Em um momento de tensão entre os poderes da República, a Advocacia-Geral da União recorreu ao presidente do STF para reverter uma decisão que afastou os dois principais dirigentes da Polícia Federal. O argumento central é constitucional: a prerrogativa de nomear e destituir os chefes da PF pertence ao presidente da República, não a um ministro agindo sozinho. O episódio coloca em evidência uma questão mais profunda — os limites do poder cautelar individual dentro de uma corte colegiada e o equilíbrio entre os Poderes em tempos de crise institucional.
AGU pede a Fachin para suspender afastamento de diretor da PF ordenado por Mendonça
A descontinuidade abrupta na gestão compromete o funcionamento
Por que a AGU acha que tem razão em pedir a suspensão?
Porque a Constituição diz que o presidente da República é quem nomeia e tira os diretores da PF. Mendonça agiu sozinho, sem passar pela Segunda Turma ou pelo plenário, e isso viola essa prerrogativa.
Mas Mendonça é ministro do STF. Ele tem poder cautelar. A questão é: até onde vai esse poder?
E o que Mendonça estava investigando?
Relatórios de inteligência da PF. Desde 3 de setembro, o próprio Supremo estava conduzindo isso. Havia um processo aberto, prazos estabelecidos.
Então Mendonça acelerou algo que já estava em movimento. A AGU diz que ele pulou etapas, mas não sabemos ainda se havia razão urgente para agir assim.
Qual é o risco real se os diretores continuarem afastados?
A AGU argumenta que a PF fica desorganizada, que as atividades de polícia judiciária ficam comprometidas. É um argumento institucional.
É verdade que há risco, mas é um risco que Mendonça pode ter considerado menor do que o risco de deixar os diretores no cargo enquanto investiga. Não temos os detalhes do que ele viu.
Fachin vai decidir rápido?
É um pedido de urgência, então sim, deveria ser rápido. Mas é também uma decisão delicada — envolve o próprio Supremo.
E Fachin está em uma posição incômoda: se suspende Mendonça, questiona a autoridade de um colega. Se nega, valida uma ação que pode ter pulado procedimentos.
El Pulso
- O ministro André Mendonça afastou preventivamente o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, em decisão monocrática de grande impacto.
- A AGU reagiu com urgência, alertando que o afastamento abrupto compromete o funcionamento da polícia judiciária e abre espaço para desorganização institucional.
- O órgão sustenta que Mendonça ultrapassou sua competência ao antecipar medidas cautelares que deveriam ter sido submetidas à Segunda Turma ou ao plenário do STF.
- O pedido de liminar ao ministro Fachin busca suspender imediatamente o afastamento enquanto o órgão colegiado competente não se pronuncia definitivamente.
- A resposta de Fachin será um termômetro institucional: ela indicará como o tribunal pretende equilibrar autonomia ministerial, prerrogativas presidenciais e colegialidade em um momento de alta tensão.
Em um momento de tensão entre os poderes da República, a Advocacia-Geral da União recorreu ao presidente do STF para reverter uma decisão que afastou os dois principais dirigentes da Polícia Federal. O argumento central é constitucional: a prerrogativa de nomear e destituir os chefes da PF pertence ao presidente da República, não a um ministro agindo sozinho. O episódio coloca em evidência uma questão mais profunda — os limites do poder cautelar individual dentro de uma corte colegiada e o equilíbrio entre os Poderes em tempos de crise institucional.
A Advocacia-Geral da União apresentou nesta terça-feira um pedido urgente ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, para suspender a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada. O documento, assinado pelo advogado-geral Jorge Messias e outros membros da cúpula da AGU, aponta "grave lesão à ordem pública e administrativa" como consequência imediata do afastamento.
O núcleo da controvérsia é constitucional. A AGU defende que somente o presidente da República detém a prerrogativa de nomear e destituir os dirigentes máximos da PF — e que essa competência foi violada por uma decisão individual de Mendonça. Além da questão de princípio, o órgão alerta para efeitos práticos: a ruptura abrupta na liderança da instituição compromete as atividades de polícia judiciária e abre caminho para instabilidade operacional.
O contexto agrava o impasse. Desde 3 de setembro de 2026, o tema dos relatórios de inteligência da PF vinha sendo tratado diretamente pela presidência do STF, com prazo estabelecido para que as autoridades envolvidas se manifestassem. Para a AGU, Mendonça pulou etapas ao impor medidas cautelares sem submetê-las ao referendo da Segunda Turma — em matéria que o próprio relator havia sinalizado como de competência do plenário.
O pedido é duplo: uma liminar para suspensão imediata do afastamento e a confirmação dessa suspensão no mérito até decisão definitiva do colegiado competente. O que está em jogo, no fundo, é uma disputa sobre quem controla a Polícia Federal, sobre os limites do poder cautelar individual no STF e sobre a separação de poderes em um momento de pressão institucional.
A Advocacia-Geral da União entrou com um pedido urgente nesta terça-feira para que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, desfaça uma decisão do ministro André Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência, Leandro Almada, de seus cargos. O documento, assinado pelo advogado-geral Jorge Messias e outros membros da cúpula da AGU, argumenta que o afastamento preventivo causa "grave lesão à ordem pública e administrativa".
O cerne da disputa é constitucional. A AGU sustenta que apenas o presidente da República tem o poder de nomear e destituir os dirigentes máximos da Polícia Federal — uma prerrogativa que, segundo o órgão, foi violada pela decisão monocrática de Mendonça. O afastamento, na visão da União, não apenas ultrapassa essa competência presidencial como também gera consequências práticas graves: a descontinuidade abrupta na gestão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e abre espaço para desorganização institucional.
O contexto importa aqui. Desde 3 de setembro de 2026, a questão envolvendo a produção e divulgação de relatórios de inteligência da PF estava sendo conduzida diretamente pela presidência do Supremo Tribunal Federal, nos autos da petição nº 16.704/DF. Esse procedimento havia estabelecido pontos de investigação específicos e concedido um prazo de cinco dias úteis para que autoridades — inclusive os próprios diretores afastados — se manifestassem. Para a AGU, a decisão de Mendonça pulou etapas: antecipou medidas cautelares que deveriam ter sido submetidas ao referendo da Segunda Turma do STF, e em matéria que o próprio ministro-relator havia indicado como sendo de competência do plenário.
O pedido da AGU é duplo. Primeiro, solicita uma liminar que suspenda imediatamente o afastamento dos dois dirigentes. Segundo, pede a confirmação dessa suspensão no mérito, mantendo a situação em aberto até que o órgão competente — seja a Segunda Turma ou o plenário — se manifeste definitivamente. Trata-se de um movimento que coloca em xeque não apenas a decisão específica de Mendonça, mas também a própria autoridade de um ministro agir sozinho em matéria dessa envergadura.
O que está em jogo vai além de dois nomes. A disputa toca em questões fundamentais sobre a separação de poderes, sobre quem controla a polícia federal e sobre o alcance do poder cautelar de um ministro do Supremo. A resposta de Fachin — se concede a liminar, se nega, se pede mais tempo — sinalizará como o tribunal equilibra essas forças em um momento de tensão institucional.
Citas Notables
A descontinuidade abrupta na gestão do órgão compromete o funcionamento das atividades de polícia judiciária e gera risco de desorganização institucional— Advocacia-Geral da União, na petição assinada por Jorge Messias