A igualdade material em benefício de um grupo historicamente sub-representado
No limiar entre igualdade formal e igualdade material, o Supremo Tribunal Federal pausou nesta quinta-feira a análise de uma emenda constitucional que reserva 30% dos fundos eleitorais para candidatos pretos e pardos. A ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo, suspendendo um julgamento que contava apenas com o voto favorável do relator Cristiano Zanin. O desfecho desta deliberação tocará em uma das questões mais persistentes da democracia brasileira: se o Estado pode — e deve — corrigir, pelo dinheiro público, séculos de exclusão política.
- A Emenda Constitucional 133/2024 elevou ao texto da Constituição a obrigação de destinar 30% dos recursos eleitorais a candidaturas de pessoas pretas e pardas, transformando uma prática regulatória em direito fundamental.
- Dois pedidos de inconstitucionalidade — da PGR e da Rede Sustentabilidade — colocam em xeque a medida, argumentando que ela duplica regras já existentes ou viola princípios de igualdade.
- O ministro Zanin rebateu ponto a ponto: para ele, a resolução anterior do TSE não fixava percentual obrigatório, e a emenda representa um avanço real, não uma mera formalidade.
- A ministra Cármen Lúcia interrompeu o julgamento ao pedir vista, deixando o resultado suspenso e o futuro das cotas eleitorais sem resposta até sua devolução ao plenário.
- O que está em jogo é mais do que uma regra de financiamento: a decisão pode definir os limites constitucionais das políticas afirmativas no sistema eleitoral brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quinta-feira o julgamento sobre a Emenda Constitucional 133/2024, que obriga partidos a destinar ao menos 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário a candidaturas de pessoas pretas e pardas. A ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo, interrompendo uma análise que ocorria no plenário virtual e deveria encerrar na sexta-feira. Até então, apenas o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, havia sido registrado — e ele se posicionou pela constitucionalidade da medida.
Duas ações diretas de inconstitucionalidade pesam sobre a emenda: uma da Procuradoria-Geral da República e outra do partido Rede Sustentabilidade. A PGR sustenta que resoluções do TSE já impunham obrigação semelhante antes da emenda, tornando-a redundante. Zanin discordou: segundo ele, a resolução anterior exigia apenas proporcionalidade na distribuição dos recursos, sem fixar um percentual mínimo obrigatório — garantia que as candidaturas femininas já possuíam, mas as negras, não.
Para o ministro, a emenda não contraria o princípio da igualdade, mas o realiza. Ela enfrenta o racismo estrutural e compensa décadas de sub-representação política da população negra, sendo ainda a primeira ação afirmativa sobre financiamento eleitoral inscrita diretamente na Constituição. Zanin destacou que a medida resulta de amplo debate no Congresso e de diálogo com o Judiciário.
Com a suspensão, o destino da política afirmativa permanece incerto. O voto de Cármen Lúcia será decisivo, assim como o dos demais ministros que ainda não se manifestaram. O julgamento retomará quando ela devolver sua análise ao plenário — e com ele, a resposta sobre se os 30% continuarão como garantia constitucional ou serão derrubados.
O Supremo Tribunal Federal interrompeu nesta quinta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade de uma emenda que obriga os partidos a gastar pelo menos 30% de seus recursos eleitorais com candidatos pretos e pardos. A ministra Cármen Lúcia pediu vista do processo, suspendendo uma análise que estava ocorrendo no plenário virtual e deveria ter terminado na sexta-feira. Até o momento, apenas o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, havia sido registrado.
A discussão gira em torno da Emenda Constitucional 133, aprovada em 2024, que estabelece a obrigatoriedade de aplicar 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas. Duas ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas contra a medida: uma pela Procuradoria-Geral da República e outra pelo partido Rede Sustentabilidade. A PGR argumenta que antes da emenda, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral já exigiam que os partidos gastassem no mínimo 30% dessas verbas com candidatos negros, o que significaria que o percentual não é uma novidade, mas apenas uma formalização de algo que já era prática.
Zanin rejeitou os argumentos da PGR. Em seu voto, o ministro afirmou que a Resolução 23.664 do TSE, que vigorava antes da emenda, apenas exigia proporcionalidade na distribuição dos recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas, sem estabelecer um percentual fixo obrigatório. Diferentemente das candidaturas femininas, que já tinham uma reserva percentual definida, as candidaturas de negros não possuíam essa garantia normativa. Para Zanin, a emenda representa um avanço genuíno nas políticas afirmativas, não uma mera codificação de regras existentes.
O ministro argumentou que a medida não viola o princípio da igualdade, mas sim o concretiza. Segundo sua lógica, a emenda busca enfrentar o racismo estrutural e compensar um déficit histórico de representatividade política da população negra no Brasil. Zanin ressaltou que o percentual de 30% fixado pelo Congresso Nacional não afrontaria a Constituição, mas sim a reforçaria ao aplicar o princípio da igualdade material em favor de um grupo historicamente sub-representado.
O ministro também destacou o caráter inovador da emenda como a primeira ação afirmativa sobre financiamento eleitoral inscrita diretamente no texto constitucional. Segundo ele, a medida é fruto de um amplo debate no Congresso Nacional e de um diálogo institucional com o Judiciário. Zanin lembrou que até então as regras sobre financiamento de candidaturas de pessoas negras decorriam apenas de resoluções do TSE, que careciam de força constitucional e de um percentual obrigatório fixo.
A suspensão do julgamento pela ministra Cármen Lúcia deixa em aberto o resultado final da ação. Seu voto será decisivo para o resultado, assim como os votos dos demais ministros que ainda não se manifestaram. A decisão do tribunal pode definir o futuro das políticas afirmativas no financiamento eleitoral brasileiro, determinando se a obrigatoriedade dos 30% permanece em vigor ou se é derrubada por inconstitucional. O processo retornará ao plenário virtual assim que Cármen Lúcia devolver sua análise.
Citas Notables
O percentual de 30% fixado pelo Congresso Nacional não afronta a Constituição. Ao contrário, concretiza o princípio da igualdade material em benefício de um grupo historicamente sub-representado— Ministro Cristiano Zanin
La Conversación del Hearth Otra perspectiva de la historia
Por que a PGR contestou uma medida que parece apenas formalizar algo que já existia?
Porque há uma diferença crucial entre uma resolução do tribunal eleitoral e uma emenda constitucional. A PGR argumenta que o percentual já era obrigatório, então a emenda não traz nada novo. Se isso for verdade, derrubar a emenda não muda a prática.
E Zanin discorda dessa leitura?
Completamente. Ele diz que a resolução anterior apenas pedia proporcionalidade, sem fixar um número. Não era 30% obrigatório, era uma orientação mais vaga. A emenda torna isso concreto e constitucional.
Qual é o risco real se o tribunal derrubar a emenda?
Se derrubarem, voltamos à situação anterior: sem um percentual fixo na lei, os partidos teriam menos pressão para investir em candidatos negros. A emenda garante que pelo menos 30% dos recursos vão para lá.
Zanin mencionou que isso é a primeira ação afirmativa desse tipo na Constituição. Por que isso importa?
Porque mostra que o Congresso decidiu elevar a questão ao nível constitucional, não deixando isso apenas para resoluções que podem ser mudadas mais facilmente. É um sinal de que a sociedade quer isso inscrito na lei fundamental.
E agora, com Cármen Lúcia pedindo vista, o que acontece?
O julgamento fica suspenso até ela analisar. Seu voto será importante porque pode inclinar a balança. Os demais ministros ainda não votaram, então tudo está aberto.