STF adia julgamento sobre validade de cláusulas de acordos coletivos

Alteração de entendimento sem precedentes é ineditismo digno de Guinness
Crítica do ministro Gilmar Mendes à forma como o TST modificou sua jurisprudência sobre cláusulas coletivas.

Diante de uma tensão que divide a Justiça do Trabalho brasileira há anos, o Supremo Tribunal Federal pausou seu julgamento sobre a validade das cláusulas de acordos coletivos nos contratos individuais, adiando a conclusão para 4 de agosto de 2021. O ministro Gilmar Mendes, relator da causa, já sinalizou seu voto pela inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST — norma que permite a incorporação automática dessas cláusulas aos contratos de trabalho. No horizonte, a decisão pode redesenhar o equilíbrio entre capital e trabalho no país, reafirmando que a negociação coletiva tem limites e que a segurança jurídica não pode ser construída sobre fundamentos frágeis.

  • A Súmula 277 do TST está no centro de um impasse que congela processos trabalhistas desde 2016, quando o próprio Gilmar Mendes suspendeu sua aplicação por medida cautelar.
  • O ministro relator acusou o TST de ter alterado sua jurisprudência de forma abrupta e sem precedentes, comparando a ousadia da decisão a um feito digno do livro dos recordes Guinness.
  • Turmas do próprio TST tentaram limitar os efeitos da súmula apenas a acordos posteriores à sua publicação, mas Gilmar Mendes enxergou nessa solução apenas mais arbitrariedade sem amparo legal.
  • O voto do relator aponta para a inconstitucionalidade da súmula, o que obrigaria empresas e sindicatos a renegociar explicitamente cada cláusula em novos acordos, encerrando a vigência automática.
  • Especialistas veem na posição de Gilmar Mendes um alinhamento com a Reforma Trabalhista de 2017, que buscava justamente dar mais previsibilidade e equilíbrio às relações entre empregadores e trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal interrompeu na segunda-feira o julgamento de uma das questões mais sensíveis do direito do trabalho brasileiro: se as cláusulas negociadas em acordos coletivos permanecem vinculadas aos contratos individuais dos trabalhadores ou se perdem validade ao fim do instrumento que as criou. A conclusão foi adiada para 4 de agosto, mas o voto do ministro relator Gilmar Mendes já indicava com clareza o caminho da corte.

O caso é a ADPF 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Súmula 277 do TST. Essa súmula estabelece que as cláusulas coletivas integram os contratos de trabalho e só podem ser modificadas por nova negociação coletiva — e está suspensa desde 2016, quando o próprio Gilmar concedeu medida cautelar paralisando todos os processos relacionados ao tema.

Em seu voto, o ministro foi contundente: classificou a mudança jurisprudencial do TST como um ineditismo sem precedentes legais ou constitucionais, comparando-a, com ironia, a um feito digno do livro dos recordes Guinness. Apontou ainda uma contradição interna no tribunal, cujas turmas tentaram limitar a aplicação da súmula apenas a acordos posteriores à sua publicação — solução que Gilmar considerou igualmente arbitrária e sem fundamento.

Para especialistas como o advogado Thiago do Val, da Lira Advogados, o voto do relator está em sintonia com o espírito da Reforma Trabalhista de 2017, que buscava encerrar exatamente esse tipo de incerteza. Se o STF acompanhar Gilmar Mendes e declarar a súmula inconstitucional, empresas e sindicatos precisarão renegociar explicitamente cada cláusula em novos acordos, em vez de mantê-las vigentes de forma indefinida — uma mudança que promete reconfigurar o equilíbrio das negociações trabalhistas no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal interrompeu na segunda-feira seu julgamento sobre uma questão que divide a Justiça do Trabalho há anos: se as cláusulas negociadas em acordos coletivos permanecem vinculadas aos contratos individuais dos trabalhadores ou se podem ser alteradas apenas por meio de novos acordos. A conclusão do caso foi marcada para a quarta-feira seguinte, 4 de agosto, mas o voto do ministro relator Gilmar Mendes já sinalizava fortemente para onde a corte caminha.

O caso em questão é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho. Essa súmula, que estabelece que as cláusulas coletivas integram os contratos de trabalho e só podem ser modificadas por negociação coletiva, é o alvo direto do questionamento. A ação foi apresentada em 2016, quando o próprio Gilmar Mendes concedeu uma medida cautelar que suspendeu todos os processos na Justiça do Trabalho relacionados ao tema, congelando a aplicação da súmula enquanto o STF não decidisse.

Em seu voto, Gilmar Mendes foi contundente ao criticar o Tribunal Superior do Trabalho. Segundo ele, a súmula representa uma violação dos princípios constitucionais de separação dos poderes e legalidade. Mais do que isso, o ministro questionou como o TST conseguiu alterar sua jurisprudência de forma tão abrupta, sem precedentes que justificassem a mudança. Ele descreveu a decisão como um ineditismo digno de registro no livro dos recordes Guinness — uma forma de dizer que nunca havia visto algo assim acontecer sem base legal ou constitucional que o sustentasse.

Gilmar também apontou uma contradição nas próprias decisões do TST. Algumas turmas do tribunal tentaram limitar a aplicação da nova súmula apenas aos acordos posteriores à sua publicação, numa tentativa de proteger a segurança jurídica. Mas o ministro viu nisso apenas arbitrariedade, uma solução criada sem qualquer fundamento legal. Para ele, a supremacia dos acordos e convenções coletivas estava sendo desrespeitada pela forma como o TST estava interpretando as cláusulas.

A questão tem raízes na Reforma Trabalhista de 2017, que buscou justamente encerrar esse tipo de debate sobre a permanência das normas coletivas após o término de um acordo. Segundo Thiago do Val, advogado especialista em direito do trabalho e head de inovação, tecnologia e compliance da Lira Advogados, o voto de Gilmar Mendes alinha-se perfeitamente com o espírito daquela reforma. Para ele, uma decisão nesse sentido traria mais segurança jurídica nas relações de trabalho e um melhor equilíbrio entre empresas e sindicatos, fortalecendo a negociação entre as partes.

O que está em jogo é fundamental para como funciona a negociação trabalhista no Brasil. Se o STF acompanhar o voto de Gilmar Mendes e declarar a Súmula 277 inconstitucional, as cláusulas dos acordos coletivos deixariam de ter validade automática após o término do instrumento que as criou. Isso significaria que empresas e sindicatos teriam que renegociar explicitamente cada cláusula em novos acordos, em vez de elas continuarem vigorando indefinidamente. A decisão final virá na quarta-feira, mas o caminho já parece traçado.

Ao passar a determinar a vigência de cláusulas coletivas a momento posterior à eficácia do instrumento ao qual acordadas, a Justiça Trabalhista viola os princípios da separação dos poderes e da legalidade
— Ministro Gilmar Mendes
Com isso, temos mais segurança jurídica nas relações de trabalho e mais equilíbrio entre as partes, fortalecendo a negociação entre empresas e sindicatos
— Thiago do Val, advogado especialista em direito do trabalho
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Inventor

Por que essa questão sobre cláusulas coletivas é tão importante que chega ao STF?

Model

Porque afeta diretamente como empresas e trabalhadores negociam. Se uma cláusula vira parte do contrato individual, ela continua valendo mesmo depois que o acordo termina — a menos que haja um novo acordo. Isso muda tudo em termos de poder de negociação.

Inventor

E o TST tinha decidido que essas cláusulas continuam valendo indefinidamente?

Model

Exatamente. A Súmula 277 diz que as cláusulas coletivas integram o contrato individual e só podem ser modificadas por negociação coletiva. Mas Gilmar Mendes vê isso como o TST criando uma regra que não existe na Constituição.

Inventor

Ele chamou a decisão do TST de 'ineditismo'. O que ele quis dizer?

Model

Que nunca havia visto um tribunal mudar sua jurisprudência de forma tão abrupta, sem precedentes que justificassem. O TST simplesmente decidiu, em um encontro para modernizar sua jurisprudência, alterar o entendimento. Para Gilmar, isso é arbitrário.

Inventor

A Reforma Trabalhista de 2017 tem algo a ver com isso?

Model

Tem tudo a ver. A reforma buscou justamente encerrar essas discussões sobre a permanência das normas coletivas. Se o STF concordar com Gilmar, estará alinhando a jurisprudência com o que a reforma pretendia.

Inventor

Quem se beneficia se o STF declarar a súmula inconstitucional?

Model

As empresas ganham mais flexibilidade para renegociar cláusulas. Os sindicatos perdem a proteção de cláusulas que continuariam valendo automaticamente. É um reequilíbrio de poder na negociação.

Inventor

E a segurança jurídica? Não fica prejudicada?

Model

Paradoxalmente, segundo especialistas, fica melhor. Porque agora há clareza: as partes sabem que precisam renegociar explicitamente. Não há mais essa incerteza sobre o que vale e o que não vale depois que um acordo termina.

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