STF suspende julgamento sobre foro privilegiado de Flávio Bolsonaro

Foro especial só vale se o crime aconteceu durante o mandato
O Supremo estabeleceu em 2018 que parlamentares não têm direito a foro privilegiado por crimes cometidos antes ou depois de seus mandatos.

No cruzamento entre a política e a justiça, o Supremo Tribunal Federal voltou a adiar uma resposta sobre os limites do foro privilegiado no Brasil. O ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento que decidiria se o senador Flávio Bolsonaro responde por acusações de desvio de salários na segunda instância ou perante a justiça comum — um impasse que toca questões mais amplas sobre igualdade perante a lei e os privilégios do poder. A decisão, atendendo à defesa do parlamentar, mantém o caso em suspenso e adia um precedente que poderia reconfigurar o tratamento jurídico de outros mandatários acusados de crimes anteriores ao cargo.

  • Um esquema de desvio de salários de servidores — a chamada 'rachadinha' — coloca o senador Flávio Bolsonaro no centro de acusações graves de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
  • O julgamento marcado para a terça-feira foi abruptamente suspenso pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a pedido da defesa — deixando sem resposta uma disputa que já dura anos entre instâncias.
  • O Ministério Público do Rio de Janeiro pressiona para que o processo retorne à primeira instância, argumentando que a jurisprudência do próprio STF de 2018 proíbe foro especial para crimes cometidos fora do exercício do mandato.
  • A tensão entre o tribunal estadual — que concedeu foro privilegiado a Bolsonaro — e o entendimento consolidado do Supremo permanece irresolvida, alimentando incerteza jurídica e política.
  • O caso segue sem data definida para retomada, enquanto sua conclusão pode estabelecer precedentes decisivos para outros parlamentares em situações semelhantes.

O ministro Gilmar Mendes interrompeu na terça-feira o julgamento da Segunda Turma do STF que decidiria se o senador Flávio Bolsonaro tem direito a foro privilegiado em um caso de desvio de recursos públicos. A suspensão atendeu a um pedido da defesa do parlamentar, adiando mais uma vez uma decisão sobre acusações que remontam ao período em que Bolsonaro era deputado estadual no Rio de Janeiro.

O caso envolve o esquema conhecido como 'rachadinha', no qual parte dos salários de funcionários do gabinete teria sido desviada para contas particulares entre 2007 e 2018. O Ministério Público do Rio denunciou Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa.

Em junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Rio havia decidido que Bolsonaro merecia foro especial por ter sido deputado estadual à época dos fatos. O Ministério Público recorreu ao Supremo, argumentando que essa decisão contrariava entendimento firmado pelo próprio STF em 2018 — quando o Plenário restringiu o foro por prerrogativa de função apenas a crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo.

Gilmar Mendes, relator do caso, já havia em janeiro determinado que o Órgão Especial do TJ-RJ deixasse de apreciar a questão, sinalizando que o tema deveria ser resolvido no Supremo. Agora, ao suspender o julgamento novamente, mantém em aberto tanto o destino do processo — se volta à primeira instância ou permanece na segunda — quanto os precedentes que a decisão poderia criar para outros parlamentares em situações análogas.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu na terça-feira o julgamento que definiria se o senador Flávio Bolsonaro tem direito a foro privilegiado em um caso de desvio de recursos públicos. A suspensão atendeu a um pedido da defesa do parlamentar e afasta, por enquanto, uma decisão da Segunda Turma da Corte sobre acusações que remontam ao período em que Bolsonaro era deputado estadual no Rio de Janeiro.

O caso gira em torno de um esquema conhecido como "rachadinha", em que parte dos salários de funcionários do gabinete de Bolsonaro teria sido desviada para contas particulares. O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa. Os fatos investigados ocorreram entre 2007 e 2018, quando Bolsonaro exercia mandato na Assembleia Legislativa do estado.

Em junho de 2020, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia decidido que Bolsonaro merecia foro especial no caso porque era deputado estadual à época dos crimes alegados. Essa decisão transferiu o processo para a segunda instância. O Ministério Público, porém, recorreu ao Supremo, argumentando que a decisão estadual contrariava entendimento consolidado da própria Corte Suprema.

Em 2018, o Plenário do Supremo havia restringido significativamente o alcance do foro por prerrogativa de função. Os ministros estabeleceram que parlamentares só têm direito a foro especial se os crimes que lhes são imputados ocorreram durante o mandato e em razão do cargo. Delitos praticados antes do mandato, ou após seu término, devem ser julgados pela primeira instância, como ocorre com qualquer cidadão. Essa mudança jurisprudencial foi o fundamento da reclamação do Ministério Público contra a decisão que beneficiou Bolsonaro.

O presidente da Segunda Turma, ministro Nunes Marques, havia marcado o julgamento para a terça-feira 31 de agosto. Seria analisado o recurso do Ministério Público para derrubar a decisão que garantiu foro especial ao senador. Mas Gilmar Mendes, que é o relator do caso, atendeu ao pedido da defesa e suspendeu o julgamento. Em janeiro deste ano, o mesmo ministro já havia determinado que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixasse de julgar a questão do foro privilegiado de Bolsonaro, sinalizando que o assunto deveria ser resolvido no Supremo.

A suspensão deixa em aberto quando a Corte voltará a apreciar o mérito da questão. O resultado do julgamento pode determinar se o processo retorna à primeira instância, conforme defende o Ministério Público, ou se permanece na segunda instância, como decidiu o tribunal estadual. A decisão também pode estabelecer precedentes para outros casos envolvendo parlamentares acusados de crimes cometidos antes ou depois de seus mandatos.

Parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo
— Entendimento do Supremo Tribunal Federal estabelecido em 2018
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Inventor

Por que essa questão de foro privilegiado importa tanto neste caso específico?

Model

Porque muda completamente onde o processo é julgado. Se voltar à primeira instância, é um tribunal comum. Se fica na segunda, é uma corte de apelação, com procedimentos diferentes e, teoricamente, mais lentos.

Inventor

E qual é a posição do Supremo sobre isso? Eles já tinham decidido antes?

Model

Sim. Em 2018, a Corte foi bem clara: foro especial só vale se o crime aconteceu durante o mandato e por causa do cargo. Antes ou depois, você é julgado como qualquer pessoa.

Inventor

Então o Ministério Público está certo em reclamar?

Model

Segundo a jurisprudência do Supremo, sim. Bolsonaro era deputado estadual quando os desvios aconteceram, mas a Corte disse que isso não é suficiente. O crime tem que ter sido cometido em razão do cargo.

Inventor

E por que Gilmar Mendes suspendeu o julgamento?

Model

A defesa pediu. Pode ser para ganhar tempo, para preparar melhor os argumentos, ou para esperar mudanças na composição da Corte. Não fica claro no processo.

Inventor

Isso significa que o caso vai ficar parado?

Model

Por enquanto, sim. Não há data marcada para retomar. É uma suspensão, não uma decisão final.

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