STF suspende julgamento sobre demissão em massa sem negociação coletiva

Aproximadamente 4 mil trabalhadores da Embraer foram dispensados em 2009 sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.
A Carta da República é um grande todo, não contém preceitos isolados
Marco Aurélio argumenta que a Constituição deve ser interpretada como um sistema coerente, não em fragmentos.

No coração de uma democracia, o equilíbrio entre o poder econômico das empresas e a dignidade coletiva dos trabalhadores raramente se resolve sem tensão. O Supremo Tribunal Federal suspendeu, em fevereiro de 2021, o julgamento que determinará se empregadores brasileiros podem dispensar milhares de pessoas de uma só vez sem antes sentar à mesa com seus sindicatos — uma questão que ressoa desde as quatro mil demissões da Embraer em 2009 até os trabalhadores da Ford que hoje aguardam seu destino. Com o pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o que era votação virtual torna-se deliberação presencial, e o Brasil inteiro espera para saber que tipo de proteção o trabalho humano ainda merece.

  • O STF interrompeu abruptamente um julgamento que poderia liberar empresas para demitir em massa sem qualquer negociação com sindicatos, deixando milhões de trabalhadores em suspenso.
  • Dois ministros — Marco Aurélio e Alexandre de Moraes — já sinalizaram que a Constituição não obriga as empresas a negociar antes de dispensas coletivas, inclinando a balança contra os trabalhadores.
  • O caso da Ford, proibida em primeira instância de rescindir contratos sem negociação, ilustra a urgência: dezenas de processos pendentes dependem diretamente do que o STF decidir.
  • O pedido de vista de Toffoli transferiu o julgamento para o plenário físico, onde oito ministros ainda precisam votar — tornando o desfecho imprevisível e o impasse ainda mais prolongado.

O Supremo Tribunal Federal interrompeu, na última terça-feira de fevereiro de 2021, um julgamento de consequências profundas para as relações entre capital e trabalho no Brasil: a questão de saber se empresas podem demitir em massa sem negociar previamente com os sindicatos. O ministro Dias Toffoli pediu vista, convertendo o que era uma votação virtual em deliberação presencial — ainda que por videoconferência.

Dois ministros já votaram. O relator Marco Aurélio e Alexandre de Moraes entenderam que a dispensa coletiva sem negociação prévia é constitucional. A tese de Marco Aurélio apoia-se em três pilares: o artigo 7º da Constituição protege contra despedida arbitrária, mas contém uma abertura implícita para que empresas reduzam custos em situações extremas; a Constituição deve ser lida como um todo coerente, e como a negociação coletiva não figura na lista de exigências para demissões em massa, não pode ser imposta; e o vazio deixado por uma lei complementar nunca editada foi preenchido pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Moraes seguiu raciocínio semelhante, sublinhando que o rol de situações que exigem negociação coletiva é taxativo.

O caso concreto remonta a 2009, quando a Embraer dispensou cerca de quatro mil trabalhadores sem consultar o sindicato. O TST havia declarado a dispensa inválida, mas aplicou a regra apenas para casos futuros. Agora o STF é chamado a dizer se o TST acertou — e a resposta terá efeito imediato sobre situações como a da Ford, que anunciou sua saída do Brasil e foi proibida, em primeira instância, de demitir sem negociação coletiva.

Com oito ministros ainda por votar no plenário, o desfecho permanece aberto. Se prevalecer a tese de Marco Aurélio, as empresas ganharão ampla liberdade para dispensas coletivas. Se o tribunal discordar, a negociação permanecerá obrigatória. Em qualquer caso, a decisão redesenhará o equilíbrio de forças entre empregadores e trabalhadores no país.

O Supremo Tribunal Federal interrompeu na terça-feira, 23 de fevereiro, o julgamento de uma questão que afeta milhões de trabalhadores: se as empresas podem demitir em massa sem antes negociar com os sindicatos. O pedido de vista do ministro Dias Toffoli travou o processo, transformando o que havia começado como votação virtual em um julgamento que agora será feito presencialmente, ainda que por videoconferência.

Dois ministros já se posicionaram. Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, e Alexandre de Moraes votaram no mesmo sentido: é constitucional demitir vários trabalhadores de uma vez sem passar pela negociação coletiva. A tese de Marco Aurélio é direta: "A dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva". Para chegar a essa conclusão, ele argumentou que a Constituição protege o emprego contra despedida arbitrária, mas contém uma parte implícita que permite às empresas reduzir folha de pessoal para evitar falência. Segundo seu raciocínio, a Constituição lista de forma fechada as situações em que direitos trabalhistas podem ser flexibilizados por acordo coletivo, e demissão em massa não está nessa lista.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a Embraer. Em 2009, a empresa demitiu aproximadamente quatro mil trabalhadores sem negociar com o sindicato da categoria. O Tribunal Superior do Trabalho havia decidido que tal dispensa é inválida quando não negociada, mas aplicou essa regra apenas para o futuro, deixando o caso histórico de lado. Agora o STF está sendo chamado a dizer se aquele tribunal estava certo ou errado.

O timing é delicado. Enquanto o julgamento no Supremo se arrasta, a Ford anunciou sua saída do Brasil e tentou demitir seus funcionários sem negociação coletiva. Decisões de primeira instância proibiram a empresa de fazer isso, citando justamente o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho que está sendo questionado no STF. Há dezenas de processos pendentes sobre o tema esperando por essa definição.

Marco Aurélio fundamentou seu voto em três pilares constitucionais. Primeiro, citou o artigo 7º da Constituição, que garante proteção contra despedida arbitrária, mas argumentou que esse mesmo artigo contém uma abertura implícita para que empresas reduzam custos. Segundo, mencionou que a Constituição deve ser interpretada como um todo coerente, não em pedaços isolados, o que significaria que se a negociação coletiva não está listada como obrigatória para demissões em massa, então não é. Terceiro, apontou para uma lei complementar que nunca foi escrita, mas cujo vazio foi preenchido por regra do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Alexandre de Moraes seguiu linha similar, enfatizando que o rol de situações em que negociação coletiva é exigida é fechado e não comporta expansão.

O que está em jogo é fundamental. Se o STF concordar com Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, empresas ganharão liberdade para demitir centenas ou milhares de pessoas de uma vez sem sentar à mesa com representantes dos trabalhadores. Se o tribunal discordar, a negociação coletiva permanecerá obrigatória nessas situações. Com Dias Toffoli pedindo vista, o julgamento agora segue para o plenário físico, onde oito outros ministros ainda precisam votar. A decisão pode redefinir o equilíbrio de poder entre capital e trabalho no Brasil.

A dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva
— Ministro Marco Aurélio, relator do recurso
É inválida a dispensa coletiva enquanto não negociada com o sindicato de trabalhadores
— Entendimento do Tribunal Superior do Trabalho citado no processo
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Inventor

Por que o STF suspendeu esse julgamento agora, no meio da votação?

Model

Porque um ministro pediu vista — basicamente, mais tempo para estudar o caso. Quando isso acontece em votação virtual, o regimento manda levar tudo para o plenário presencial. É uma regra da Corte.

Inventor

E o que muda com isso?

Model

Muda que agora oito ministros a mais vão votar, não apenas os dois que já se posicionaram. A decisão fica mais robusta, mas também mais imprevisível. Ninguém sabe como os outros vão se alinhar.

Inventor

Os dois que votaram até agora concordam um com o outro?

Model

Sim. Marco Aurélio e Alexandre de Moraes chegaram à mesma conclusão por caminhos um pouco diferentes, mas ambos acreditam que a Constituição não exige negociação coletiva para demissão em massa.

Inventor

Qual é o argumento mais forte deles?

Model

Que a Constituição lista de forma fechada quando negociação coletiva é obrigatória, e demissão em massa não está nessa lista. Se não está escrito, não é obrigatório. É uma leitura literal e restritiva.

Inventor

E por que isso importa agora, em 2021, se o caso da Embraer foi em 2009?

Model

Porque há dezenas de processos esperando essa resposta. A Ford tentou fazer a mesma coisa — demitir sem negociar — e foi impedida por juízes que se basearam no entendimento que o STF está questionando. A decisão do Supremo vai definir o que é legal daqui para frente.

Inventor

Quem sai ganhando se o STF concordar com Marco Aurélio?

Model

As empresas. Elas ganham liberdade para reestruturar sem passar por negociação. Os sindicatos e trabalhadores perdem poder de barganha justamente quando mais precisam dele — em crises que levam a demissões em massa.

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