É inconstitucional cercear os tribunais em sua atribuição de estabelecer enunciados sumulares
No cruzamento entre a autonomia dos tribunais e os limites do poder legislativo, o Supremo Tribunal Federal pausou, na última sexta-feira, um julgamento que questiona se a reforma trabalhista de 2017 avançou indevidamente sobre a independência da Justiça do Trabalho. Com nove votos já lançados e a corte dividida entre duas visões constitucionais distintas, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo uma votação cujo desfecho poderá redesenhar como os tribunais trabalhistas constroem e revisam suas próprias orientações jurídicas. A pergunta que permanece em aberto é antiga e essencial: onde termina a competência do Legislativo e começa a soberania jurisdicional dos tribunais?
- A PGR acusa a reforma trabalhista de 2017 de violar a separação de poderes ao impor ao TST e aos TRTs regras rígidas para alterar súmulas — uma competência que, segundo o órgão, pertence naturalmente à função jurisdicional.
- A exigência de quórum de dois terços para mudança de enunciados é contestada como desproporcional e irrazoável, criando uma trava legislativa sobre a dinâmica interna dos tribunais.
- Com cinco votos favoráveis à PGR e quatro contrários liderados por Gilmar Mendes, a corte revelou uma divisão genuína sobre os limites do poder do Congresso de regular o funcionamento dos tribunais.
- O pedido de vista de Alexandre de Moraes congela a votação em momento decisivo, mantendo em suspenso uma questão que afeta diretamente a capacidade da Justiça do Trabalho de uniformizar sua jurisprudência.
- A ADI 6.188 aguarda desfecho com potencial de impacto duradouro: a decisão final definirá até onde o Legislativo pode alcançar o interior dos tribunais sem ferir a Constituição.
Na última sexta-feira, o STF interrompeu o julgamento da ADI 6.188, ação que questiona se a reforma trabalhista de 2017 invadiu indevidamente a autonomia dos tribunais do trabalho ao estabelecer novas regras para a alteração de súmulas e enunciados jurisprudenciais. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, suspendendo a votação quando já havia nove votos registrados no plenário virtual.
A Procuradoria-Geral da República havia acionado o Supremo com dois argumentos centrais: que a reforma viola a separação de poderes e a independência orgânica dos tribunais, e que a exigência de quórum qualificado de dois terços para mudança de súmulas desrespeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Para a PGR, o Legislativo extrapolou seus limites ao tentar controlar como os tribunais trabalhistas estabelecem e modificam suas próprias orientações.
O relator Ricardo Lewandowski, antes de se aposentar, votou integralmente a favor da PGR, entendendo que cercear os tribunais nessa competência é inconstitucional. Ele foi acompanhado por Fachin, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber — cinco votos contra a reforma naquele ponto.
A divergência veio com Gilmar Mendes, que não enxergou abuso legislativo nem procedimento irrazoável na reforma. Toffoli, Fux e Barroso seguiram o mesmo caminho, formando um bloco de quatro votos. O impasse expôs a divisão real da corte sobre uma questão de fundo constitucional, e a decisão final — ainda dependente do voto de Moraes e possivelmente de outros ministros — promete definir por anos os contornos da autonomia jurisdicional na Justiça do Trabalho.
Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento de uma questão que vinha dividindo a corte: se a reforma trabalhista de 2017 invadiu indevidamente o território dos tribunais do trabalho ao estabelecer novas regras para mudança de súmulas e enunciados jurisprudenciais. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo, suspendendo a votação no plenário virtual quando já havia nove votos registrados.
A Procuradoria-Geral da República havia acionado o Supremo argumentando que trechos específicos da reforma trabalhista violam frontalmente dois princípios constitucionais: a separação dos poderes e a independência orgânica dos tribunais. Além disso, a PGR contestava a exigência de quórum qualificado de dois terços para alterar súmulas e enunciados, alegando que essa regra desrespeita os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Em essência, o órgão sustentava que o Legislativo havia extrapolado seus limites ao tentar controlar como os tribunais do trabalho estabelecem e modificam suas próprias orientações jurisprudenciais.
Até o momento da suspensão, o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que relatou o caso antes de se aposentar, prevalecia. Lewandowski havia votado integralmente a favor da PGR, entendendo que a reforma trabalhista cerceia indevidamente o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho em suas funções jurisdicionais. Sua argumentação era direta: é inconstitucional o Poder Legislativo tentar cercear os tribunais em sua atribuição de estabelecer ou cancelar enunciados sumulares, uma competência que decorre naturalmente da função jurisdicional que lhes é inerente. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Rosa Weber, presidente do STF. Cinco votos, portanto, já se alinhavam contra a reforma trabalhista naquele ponto.
Mas a divergência havia começado. O ministro Gilmar Mendes abriu caminho diferente, argumentando que não era possível enxergar um movimento abusivo do Poder Legislativo ou o estabelecimento de um procedimento irrazoável. Para Gilmar, a reforma não havia ultrapassado os limites constitucionais. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, formando um bloco de quatro votos em sentido contrário.
O impasse deixou claro que a corte estava genuinamente dividida sobre uma questão de fundo: até onde pode ir o Legislativo ao regular o funcionamento interno dos tribunais? A suspensão do julgamento significa que a decisão final ainda está em aberto, aguardando o voto de Alexandre de Moraes e potencialmente de outros ministros que ainda não se manifestaram. O resultado dessa ação, identificada como ADI 6.188, promete impactar significativamente como a Justiça do Trabalho poderá uniformizar sua jurisprudência nos próximos anos.
Citações Notáveis
É inconstitucional a iniciativa do Poder Legislativo de cercear os tribunais no tocante à sua atribuição, derivada da função jurisdicional que lhes é inerente, de estabelecer ou cancelar enunciados sumulares— Ministro Ricardo Lewandowski
Não é possível vislumbrar movimento abusivo do Poder Legislativo ou o estabelecimento de procedimento irrazoável— Ministro Gilmar Mendes
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Por que essa questão sobre súmulas e enunciados importa tanto? Parece técnico demais.
Porque súmulas são como as regras não escritas que os tribunais usam para decidir casos parecidos da mesma forma. Se o Legislativo controla como elas mudam, controla indiretamente como os juízes decidem.
Então a PGR está dizendo que o Legislativo invadiu o espaço dos juízes?
Exatamente. A PGR argumenta que estabelecer regras rígidas para mudar súmulas é o Legislativo tentando dizer aos juízes como trabalhar. E isso viola a separação de poderes.
Mas por que Gilmar Mendes discorda?
Ele vê a reforma como uma regulação legítima. Para ele, o Legislativo tem direito de estabelecer procedimentos sobre como os tribunais funcionam. Não é abuso, é organização.
Então é um empate?
Era um empate quando pararam. Cinco ministros com a PGR, quatro contra. Faltam votos, e Alexandre de Moraes pediu mais tempo para pensar.