Foro especial só vale se o crime aconteceu durante o mandato
No cruzamento entre a política e a justiça, o Supremo Tribunal Federal voltou a adiar uma resposta sobre os limites do foro privilegiado no Brasil. O ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento que decidiria se o senador Flávio Bolsonaro responde por acusações de desvio de salários na segunda instância ou perante a justiça comum — um impasse que toca questões mais amplas sobre igualdade perante a lei e os privilégios do poder. A decisão, atendendo à defesa do parlamentar, mantém o caso em suspenso e adia um precedente que poderia reconfigurar o tratamento jurídico de outros mandatários acusados de crimes anteriores ao cargo.
- Um esquema de desvio de salários de servidores — a chamada 'rachadinha' — coloca o senador Flávio Bolsonaro no centro de acusações graves de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
- O julgamento marcado para a terça-feira foi abruptamente suspenso pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a pedido da defesa — deixando sem resposta uma disputa que já dura anos entre instâncias.
- O Ministério Público do Rio de Janeiro pressiona para que o processo retorne à primeira instância, argumentando que a jurisprudência do próprio STF de 2018 proíbe foro especial para crimes cometidos fora do exercício do mandato.
- A tensão entre o tribunal estadual — que concedeu foro privilegiado a Bolsonaro — e o entendimento consolidado do Supremo permanece irresolvida, alimentando incerteza jurídica e política.
- O caso segue sem data definida para retomada, enquanto sua conclusão pode estabelecer precedentes decisivos para outros parlamentares em situações semelhantes.
O ministro Gilmar Mendes interrompeu na terça-feira o julgamento da Segunda Turma do STF que decidiria se o senador Flávio Bolsonaro tem direito a foro privilegiado em um caso de desvio de recursos públicos. A suspensão atendeu a um pedido da defesa do parlamentar, adiando mais uma vez uma decisão sobre acusações que remontam ao período em que Bolsonaro era deputado estadual no Rio de Janeiro.
O caso envolve o esquema conhecido como 'rachadinha', no qual parte dos salários de funcionários do gabinete teria sido desviada para contas particulares entre 2007 e 2018. O Ministério Público do Rio denunciou Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa.
Em junho de 2020, o Tribunal de Justiça do Rio havia decidido que Bolsonaro merecia foro especial por ter sido deputado estadual à época dos fatos. O Ministério Público recorreu ao Supremo, argumentando que essa decisão contrariava entendimento firmado pelo próprio STF em 2018 — quando o Plenário restringiu o foro por prerrogativa de função apenas a crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo.
Gilmar Mendes, relator do caso, já havia em janeiro determinado que o Órgão Especial do TJ-RJ deixasse de apreciar a questão, sinalizando que o tema deveria ser resolvido no Supremo. Agora, ao suspender o julgamento novamente, mantém em aberto tanto o destino do processo — se volta à primeira instância ou permanece na segunda — quanto os precedentes que a decisão poderia criar para outros parlamentares em situações análogas.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu na terça-feira o julgamento que definiria se o senador Flávio Bolsonaro tem direito a foro privilegiado em um caso de desvio de recursos públicos. A suspensão atendeu a um pedido da defesa do parlamentar e afasta, por enquanto, uma decisão da Segunda Turma da Corte sobre acusações que remontam ao período em que Bolsonaro era deputado estadual no Rio de Janeiro.
O caso gira em torno de um esquema conhecido como "rachadinha", em que parte dos salários de funcionários do gabinete de Bolsonaro teria sido desviada para contas particulares. O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa. Os fatos investigados ocorreram entre 2007 e 2018, quando Bolsonaro exercia mandato na Assembleia Legislativa do estado.
Em junho de 2020, a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia decidido que Bolsonaro merecia foro especial no caso porque era deputado estadual à época dos crimes alegados. Essa decisão transferiu o processo para a segunda instância. O Ministério Público, porém, recorreu ao Supremo, argumentando que a decisão estadual contrariava entendimento consolidado da própria Corte Suprema.
Em 2018, o Plenário do Supremo havia restringido significativamente o alcance do foro por prerrogativa de função. Os ministros estabeleceram que parlamentares só têm direito a foro especial se os crimes que lhes são imputados ocorreram durante o mandato e em razão do cargo. Delitos praticados antes do mandato, ou após seu término, devem ser julgados pela primeira instância, como ocorre com qualquer cidadão. Essa mudança jurisprudencial foi o fundamento da reclamação do Ministério Público contra a decisão que beneficiou Bolsonaro.
O presidente da Segunda Turma, ministro Nunes Marques, havia marcado o julgamento para a terça-feira 31 de agosto. Seria analisado o recurso do Ministério Público para derrubar a decisão que garantiu foro especial ao senador. Mas Gilmar Mendes, que é o relator do caso, atendeu ao pedido da defesa e suspendeu o julgamento. Em janeiro deste ano, o mesmo ministro já havia determinado que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deixasse de julgar a questão do foro privilegiado de Bolsonaro, sinalizando que o assunto deveria ser resolvido no Supremo.
A suspensão deixa em aberto quando a Corte voltará a apreciar o mérito da questão. O resultado do julgamento pode determinar se o processo retorna à primeira instância, conforme defende o Ministério Público, ou se permanece na segunda instância, como decidiu o tribunal estadual. A decisão também pode estabelecer precedentes para outros casos envolvendo parlamentares acusados de crimes cometidos antes ou depois de seus mandatos.
Notable Quotes
Parlamentares só têm foro especial se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato, em função do cargo— Entendimento do Supremo Tribunal Federal estabelecido em 2018
The Hearth Conversation Another angle on the story
Por que essa questão de foro privilegiado importa tanto neste caso específico?
Porque muda completamente onde o processo é julgado. Se voltar à primeira instância, é um tribunal comum. Se fica na segunda, é uma corte de apelação, com procedimentos diferentes e, teoricamente, mais lentos.
E qual é a posição do Supremo sobre isso? Eles já tinham decidido antes?
Sim. Em 2018, a Corte foi bem clara: foro especial só vale se o crime aconteceu durante o mandato e por causa do cargo. Antes ou depois, você é julgado como qualquer pessoa.
Então o Ministério Público está certo em reclamar?
Segundo a jurisprudência do Supremo, sim. Bolsonaro era deputado estadual quando os desvios aconteceram, mas a Corte disse que isso não é suficiente. O crime tem que ter sido cometido em razão do cargo.
E por que Gilmar Mendes suspendeu o julgamento?
A defesa pediu. Pode ser para ganhar tempo, para preparar melhor os argumentos, ou para esperar mudanças na composição da Corte. Não fica claro no processo.
Isso significa que o caso vai ficar parado?
Por enquanto, sim. Não há data marcada para retomar. É uma suspensão, não uma decisão final.