O governo não pode dizer a uma plataforma qual conteúdo permitir
No coração de uma das disputas jurídicas mais consequentes da era digital, a Suprema Corte dos Estados Unidos se prepara para arbitrar uma contradição que dois tribunais federais não conseguiram resolver: se moderar conteúdo em plataformas é um direito constitucional das empresas ou uma forma de censura que o Estado pode proibir. De um lado, leis aprovadas na Flórida e no Texas por legislaturas republicanas tratam as grandes plataformas como concessionárias públicas, obrigadas a não discriminar por ponto de vista político; do outro, as próprias empresas invocam a Primeira Emenda como escudo editorial. A decisão que virá definirá não apenas o destino dessas leis, mas a arquitetura da liberdade de expressão no espaço digital americano.
- Dois tribunais federais chegaram a conclusões opostas sobre a mesma questão, criando uma contradição jurídica que torna a intervenção da Suprema Corte praticamente inevitável.
- Leis da Flórida e do Texas ameaçam impor multas de até cem mil dólares por queixa às plataformas que removerem conteúdo com base em perspectiva política, colocando em risco modelos inteiros de moderação.
- Empresas de tecnologia alertam que exigir justificativas escritas para cada remoção seria inviável — o YouTube sozinho apagou mais de um bilhão de comentários em um único trimestre de 2021.
- A disputa inverte o debate anterior: se antes demandantes queriam forçar as plataformas a moderar mais, agora governos estaduais buscam proibir que elas moderem.
- O julgamento, esperado para o ano judicial que começa em outubro, decidirá se o livre mercado ou o poder do Estado terá a última palavra sobre o que circula nas maiores praças digitais do mundo.
Dois tribunais federais americanos chegaram a conclusões radicalmente opostas sobre se empresas de tecnologia têm o direito constitucional de moderar conteúdo em suas plataformas. O tribunal da 11ª Região decidiu que sim — que a moderação é exercício protegido da função editorial de uma empresa privada, sobre a qual o governo não tem poder. O tribunal da 5ª Região, o mais conservador do país, decidiu que não — que as plataformas funcionam como concessionárias comuns, semelhantes a companhias telefônicas, e devem obedecer a leis antidiscriminação. Essa contradição entre cortes federais força a Suprema Corte a intervir, com julgamento esperado para o ano judicial que começa em outubro.
No centro da disputa estão leis aprovadas na Flórida e no Texas por governadores e legislaturas republicanas, que proíbem as plataformas de remover conteúdo com base na perspectiva política do usuário. Os republicanos argumentam que as plataformas bloqueiam injustamente vozes conservadoras. As empresas, representadas pela organização NetChoice, respondem invocando a Primeira Emenda e precedentes como Reno v. ACLU — caso em que a Suprema Corte reconheceu a internet como meio único de comunicação merecedor de plena proteção constitucional — e Miami Herald v. Tornillo, em que a corte julgou inconstitucional obrigar jornais a publicar respostas de políticos criticados.
O tribunal da 11ª Região também apontou a impraticabilidade de exigir justificativas escritas para cada remoção: o YouTube sozinho apagou mais de um bilhão de comentários em um único trimestre de 2021, e cada notificação obrigatória exporia as plataformas a indenizações de até cem mil dólares por queixa. A disputa atual contrasta com dois casos julgados unanimemente pela Suprema Corte em maio, nos quais a corte decidiu que plataformas não podem ser responsabilizadas por postagens de usuários. Agora o movimento é inverso — não forçar mais moderação, mas proibi-la. A decisão que virá definirá qual visão de liberdade de expressão prevalecerá na era digital.
Dois tribunais federais americanos chegaram a conclusões radicalmente opostas sobre uma questão que logo a Suprema Corte terá de resolver: as empresas de tecnologia têm o direito constitucional de moderar conteúdo em suas plataformas, ou isso constitui censura inconstitucional?
O tribunal da 11ª Região, que abrange Geórgia, Flórida e Alabama, decidiu em 2021 que as empresas de mídia social possuem proteção constitucional para moderar o conteúdo de seus usuários. Três anos depois, o tribunal da 5ª Região, sediado em Nova Orleans e cobrindo Louisiana, Texas e Mississippi, chegou à conclusão oposta: que não. Essa contradição entre cortes federais — conhecida nos EUA como "circuit split" — praticamente força a Suprema Corte a intervir, e o julgamento deve ocorrer no próximo ano judicial, que começa em outubro.
No centro da disputa estão duas leis similares, uma aprovada na Flórida e outra no Texas, ambas sancionadas por governadores republicanos e aprovadas por legislaturas de maioria republicana. Essas leis proíbem as empresas de mídia social de remover conteúdo com base na perspectiva política do usuário. Os republicanos argumentam que as plataformas bloqueiam injustamente postagens de líderes e jornalistas conservadores. Para o tribunal da 5ª Região, as empresas de mídia social funcionam como concessionárias comuns — semelhantes a companhias telefônicas como Verizon ou AT&T — e portanto devem estar sujeitas às leis antidiscriminação.
O tribunal da 11ª Região, porém, vê a questão através de uma lente constitucional diferente. Sua decisão no caso NetChoice v. Attorney General of Florida argumenta que a lei da Flórida, chamada "Stop Social Media Censorship Act", viola a Primeira Emenda. Segundo essa corte, as ações de moderação de conteúdo constituem o exercício protegido da função editorial de uma empresa privada, sobre a qual o governo não tem poder. Da mesma forma que o governo não pode dizer a um jornal ou emissora de televisão o que publicar, não pode dizer a uma plataforma de mídia social qual conteúdo permitir. O tribunal enfatizou que as plataformas devem ter flexibilidade para estabelecer suas próprias políticas sem coerção governamental, e que o livre mercado — não o governo — deve recompensar ou punir essas decisões empresariais.
O tribunal da 5ª Região, considerado o mais conservador do país, rejeitou essa argumentação de forma contundente. Em NetChoice v. Paxton, a corte declarou que as plataformas não são jornais e que sua censura não é expressão protegida. Segundo essa decisão, as plataformas parecem acreditar que podem evitar as obrigações das empresas de telecomunicações enquanto discriminam contra clientes.
Os precedentes constitucionais invocados pelos dois lados revelam a profundidade da divisão. A organização NetChoice, que representa as empresas de tecnologia, citou Reno v. ACLU, caso em que a Suprema Corte revogou uma lei federal que restringia a transmissão online de imagens indecentes. Naquela ocasião, o governo argumentou que poderia limitar conteúdo na internet da mesma forma que limitava transmissões de televisão, mas a corte discordou, reconhecendo a internet como um meio único e inteiramente novo de comunicação que merecia as proteções plenas da Primeira Emenda.
O tribunal da 11ª Região, por sua vez, invocou Manhattan Community Access Corp. v. Halleck, argumentando que os princípios básicos de liberdade de expressão não variam quando surge um meio de comunicação novo. Citou também Miami Herald Publishing Co. v. Tornillo, de 1974, caso em que a Suprema Corte julgou inconstitucional uma lei da Flórida que exigia que jornais dessem espaço para respostas de políticos criticados. A corte rejeitou ainda o argumento de que as plataformas devem fornecer explicações detalhadas para cada conteúdo removido, apontando que o YouTube sozinho removeu mais de um bilhão de comentários em um único trimestre de 2021. Exigir justificativas escritas para cada remoção criaria custos implementação significativos e exporia as plataformas a responsabilidade potencial de até cem mil dólares em indenizações por queixa.
Essa disputa contrasta com dois casos que a Suprema Corte julgou por unanimidade em maio deste ano. Em Twitter v. Taamneh e Gonzalez v. Google, a corte decidiu que as plataformas de mídia social não podem ser responsabilizadas civilmente por postagens de usuários, nem mesmo por recomendações de conteúdo. Nesses casos anteriores, os demandantes queriam forçar as empresas a moderar mais conteúdo e responsabilizá-las por não o fazerem. Agora, a Suprema Corte enfrenta a pretensão oposta: leis estaduais que buscam proibir a moderação. A corte terá de decidir não apenas uma questão de direito, mas qual visão de liberdade de expressão prevalecerá na era digital.
Citas Notables
As ações de moderação de conteúdo pelas empresas de mídia social constituem o exercício protegido da função editorial de uma empresa privada, sobre o qual o governo não tem poder.— Tribunal Federal de Recursos da 11ª Região
As plataformas não são jornais. Sua censura não é expressão. As plataformas parecem acreditar que podem evitar as obrigações das empresas de telecomunicações.— Tribunal Federal de Recursos da 5ª Região
La Conversación del Hearth Otra perspectiva de la historia
Por que essa questão chegou à Suprema Corte agora, se as plataformas têm moderado conteúdo há anos?
Porque dois tribunais federais chegaram a conclusões opostas. Quando isso acontece, a Suprema Corte geralmente intervém para resolver a contradição. Mas também porque estados republicanos começaram a aprovar leis que proíbem especificamente a moderação baseada em perspectiva política.
As plataformas realmente bloqueiam conservadores desproporcionalmente?
Esse é o argumento dos republicanos, mas a questão legal é diferente. Mesmo que bloqueassem, o tribunal da 11ª Região diz que têm direito de fazê-lo — assim como um jornal pode escolher não publicar certas cartas de leitores.
Então o tribunal da 5ª Região vê as plataformas como telefônicas, não como jornais?
Exatamente. Se são concessionárias comuns, não podem discriminar. Se são editoras, têm liberdade editorial. Essa é a divisão fundamental.
Qual precedente é mais forte — o do jornal ou o da telefônica?
Historicamente, a Suprema Corte tem protegido a liberdade editorial. Mas a internet é nova, e alguns juízes argumentam que seu alcance e poder a tornam diferente de um jornal tradicional.
E se a Suprema Corte disser que as plataformas não podem moderar?
Então teriam de permitir conteúdo que hoje removem — desinformação, discurso de ódio, material ilegal. Seria uma mudança radical.
Qual é a aposta real aqui?
É sobre quem controla o espaço público digital. Se as plataformas perdem, o governo controla. Se ganham, elas controlam. Não há meio termo fácil.