Quando uma empresa deixou escapar, em sua defesa judicial, um fragmento de texto gerado por inteligência artificial, o juiz de primeira instância enxergou má-fé onde havia, na verdade, apenas descuido. O TRT da 3ª região desfez a condenação de R$ 2,5 mil, lembrando que a lei exige dolo — intenção deliberada de enganar — para que a litigância de má-fé se configure. O episódio revela que os tribunais brasileiros começam a traçar, com mais precisão, a linha que separa o erro humano da conduta processual desonesta, especialmente num tempo em que a inteligência artificial já habita os escritórios d