STF suspende julgamento sobre devolução de resíduo tributário no Reintegra

A indústria pagou a conta de uma política de combustível
A CNI argumenta que redução do Reintegra em 2018 serviu para compensar perdas com desoneração do diesel.

No coração de uma disputa entre a indústria exportadora e o Estado, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento de duas ações que questionam as reduções sucessivas do Reintegra — programa que devolve às empresas o resíduo tributário acumulado na cadeia produtiva de bens exportados. O gesto do presidente Fux, tecnicamente chamado de pedido de destaque, apagou os votos já proferidos e devolveu o debate ao plenário físico, onde recomeçará do zero. Por trás da linguagem jurídica, persiste uma pergunta antiga: pode o governo alterar as regras do jogo depois que os jogadores já organizaram suas estratégias?

  • O percentual do Reintegra caiu de 3% para patamares menores em três ocasiões distintas, e a indústria acusa o governo de ter usado a última redução, em 2018, para cobrir perdas causadas pela desoneração do diesel após a greve dos caminhoneiros — transferindo o custo para os exportadores.
  • A Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil levaram o caso ao STF argumentando que as mudanças violam segurança jurídica, livre concorrência e neutralidade fiscal, tratando o Reintegra não como favor, mas como compensação legítima.
  • O relator Gilmar Mendes e o ministro Dias Toffoli votaram contra as ações, classificando o programa como benefício discricionário; Fachin abriu divergência, criando uma tensão interna na corte antes mesmo do julgamento ser concluído.
  • O pedido de destaque do presidente Fux zerou todos os votos já proferidos, suspendendo o processo e adiando indefinidamente uma decisão que pode redesenhar os limites do poder do Executivo sobre incentivos às exportações brasileiras.

Na terça-feira 19 de abril, o presidente do STF pediu destaque e suspendeu o julgamento de duas ações que discutiam o Reintegra, programa criado para devolver às empresas exportadoras o resíduo tributário acumulado na cadeia de produção. O gesto técnico teve consequência concreta: todos os votos já proferidos foram descartados, e o processo recomeçará do zero no plenário físico da corte, sem data definida.

O Reintegra foi reinstituído em 2014 com um crédito fiscal que poderia variar entre 0,1% e 3% sobre a receita de exportação, a critério do governo. Em 2015, o percentual foi fixado em 3% — mas desde então foi reduzido três vezes. A Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil, autores das ações, argumentam que as mudanças tornaram o programa inviável. A CNI foi além: afirmou que a redução de 2018 serviu para compensar perdas de arrecadação causadas pela desoneração do diesel após a greve dos caminhoneiros, fazendo a indústria exportadora pagar a conta de uma política de combustível.

As duas ações pediam ao STF que impedisse o Executivo de reduzir discricionariamente o percentual uma vez fixado, invocando princípios constitucionais de segurança jurídica, livre concorrência e neutralidade fiscal. Para a indústria, o Reintegra não é um favor do Estado, mas uma compensação pela tributação que permanece na cadeia produtiva.

O relator Gilmar Mendes e o ministro Dias Toffoli discordaram, classificando o programa como benefício fiscal discricionário, sem amparo constitucional obrigatório. O ministro Fachin abriu divergência, votando a favor das ações. Com o pedido de destaque, esse placar provisório deixou de existir. O que permanece é a questão central: até onde o governo pode alterar as regras para exportadores que planejaram seus negócios com base em compromissos anteriores? A resposta do Supremo, quando vier, poderá redefinir a própria lógica dos incentivos às exportações no Brasil.

Na terça-feira 19 de abril, o presidente do Supremo Tribunal Federal pediu destaque e suspendeu o julgamento de duas ações que discutiam o futuro de um programa de devolução tributária para empresas exportadoras. O gesto, aparentemente técnico, zeraria tudo o que havia sido votado até então — devolvendo os processos à estaca zero para recomeçarem do zero no plenário físico da corte.

O programa em questão é o Reintegra, criado para devolver aos exportadores o resíduo tributário que fica preso na cadeia de produção de bens que saem do país. A lei que o reinstituiu, em 2014, estabelecia que esse crédito fiscal poderia variar entre 0,1% e 3% sobre a receita de exportação — o percentual exato seria definido pelo governo a cada momento. Parecia simples. Não foi.

Em 2015, o então presidente Michel Temer fixou o percentual em 3%, com aumentos progressivos nos primeiros anos. Mas desde então, o governo modificou essa taxa três vezes. A Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil, que acionaram o Supremo, argumentam que essas reduções sucessivas tornaram o programa praticamente inviável. A CNI foi além: afirmou que o próprio governo admitiu que a redução mais recente, em 2018, serviu para compensar perdas de arrecadação causadas pela desoneração do óleo diesel após a greve dos caminhoneiros. Em outras palavras, a indústria exportadora pagou a conta de uma política de combustível.

As duas ações no Supremo — a ADI 6.055 da CNI e a ADI 6.040 do Instituto Aço Brasil — pediam ao tribunal que interpretasse a lei de forma a impedir que o Executivo reduzisse discricionariamente o percentual uma vez fixado. Argumentavam que as mudanças violavam princípios constitucionais de segurança jurídica, livre concorrência, livre iniciativa e neutralidade fiscal. Para eles, o Reintegra não era um favor do governo, mas uma compensação legítima pela tributação que permanecia na cadeia produtiva.

O relator das ações, ministro Gilmar Mendes, havia votado diferente. Em seu entendimento, o Reintegra era um benefício fiscal discricionário, não um direito constitucional. O ministro Dias Toffoli seguiu a mesma linha. Mas o ministro Luiz Edson Fachin abriu divergência, votando a favor das ações. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, representando o governo, mantinha que as imunidades tributárias constitucionais não se estendem a toda a cadeia produtiva — o Reintegra seria apenas um auxílio extra, não uma garantia.

Quando o destaque foi pedido, tudo parou. Os votos já proferidos foram descartados. O julgamento voltará ao plenário físico do Supremo, onde começará novamente, com todos os ministros tendo a chance de se posicionar. Não há data marcada. O que está em jogo é mais do que um programa tributário: é a questão de até que ponto o governo pode mudar as regras do jogo para exportadores que já planejaram seus negócios com base em promessas anteriores. A resposta que o Supremo der pode redefinir como o Brasil incentiva — ou não — suas exportações.

O Reintegra é um benefício fiscal discricionário, não um direito constitucional
— Posição do relator ministro Gilmar Mendes e do ministro Dias Toffoli
As imunidades tributárias previstas em Constituição não se estendem a toda a cadeia produtiva
— Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Inventor

Por que o presidente do STF pediu destaque justamente quando o julgamento estava em andamento?

Model

Porque havia divergência entre os ministros e ele quis que a decisão fosse tomada no plenário físico, com todos presentes, em vez de no plenário virtual. É uma forma de dar mais peso à discussão.

Inventor

Mas isso significa que os votos já dados desaparecem?

Model

Exatamente. Quando há destaque, os votos são zerados. Começa tudo de novo. É como se o julgamento nunca tivesse começado.

Inventor

A indústria está reclamando que o governo mudou as regras do jogo. O governo concorda?

Model

Não. O governo diz que o Reintegra é um benefício que ele pode ajustar conforme achar necessário. A indústria discorda — diz que uma vez fixado o percentual, não pode ser reduzido sem motivo legítimo.

Inventor

E qual é o motivo que o governo deu para a última redução?

Model

Segundo a CNI, o próprio governo admitiu que foi para compensar perdas de arrecadação com a desoneração do diesel. Ou seja, a indústria exportadora acabou pagando por uma política de combustível.

Inventor

Isso é legal?

Model

Essa é exatamente a pergunta que o Supremo vai responder. Se o tribunal concordar com a indústria, o governo não poderá mais fazer reduções discricionárias. Se concordar com o governo, o Reintegra fica à mercê de mudanças políticas.

Inventor

Quanto tempo isso pode levar?

Model

Não há data marcada. Pode ser meses. Enquanto isso, a incerteza permanece para quem exporta.

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