Senado aprova proibição de empréstimos consignados sem autorização expressa

Idosos e aposentados são protegidos contra endividamento excessivo e injustificado resultante de empréstimos não solicitados.
Endividamento imposto sobre quem já é vulnerável
Senador Otto Alencar descreve o risco de empréstimos consignados não autorizados para idosos e aposentados.

No Brasil, onde milhões de aposentados e idosos convivem com a ameaça silenciosa de dívidas que nunca pediram, o Senado aprovou uma lei que coloca o consentimento no centro de qualquer relação de crédito consignado. A medida proíbe que instituições financeiras concedam empréstimos sem autorização expressa do beneficiário, impõe multas de 10% sobre valores irregulares e exige autenticação biométrica em operações remotas. É um reconhecimento de que a vulnerabilidade econômica não pode ser explorada como mercado — e que contratos sem consentimento não são contratos, são imposições.

  • Milhões de brasileiros recebiam dinheiro em conta sem pedir, e só descobriam o empréstimo quando o desconto já aparecia no contracheque.
  • Idosos e aposentados — os mais atingidos — enfrentavam dívidas inesperadas sem ter como se defender de práticas predatórias das instituições de crédito.
  • O Senado aprovou projeto que torna ilegal oferecer crédito consignado sem autorização expressa, com multas de 10% para quem descumprir e proteção especial contra discriminação por idade.
  • Quem receber um empréstimo não solicitado poderá devolvê-lo sem pagar nenhum encargo, e operações remotas passam a exigir biometria ou dupla autenticação.
  • O projeto segue para a Câmara dos Deputados, e as multas arrecadadas irão diretamente para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso.

Na quarta-feira, o Senado aprovou um projeto de lei que torna ilegal conceder empréstimos consignados sem que o beneficiário os tenha solicitado explicitamente. A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados, onde passará por nova rodada de debates.

O problema que motivou a lei é ao mesmo tempo simples e devastador: pessoas recebem valores em conta — via empréstimo, financiamento ou cartão consignado — sem nunca ter pedido nada, e só percebem o que aconteceu quando os descontos já aparecem na folha de pagamento. Pelo texto aprovado, qualquer beneficiário nessa situação poderá devolver o dinheiro sem sofrer penalidades ou encargos.

Para as instituições financeiras, as regras são claras: em casos de fraude ou engano, elas têm 45 dias para comprovar o ocorrido. Se não conseguirem, pagam multa de 10% sobre o valor do empréstimo — recursos que irão diretamente para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso, criando um mecanismo em que as violações financiam a proteção das vítimas.

O projeto também exige que contratos feitos remotamente sejam confirmados por reconhecimento biométrico ou dupla autenticação, dificultando que alguém contrate crédito em nome de outra pessoa. Além disso, proíbe que instituições exijam presença física de idosos em agências como condição para contratar empréstimos, se essa exigência não se aplica a outros públicos.

O relator, senador Otto Alencar, defendeu que a autorização expressa é o fundamento de qualquer contrato de crédito justo. Sem ela, o que existe é endividamento imposto sobre pessoas já vulneráveis — idosos, aposentados, quem vive com orçamentos apertados e não tem margem para absorver dívidas inesperadas. Alencar chamou esses casos de hipervulnerabilidade: quando alguém não tem condições de se defender contra práticas predatórias.

Na quarta-feira, o Senado deu um passo que afeta milhões de brasileiros: aprovou um projeto de lei que torna ilegal oferecer empréstimos consignados sem que o beneficiário peça explicitamente por eles. A medida agora segue para a Câmara dos Deputados, onde enfrentará nova rodada de debate.

O problema que o projeto tenta resolver é simples mas devastador. Pessoas recebem dinheiro em suas contas — via empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou cartão consignado de benefício — sem nunca ter solicitado nada. Muitas vezes não percebem o que aconteceu até que o desconto começa a aparecer na folha de pagamento. Segundo a proposta aprovada, qualquer beneficiário que receba um valor desses sem ter pedido poderá devolvê-lo sem sofrer qualquer penalidade ou encargo. É um direito simples: o dinheiro volta, e pronto.

Para as instituições de crédito, a lei estabelece regras claras. Se houver fraude ou engano — situações em que não houve má-fé intencional — a prestadora terá 45 dias para comprovar o que aconteceu. Se não conseguir, enfrenta multa de 10% do valor do empréstimo. Esse dinheiro não fica com o governo genérico: vai direto para o Fundo de Defesa do Consumidor e para o Fundo Nacional do Idoso, criando um mecanismo onde as violações financiam a proteção de quem foi prejudicado.

O projeto também estabelece proteções específicas para operações feitas pela internet. Quando alguém contrata um empréstimo consignado remotamente, a instituição precisa confirmar a identidade da pessoa e seu consentimento. Isso pode ser feito por reconhecimento biométrico, acesso autenticado através de ferramentas tecnológicas, ou dupla confirmação do beneficiário. A intenção é clara: dificultar ao máximo que alguém contrate algo em nome de outra pessoa.

Há também uma proteção contra discriminação de idosos. Instituições não podem exigir que pessoas acima de certa idade compareçam pessoalmente em agências para contratar empréstimos consignados se essa exigência não vale para outros públicos. É uma forma de impedir que a idade se torne uma barreira invisível para acessar crédito — ou, neste caso, para se proteger contra crédito não desejado.

O relator do projeto, senador Otto Alencar, argumenta que a autorização expressa é um requisito fundamental. Sem ela, não há contrato vinculante real. O que existe é endividamento imposto, muitas vezes sobre pessoas que já são vulneráveis: idosos, aposentados, pessoas que vivem com orçamentos apertados e não têm margem para absorver dívidas inesperadas. Alencar chamou esses casos de hipervulnerabilidade — quando alguém é vulnerável não apenas economicamente, mas também porque não tem condições de se defender contra práticas predatórias.

No mesmo dia, o Senado também aprovou outro projeto, este sobre acessibilidade eleitoral. Candidatos a cargos majoritários — presidente, governador, prefeito e senador — agora precisam incluir parte de seu material de campanha em braile. É uma exigência simples que reconhece que campanhas eleitorais precisam alcançar todos os eleitores, inclusive pessoas cegas. O projeto também incluiu emendas sobre idade mínima para elegibilidade, fixando marcos temporais diferentes para o Executivo, Senado e câmaras municipais, sempre buscando impedir manipulações regimentais.

Ambos os projetos seguem agora para a Câmara dos Deputados. O primeiro — sobre empréstimos consignados — é o que toca mais diretamente na vida cotidiana de milhões de pessoas. Ele reconhece que consentimento não é um detalhe burocrático, mas o fundamento de qualquer relação de crédito que seja justa.

A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo
— Senador Otto Alencar (PSD-BA), relator do projeto
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Inventor

Por que o Senado precisou aprovar uma lei para algo que deveria ser óbvio — que ninguém pode pegar dinheiro emprestado em nome de outra pessoa?

Model

Porque estava acontecendo. Instituições de crédito descobriram que podiam oferecer empréstimos consignados sem pedir permissão, e muitas pessoas não percebiam até o dinheiro começar a descontar da folha. A lei torna explícito o que deveria ser implícito.

Inventor

Quem sofre mais com isso?

Model

Idosos e aposentados. Eles recebem benefício fixo, têm menos mobilidade para questionar cobranças, e muitas vezes não entendem bem como funcionam esses produtos de crédito. Uma dívida não solicitada pode consumir uma parte significativa da aposentadoria.

Inventor

A multa de 10% é suficiente para desestimular as instituições?

Model

É um começo. Mas o que realmente importa é que agora há consequência. Antes, se alguém reclamasse, a instituição podia alegar engano e pronto. Agora precisa provar em 45 dias, ou paga. E o dinheiro da multa financia proteção do consumidor.

Inventor

E se alguém realmente cometeu fraude — falsificou documentos, usou dados roubados?

Model

A lei distingue fraude de engano. Fraude é má-fé intencional. Nesses casos, a instituição não tem 45 dias para se defender; é direto para as autoridades. O projeto protege contra negligência e práticas agressivas, não contra crime.

Inventor

Por que a exigência de biometria ou dupla confirmação importa?

Model

Porque torna muito mais difícil contratar algo remotamente sem que a pessoa realmente autorize. Se você precisa usar sua impressão digital ou confirmar duas vezes, fica claro que foi você quem pediu. Reduz drasticamente a margem para "enganos".

Inventor

Isso vai encarecer o crédito consignado?

Model

Provavelmente um pouco. Instituições terão custos com tecnologia de confirmação e risco maior de ter que devolver dinheiro. Mas o custo real antes era pago por pessoas que se viam presas a dívidas que nunca pediram.

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