Quanto maior a queda, melhores as condições de pagamento
Em meio à crise econômica deixada pela pandemia, o Senado brasileiro buscou abrir uma segunda chance para contribuintes endividados: a reabertura do Programa Especial de Regularização Tributária, com condições calibradas conforme o grau de impacto sofrido por cada um. O gesto revela uma tensão antiga entre a necessidade do Estado de arrecadar e a impossibilidade prática de cobrar quem foi economicamente devastado. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, carregando a promessa de que perdoar parte das dívidas pode, paradoxalmente, encher os cofres públicos.
- Empresas e pessoas físicas acumularam dívidas tributárias durante a pandemia sem perspectiva de regularização, criando um passivo crescente tanto para os contribuintes quanto para o Estado.
- O Senado aprovou, em 5 de agosto de 2021, a reabertura do Pert com condições escalonadas: quanto maior a queda de faturamento, menor a entrada e maiores os descontos em juros, multas e encargos.
- O programa original de 2017 já havia atraído 740 mil contribuintes e arrecadado mais de R$ 63 bilhões, sinalizando que a nova rodada pode repetir o impacto fiscal positivo.
- O prazo de adesão vai até 30 de setembro de 2021, criando urgência para que a Câmara dos Deputados analise e aprove o texto a tempo.
- O relator Fernando Bezerra Coelho defende que a medida não representa renúncia de receita, mas sim uma estratégia para converter dívidas irrecuperáveis em recursos imediatos para enfrentar a crise sanitária e econômica.
Na quinta-feira, 5 de agosto, o Senado aprovou um projeto de lei que reabre o Programa Especial de Regularização Tributária — o Pert — oferecendo novas condições de pagamento a empresas e pessoas físicas que acumularam dívidas com a União durante a pandemia. De autoria do presidente do Senado Rodrigo Pacheco e relatado por Fernando Bezerra Coelho, o texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, com prazo de adesão fixado até 30 de setembro de 2021.
O Pert original, lançado em 2017 e popularmente chamado de Refis, já havia demonstrado seu alcance: mais de 740 mil contribuintes aderiram e o programa gerou uma arrecadação superior a R$ 63 bilhões entre 2017 e 2020. A nova versão abre uma segunda chance para quem foi excluído do programa anterior ou não conseguiu manter as obrigações tributárias durante a crise.
O diferencial desta edição está na calibragem das condições conforme o impacto econômico comprovado. Empresas que sofreram queda de faturamento igual ou superior a 80% entre 2020 e 2019 pagarão entrada de apenas 2,5%, poderão usar créditos de prejuízo fiscal e receberão descontos de 90% em juros e multas, além de 100% em encargos legais. Para quedas menores, os benefícios diminuem gradualmente. Pessoas físicas com redução de rendimentos tributáveis de pelo menos 15% também recebem tratamento diferenciado, com entrada de 2,5% e descontos equivalentes.
O relator argumentou que a reabertura não representa renúncia fiscal, mas sim uma estratégia para converter dívidas de difícil recuperação em receita imediata — recursos que poderão ser usados para enfrentar as despesas sanitárias e econômicas da pandemia. A proposta tenta equilibrar duas pressões simultâneas: oferecer alívio real a quem sofreu impacto comprovado e, ao mesmo tempo, recompor os cofres públicos em momento de necessidade urgente.
Na quinta-feira, 5 de agosto, o Senado aprovou um projeto de lei que reescreve as regras do Programa Especial de Regularização Tributária, abrindo uma segunda janela para empresas e pessoas físicas que acumularam dívidas durante a crise econômica provocada pela pandemia. O texto, de autoria do presidente do Senado Rodrigo Pacheco e relatado por Fernando Bezerra Coelho, estabelece novos prazos e condições de pagamento para débitos com a União, e agora segue para análise na Câmara dos Deputados.
O programa original, lançado em 2017 e conhecido popularmente como Refis, já havia demonstrado seu alcance: mais de 740 mil contribuintes aderiram, sendo 443 mil pessoas jurídicas, gerando uma arrecadação extraordinária de mais de 63 bilhões de reais entre 2017 e 2020. Agora, a reabertura oferece uma segunda chance para aqueles que foram excluídos por não terem pago tributos vencidos após 30 de abril de 2017 ou por não cumprirem regularmente obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2021.
O diferencial desta versão está na calibragem das condições conforme o impacto econômico sofrido. Para empresas, o relator propôs que as modalidades de liquidação variem de acordo com a queda de faturamento observada entre março e dezembro de 2020 comparado ao mesmo período de 2019. Quanto maior a contração, melhores os termos oferecidos. Uma empresa que sofreu queda igual ou superior a 80% pagará apenas 2,5% de entrada, poderá utilizar 50% de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, e receberá descontos de 90% em juros e multas, além de 100% de desconto em encargos legais. Para quedas menores de faturamento, os percentuais se tornam gradualmente menos favoráveis.
Pessoas físicas que tiveram redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% entre 2019 e 2020 também recebem tratamento diferenciado: entrada de 2,5% da dívida total e descontos de 90% em juros e multas, com 100% de desconto em encargos fiscais. Aqueles que não experimentaram redução de rendimentos precisarão desembolsar pelo menos 5% de entrada e receberão descontos menores.
Fernando Bezerra Coelho argumentou que a reabertura do programa funciona como mecanismo de salvaguarda para pessoas e empresas atingidas pelas consequências econômicas da pandemia. Ele acolheu 16 emendas em seu substitutivo, considerando imprescindível que as condições de pagamento, a utilização de créditos e os descontos tivessem conformação diferente daqueles oferecidos no Pert de 2017, justamente porque se tratava de situação excepcional.
O relator também argumentou que, contrariamente ao que poderia parecer uma renúncia de receitas, a reabertura do programa deve injetar recursos significativos nos cofres públicos em período curto, decorrentes da adesão em massa de devedores. Esses ingressos, segundo ele, poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, tanto sob perspectiva sanitária quanto econômica. A proposta reflete a tentativa de equilibrar duas pressões: oferecer alívio real a quem sofreu impacto econômico comprovado, ao mesmo tempo em que recupera receitas para o Estado enfrentar a crise.
Citas Notables
O conjunto de medidas se destina a salvar a atividade produtiva no país, com objetivo de permitir o equacionamento de dívidas de pessoas e empresas atingidas pelos efeitos da pandemia— Fernando Bezerra Coelho, relator do projeto
A reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores— Fernando Bezerra Coelho
La Conversación del Hearth Otra perspectiva de la historia
Por que o Senado sentiu necessidade de reabrir um programa que já havia funcionado em 2017?
Porque a pandemia criou uma situação econômica excepcional. Empresas e pessoas que estavam em dia com suas obrigações de repente viram receitas desaparecerem. O programa original não contemplava essa realidade específica.
E por que diferenciar tanto as condições conforme a queda de faturamento?
Porque nem todos sofreram igual. Uma empresa que perdeu 80% do faturamento está em situação radicalmente diferente de outra que perdeu 20%. As regras tentam reconhecer essa disparidade.
Mas isso não cria um incentivo para as empresas mentirem sobre suas perdas?
Teoricamente sim, mas o programa exige comprovação. A comparação é entre períodos específicos de 2019 e 2020, documentados em declarações fiscais. Não é baseado em afirmação.
O relator mencionou que isso vai gerar receita, não renúncia. Como funciona essa lógica?
Se a alternativa é não receber nada — porque a empresa não consegue pagar a dívida inteira — então receber 10% é melhor que zero. O programa oferece um desconto para viabilizar o pagamento.
E as pessoas físicas? Elas têm menos flexibilidade?
Sim. Quem teve redução de rendimentos recebe condições melhores, mas quem não teve precisa pagar mais entrada e recebe menos desconto. É uma forma de focar o alívio naqueles que realmente sofreram impacto.
O que acontece agora?
O projeto vai para a Câmara. Se aprovado lá também, vira lei e abre uma janela de dois meses para as pessoas e empresas aderirem. Depois disso, a porta fecha novamente.