Câmara Cível do TJ/MG identificou conexões falsas entre números reais de processos e ementas inventadas, criadas aparentemente por ferramentas de IA generativa sem supervisão humana adequada. O tribunal não proíbe IA na prática jurídica, mas exige supervisão humana rigorosa e responsabilidade profissional pela conferência de conteúdo apresentado em juízo.