante porque toca em quanto poder o presidente tem — ou deve ter — para agir sobre denúncias de irregularidades.

  • A AGU formalizou no STF o pedido para que Rosa Weber arquive o inquérito da Covaxin ou, caso ela se recuse, leve o caso ao plenário da Corte para julgamento coletivo.
  • Tanto a AGU quanto a PGR argumentam que a conduta de Bolsonaro não configura prevaricação, pois não viola nenhum dever funcional previsto na Constituição.
  • Rosa Weber quebrou uma praxe histórica do STF ao rejeitar a recomendação de arquivamento da PGR — decisão que gerou tensão institucional e acelerou os movimentos da defesa.
  • A Polícia Federal também não identificou crime de prevaricação, classificando eventual omissão presidencial como ausência de dever cívico, não desvio funcional.
  • O caso nasceu das denúncias feitas na CPI da Covid sobre irregularidades num contrato bilionário para compra de vacinas indianas — e agora aguarda o próximo movimento de Rosa Weber.

No cruzamento entre o poder executivo e a justiça constitucional, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República convergem num mesmo pedido ao Supremo Tribunal Federal: encerrar o inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro prevaricou no caso da vacina Covaxin. A ministra Rosa Weber, porém, rompeu com uma tradição silenciosa da Corte ao recusar o arquivamento, sustentando que, diante de situações graves, o chefe do Executivo tem o dever de agir — e que essa questão ainda merece resposta. O impasse revela, mais do que um debate jurídico, uma tensão mais profunda sobre os limites e as responsabilidades do poder no Brasil.

A Advocacia-Geral da União protocolou nesta terça-feira um pedido no Supremo Tribunal Federal para que a ministra Rosa Weber reconsidere sua decisão de manter aberto o inquérito que investiga uma possível prevaricação do presidente Jair Bolsonaro no caso Covaxin. Assinado pelo ministro Bruno Bianco, o documento vai além do pedido de arquivamento: se Rosa Weber não recuar, a AGU quer que o processo seja submetido ao plenário da Corte.

O movimento acompanha recomendação feita um dia antes pela Procuradoria-Geral da República. Em parecer de fevereiro, o procurador-geral Augusto Aras já havia defendido o arquivamento, argumentando que a conduta atribuída a Bolsonaro não se enquadra no crime de prevaricação por não violar nenhum dever funcional expresso na Constituição. A Polícia Federal chegou a conclusão semelhante em seu relatório final, reconhecendo que uma eventual omissão presidencial se aproximaria mais de uma falha cívica do que de um desvio de função.

Rosa Weber, no entanto, rompeu com uma praxe consolidada no STF ao rejeitar a recomendação da PGR e manter o inquérito ativo. Para a ministra, quando se trata de crimes supostamente praticados no âmbito do governo federal, o presidente tem o dever de agir — e a possibilidade de prevaricação não pode ser simplesmente descartada.

O inquérito foi aberto após denúncias surgidas na CPI da Covid: o deputado Luis Miranda e seu irmão, servidor público, afirmaram ter alertado Bolsonaro sobre irregularidades num contrato de 1,6 bilhão de reais para a compra das vacinas indianas. O caso agora depende da resposta de Rosa Weber — e, se ela mantiver sua posição, o julgamento caberá ao plenário do Supremo.

A Advocacia-Geral da União entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira pedindo que a ministra Rosa Weber reconsidere sua decisão de manter aberto um inquérito que investiga se o presidente Jair Bolsonaro cometeu prevaricação no caso da negociação da vacina Covaxin. O documento, assinado pelo ministro Bruno Bianco, vai além: caso Rosa Weber não arquive o processo, a AGU pede que ele seja levado ao plenário da Corte para julgamento.

O movimento da AGU segue uma recomendação da Procuradoria-Geral da República, apresentada no dia anterior, que também pediu o encerramento das investigações. Tanto a PGR quanto a AGU argumentam que não existe crime de prevaricação na conduta do presidente. Em parecer enviado em fevereiro, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que o arquivamento é "medida que se impõe", sustentando que a ação atribuída a Bolsonaro não se encaixa no tipo penal de prevaricação porque não viola nenhum dever funcional expresso na Constituição. "Levando-se em consideração que o comportamento atribuído ao presidente não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado", escreveu Aras.

A decisão de Rosa Weber na semana anterior quebrou uma praxe consolidada no Supremo: historicamente, as recomendações de arquivamento da PGR são acatadas pela Corte. Desta vez, a ministra rejeitou a recomendação e manteve o inquérito aberto. Em sua avaliação, a possibilidade de Bolsonaro ter cometido prevaricação não pode ser descartada. Segundo Rosa, quando se trata de crimes supostamente praticados no governo federal, não há espaço para inércia — o presidente tem o dever de agir.

A Polícia Federal, em seu relatório final enviado ao STF no início do ano, também não identificou crime de prevaricação por parte de Bolsonaro. A corporação reconheceu que é legítimo esperar que a principal autoridade pública da República se manifeste diante de situações graves, mas argumentou que uma eventual omissão se aproximaria mais de uma ausência de cumprimento de um dever cívico do que de um desvio de um dever funcional.

O inquérito foi aberto no ano passado para apurar denúncias que emergiram da CPI da Covid. O deputado Luis Miranda e seu irmão, o servidor Luis Ricardo Miranda, afirmaram ter alertado Bolsonaro sobre supostas irregularidades em um contrato de 1,6 bilhão de reais assinado pelo Ministério da Saúde para a compra dos imunizantes indianos. Agora, o caso aguarda a resposta de Rosa Weber — se ela não reconsiderar, o processo seguirá para julgamento pelo plenário do Supremo.

Se a PGR entendeu pela inexistência de crime, não cabe ao magistrado substituir-se neste crivo, sob pena de grave cisão do devido processo legal
— Ministro Bruno Bianco, da AGU
É legítimo esperar que a principal autoridade pública da República se manifeste, mas uma omissão se aproximaria de uma ausência de cumprimento de um dever cívico, não de um desvio de um dever funcional
— Polícia Federal
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