a corda não pode arrebentar do lado mais fraco
Diante de uma questão que toca o equilíbrio entre a autonomia fiscal dos estados e a proteção do cidadão frente a tributos sobre o indispensável, o Supremo Tribunal Federal suspendeu seu julgamento sobre as alíquotas diferenciadas de ICMS em energia elétrica e telecomunicações após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O caso, originado em recurso das Lojas Americanas contra lei catarinense que cobra 25% sobre esses serviços enquanto tributa outras operações em 17%, carrega repercussão geral — o que fará da decisão final um precedente vinculante para todo o Brasil. Enquanto o tribunal delibera, permanece em aberto uma pergunta antiga: até onde pode o Estado tributar aquilo de que ninguém consegue prescindir?
- Milhões de contribuintes e empresas em todo o país aguardam uma decisão que pode redefinir quanto os estados cobram sobre energia e telecomunicações — serviços que ninguém pode simplesmente deixar de usar.
- O ministro Marco Aurélio votou para derrubar a sobretaxação, argumentando que cobrar 25% sobre bens essenciais fere a dignidade humana e o desenvolvimento nacional — 'a corda não pode arrebentar do lado mais fraco'.
- Alexandre de Moraes abriu divergência ao permitir a alíquota elevada para energia, invocando capacidade contributiva e autonomia regional, mas rejeitando o mesmo tratamento para telecomunicações.
- O pedido de vista de Toffoli congela o julgamento em momento de impasse, deixando sem resposta se contribuintes terão direito a restituições pelas cobranças feitas até agora.
- A decisão final estabelecerá limites constitucionais claros sobre a seletividade tributária em serviços essenciais, com efeito vinculante para todo o Judiciário brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal interrompeu um julgamento tributário de alcance nacional depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, exercendo seu direito processual de estudar o caso antes de votar. A suspensão deixa em aberto uma questão que afeta diretamente o bolso de milhões de brasileiros: é constitucional que estados cobrem 25% de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações enquanto tributam a maioria das operações comerciais em apenas 17%?
O caso chegou ao STF por meio de recurso das Lojas Americanas contra uma lei de Santa Catarina. Com repercussão geral reconhecida, a decisão final valerá como precedente vinculante para todo o sistema judiciário do país.
O relator Marco Aurélio votou pela redução da alíquota ao patamar geral de 17% para ambos os serviços. Seu argumento central foi que energia e telecomunicações são insubstituíveis — o consumidor não tem como evitá-los — e que sobretaxá-los viola a dignidade humana e o desenvolvimento nacional, pilares da Constituição.
Já Alexandre de Moraes adotou posição intermediária: aceitou a alíquota elevada para energia, apoiando-se no princípio da capacidade contributiva e na autonomia dos estados para calibrar tributos conforme suas realidades regionais, mas rejeitou o mesmo tratamento para telecomunicações por falta de justificativa adequada.
O impasse revela uma tensão estrutural do sistema tributário brasileiro — o direito dos estados de arrecadar para financiar serviços públicos de um lado, e a proteção do contribuinte contra tributação excessiva sobre o essencial do outro. Enquanto o tribunal não decide, os contribuintes em Santa Catarina e em outros estados com legislação semelhante continuam pagando as alíquotas atuais, sem saber se um dia terão direito à restituição.
O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento de uma questão tributária que poderia redefinir como os estados cobram impostos sobre energia elétrica e telecomunicações. O adiamento ocorreu porque o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos — um direito processual que permite ao magistrado estudar o caso antes de votar — deixando em suspenso uma decisão que afeta milhões de contribuintes e empresas em todo o país.
O caso começou com um recurso extraordinário apresentado pelas Lojas Americanas contra uma lei de Santa Catarina que estabelecia uma alíquota de ICMS de 25% para energia elétrica e telecomunicações, enquanto a maioria das operações comerciais pagava apenas 17%. A questão central era simples mas consequente: essa diferença viola princípios constitucionais de igualdade tributária e seletividade? O Plenário Virtual da corte reconheceu repercussão geral no tema, o que significa que a decisão final servirá como precedente vinculante para todo o sistema judiciário brasileiro.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou para reduzir a alíquota diferenciada. Em seu voto, ele argumentou que energia e telecomunicações são serviços insubstituíveis — não há como o cidadão simplesmente deixar de usá-los se o preço subir. Por isso, cobrar mais imposto sobre esses itens essenciais viola a dignidade da pessoa humana e o desenvolvimento nacional, ambos princípios fundamentais da Constituição. Marco Aurélio usou uma metáfora memorável: "a corda não pode arrebentar do lado mais fraco", citando um julgado anterior. Sua conclusão foi que Santa Catarina deveria aplicar a alíquota geral de 17% tanto para energia quanto para telecomunicações, eliminando a sobretaxação.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência com uma posição intermediária. Ele concordou que telecomunicações não deveriam sofrer a alíquota de 25% sem justificativa adequada, mas permitiu que a energia elétrica mantivesse a tributação mais alta. Seu raciocínio apoiava-se no princípio da capacidade contributiva — a ideia de que quem consome mais energia tem maior capacidade de pagar mais imposto. Moraes também enfatizou que cada estado tem realidades socioeconômicas diferentes e deveria ter liberdade para calibrar suas alíquotas conforme suas necessidades regionais. Para ele, não há ofensa à igualdade tributária quando o tratamento desigual reflete situações desiguais.
O que torna esse julgamento significativo é que ele toca em tensões fundamentais do sistema tributário brasileiro. De um lado está o direito dos estados de arrecadar recursos para financiar serviços públicos. Do outro está a proteção do contribuinte contra tributação excessiva sobre bens e serviços essenciais. A decisão final do STF — que agora aguarda o voto de Toffoli e potencialmente de outros ministros — estabelecerá limites claros sobre quanto os estados podem cobrar de imposto sobre itens que ninguém consegue evitar consumir. Enquanto isso, contribuintes em Santa Catarina e em outros estados com legislação similar continuam pagando as alíquotas atuais, sem saber se terão direito a restituições quando o tribunal finalmente decidir.
Citas Notables
O acréscimo na tributação não gera realocação dos recursos, porquanto insubstituíveis os itens. Daí a necessária harmonia com o desenho constitucional.— Ministro Marco Aurélio
Em função da diversidade socioeconômica dos Estados brasileiros, não há como estabelecer um critério rígido para a seletividade/essencialidade dos bens.— Ministro Alexandre de Moraes
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Por que esse julgamento importa para além de Santa Catarina? Parece uma questão estadual específica.
Porque o STF reconheceu repercussão geral. Isso significa que qualquer decisão aqui vira regra para todo o país. Se o tribunal disser que 25% é inconstitucional, todos os outros estados que cobram alíquotas altas sobre energia e telecomunicações terão suas leis questionadas.
E qual é a diferença real entre os votos de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes?
Marco Aurélio diz que essencialidade é essencialidade — energia e telecomunicações não podem ser tributadas diferente porque ninguém consegue viver sem elas. Moraes diz que é legítimo cobrar mais de quem consome mais, desde que haja justificativa racional. Para ele, capacidade contributiva é tão importante quanto essencialidade.
Então Moraes está do lado dos estados, e Marco Aurélio do lado dos contribuintes?
Não é tão simples. Moraes também rejeitou a alíquota de 25% para telecomunicações, dizendo que não há justificativa adequada. Ele apenas permitiu para energia. É uma posição mais nuançada — nem tudo vale, mas nem tudo é proibido.
O que muda quando Toffoli votar?
Tudo. Ele pode concordar com Marco Aurélio, com Moraes, ou trazer uma terceira visão. Seu voto pode ser decisivo para formar maioria. E enquanto ele estuda, contribuintes seguem pagando essas alíquotas sem saber se terão direito a restituições.