Uma contradição entre prestigiar a negociação coletiva e esvaziá-la
STF debate constitucionalidade de cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não filiados a sindicatos, com impacto direto no financiamento das entidades. Reforma trabalhista de 2017 causou queda de 90% na arrecadação de contribuição sindical, levando sindicatos a contestarem decisão anterior via embargos.
- Reforma trabalhista de 2017 causou queda de 90% na arrecadação de contribuição sindical
- STF debate se sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de trabalhadores não filiados
- Ministro Barroso propôs permitir cobrança com direito de oposição do trabalhador
- Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Barroso
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos, suspendendo o julgamento no STF sobre cobrança de contribuição assistencial a empregados não sindicalizados, que revisita decisão de 2017.
Na sexta-feira 21 de abril, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos de um julgamento que vinha se desenrolando no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. O pedido, aparentemente técnico, tinha peso: suspendia a análise de uma questão que toca milhões de trabalhadores brasileiros — se sindicatos podem cobrar contribuição assistencial de empregados que não são filiados.
A corte estava revisitando uma decisão que havia tomado em 2017, quando reafirmou ser inconstitucional impor contribuições compulsórias desse tipo a trabalhadores não sindicalizados. Mas o Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba não aceitou. Apresentou embargos de declaração argumentando que os ministros haviam cometido uma confusão jurídica: misturaram a contribuição assistencial com a contribuição confederativa, duas coisas distintas. A primeira financia as atividades do sindicato local — principalmente negociações coletivas. A segunda custeia a estrutura confederativa, o topo da pirâmide sindical. O STF já havia decidido que essa última só pode ser cobrada de filiados. O sindicato curitibano insistia que a lógica deveria ser diferente para a contribuição assistencial.
O contexto que dava urgência ao debate era brutal. Em 2017, logo após aquele julgamento, foi aprovada a reforma trabalhista. Uma de suas mudanças: a contribuição sindical — a principal fonte de renda dos sindicatos — passou a exigir autorização prévia e expressa dos trabalhadores. O resultado foi uma queda de cerca de 90% na arrecadação no primeiro ano. Os sindicatos, de repente, viram seu financiamento desaparecer.
O julgamento dos embargos havia começado em agosto de 2020, em sessão virtual. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por rejeitar os embargos, acompanhado por Marco Aurélio. Mas Dias Toffoli pediu destaque, e o caso foi reiniciado presencialmente em junho de 2022. Dessa vez, Toffoli, Nunes Marques e Alexandre acompanharam Gilmar na rejeição, mas Edson Fachin divergiu e votou por acolher os embargos. Luís Roberto Barroso pediu vista. Meses depois, em abril de 2023, o julgamento foi retomado em sessão virtual.
Foi o voto de Barroso que mudou o rumo. Ele reconheceu que houve "alteração significativa das premissas de fato e de direito" desde 2017. O ministro observou que a jurisprudência do STF vinha, desde 2015, valorizando a negociação coletiva sobre normas legisladas — desde que respeitados patamares mínimos constitucionais. Mas negociação coletiva custa dinheiro. Sem financiamento, ela não funciona. Barroso viu uma contradição: como prestigiar a negociação coletiva se esvaziava-se a possibilidade de realizá-la?
O argumento que Barroso desenvolveu tocava em algo mais profundo. Quando um sindicato negocia um benefício para sua categoria, todos os trabalhadores daquela categoria — filiados ou não — colhem os frutos. Mas se apenas os filiados pagam pela negociação, cria-se uma situação injusta: alguns ganham sem pagar, enquanto outros pagam por todos. Isso, na visão do ministro, era "uma espécie de enriquecimento ilícito". E criava um desincentivo perverso: por que um trabalhador se filiaria voluntariamente se já obtém os benefícios sem pagar?
A solução que Barroso propôs foi engenhosa: permitir que sindicatos cobrem a contribuição assistencial de todos os trabalhadores da categoria, mas garantindo a cada um o direito de se opor. Quem se opuser deixa de pagar, mas continua recebendo os benefícios da negociação. A lógica se inverte — em regra admite-se a cobrança, e a oposição é que a suspende, em vez do contrário. Após esse voto, Gilmar Mendes mudou de posição e acompanhou Barroso. Cármen Lúcia também seguiu o entendimento. Gilmar, em seu novo voto, reconheceu que a solução de Barroso considerava "de forma globalizada a realidade fática e jurídica" desde a reforma trabalhista, garantindo o financiamento das atividades sindicais.
Mas o julgamento não terminou. Alexandre de Moraes pediu vista, e com isso a análise foi suspensa. O que viria a seguir dependeria de seu voto — e talvez de outros ministros ainda não manifestados. A questão permanecia aberta: como equilibrar o direito dos sindicatos de se financiar com o direito dos trabalhadores de não serem compelidos a pagar?
Citações Notáveis
Houve alteração significativa das premissas de fato e de direito entre o julgamento original e o julgamento dos embargos— Ministro Luís Roberto Barroso
A solução trazida pelo ministro Luís Roberto Barroso é mais adequada para a solução da questão constitucional controvertida, por considerar de forma globalizada a realidade fática e jurídica observada desde o advento da reforma trabalhista— Ministro Gilmar Mendes
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Por que esse julgamento importa tanto? Parece uma questão técnica de direito do trabalho.
Porque afeta diretamente o bolso de milhões de trabalhadores e a capacidade dos sindicatos de existir. Se sindicatos não conseguem se financiar, não negociam. Se não negociam, ninguém ganha benefícios.
Mas o trabalhador que não é filiado por que deveria pagar?
Porque ele se beneficia mesmo assim. Quando um sindicato negocia um aumento, vale para toda a categoria. Quem não paga mas recebe é, de certa forma, um caronista.
Então Barroso está dizendo que é justo cobrar de quem não quer pagar?
Não exatamente. Ele está dizendo que é justo cobrar, mas deixando a porta aberta para quem se opõe. A pessoa continua ganhando os benefícios, mas pode recusar o pagamento.
Isso não é contraditório? Ganhar sem pagar?
É. Mas Barroso achou que era menos contraditório do que a situação anterior, onde sindicatos não conseguiam se financiar e negociações coletivas desapareciam.
E por que Gilmar Mendes mudou de voto?
Porque viu que o mundo havia mudado desde 2017. A reforma trabalhista destruiu o financiamento sindical. Ignorar isso seria condenar os sindicatos à morte lenta.
Então o STF está tentando salvar os sindicatos?
Está tentando encontrar um equilíbrio entre direitos conflitantes. Não é salvar ninguém — é reconhecer que a realidade mudou e a lei antiga não funciona mais.