O bloqueio administrativo é imediato, em até 24 horas
Em um movimento que entrelaça regulação financeira e segurança pública, o presidente Lula assinou o Decreto nº 13.033/2026, autorizando o bloqueio imediato de contas bancárias ligadas a operadores de apostas ilegais no Brasil. Os recursos congelados, ao fim dos processos legais, serão redirecionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública — transformando o produto da ilegalidade em instrumento de combate ao crime organizado. A medida, viabilizada pela Lei Antifacção aprovada pelo Congresso, representa uma inflexão na lógica do Estado: não basta interditar o ilícito, é preciso redirecionar sua força.
- Cerca de 350 operadores de apostas ilegais movimentaram recursos por 37 instituições financeiras diferentes, muitas delas fintechs com supervisão reduzida — uma brecha sistêmica que o decreto agora mira diretamente.
- O mecanismo de bloqueio é deliberadamente veloz: após a emissão do auto de constatação, as instituições financeiras têm apenas 24 horas para congelar os valores e interromper novas transações.
- A Lei Antifacção introduz o 'perdimento de bens', permitindo que o Estado converta recursos ilícitos em depósito judicial e, ao fim do processo, os transfira ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
- Instituições financeiras que facilitarem operações de bets ilegais passam a responder solidariamente pelas obrigações tributárias dessas empresas — um desincentivo estrutural pensado para secar a cadeia de apoio ao mercado irregular.
- O Banco Central será notificado simultaneamente a cada bloqueio para supervisionar a execução, enquanto o Conselho Monetário Nacional regulamentará os procedimentos operacionais por resolução própria.
Na sexta-feira 19 de junho, o presidente Lula assinou o Decreto nº 13.033/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A medida autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam irregularmente no Brasil — e determina que esses valores, após encerrados os processos legais, sejam transferidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública para uso no combate ao crime organizado.
A iniciativa foi viabilizada pela aprovação da Lei Antifacção no Congresso Nacional, que introduz o mecanismo de 'perdimento de bens'. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, revelou que desde 2025 a Secretaria de Prêmios e Apostas já havia solicitado o bloqueio de quase 50 mil sites irregulares, ligados a aproximadamente 350 operadores que utilizaram 37 instituições financeiras — em geral fintechs e entidades de pagamento com menor supervisão.
Na prática, o processo funciona assim: a Secretaria de Prêmios e Apostas identifica um operador não autorizado, emite um auto de constatação e notifica as instituições financeiras, que têm 24 horas para bloquear as contas e interromper transações. Em 48 horas, devem reportar o cumprimento. O Banco Central é comunicado simultaneamente, e a Secretaria Nacional de Segurança Pública conduz o processo administrativo até que os autos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União para a ação judicial.
Um dia antes da assinatura do decreto, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que estabelece a responsabilidade tributária solidária das instituições que movimentarem recursos de bets ilegais. A lógica é clara: quem der guarida ao ilícito passa a responder por ele. O governo aposta que essa combinação — bloqueio rápido, perdimento de bens e responsabilização financeira — seja capaz de secar o fluxo de recursos que sustenta o mercado irregular de apostas no país.
Na sexta-feira 19 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que coloca em prática uma estratégia de combate às apostas ilegais no Brasil. O Decreto nº 13.033/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam irregularmente no país. Uma vez congelados pelos bancos e encerrados os processos legais, esse dinheiro será transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública, onde será empregado no combate ao crime organizado.
A medida tornou-se possível graças à aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção, que introduz um mecanismo chamado "perdimento de bens". Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, desde 2025 a Secretaria de Prêmios e Apostas solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais. Esses sites estão sob responsabilidade de aproximadamente 350 operadores, que também foram bloqueados. Durigan explicou que esses operadores utilizaram 37 instituições financeiras diferentes, em geral fintechs e instituições de pagamento com supervisão reduzida, e que notificações sobre essas entidades foram enviadas aos órgãos competentes.
O funcionamento prático do bloqueio segue um processo estruturado. A Secretaria de Prêmios e Apostas, como autoridade reguladora das apostas, identifica um operador não autorizado e formaliza a irregularidade através de um auto de constatação. Após a emissão desse documento, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, todos os valores em contas relacionadas à empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições têm 48 horas para reportar o cumprimento da medida. O Banco Central é comunicado simultaneamente para supervisionar a execução, e uma resolução do Conselho Monetário Nacional regulamentará os procedimentos operacionais.
Os processos administrativos são conduzidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa secretaria notifica a parte envolvida para apresentar defesa, pode realizar diligências e requisitar documentos a instituições financeiras e entidades públicas. Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça remete os autos à Advocacia-Geral da União com os elementos necessários para ajuizar a ação judicial. Uma vez aberta a ação, os valores bloqueados são convertidos em depósito judicial, permanecendo à disposição do resultado do processo.
Na quinta-feira anterior, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentarem recursos de bets ilegais. Durigan afirmou que essa extensão de responsabilidade visa desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas apostas irregulares, especialmente considerando que o mercado está bem regulado pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Uma bet sem autorização é claramente ilegal e não deveria receber suporte das instituições financeiras. Caso uma instituição financeira permita as movimentações, a Receita Federal notificará junto com a Secretaria de Prêmios e Apostas, atribuindo responsabilidade solidária e cobrando as obrigações tributárias que seriam das casas de apostas.
A estratégia representa uma mudança significativa na abordagem do governo federal. Ao invés de apenas bloquear sites e operadores, o novo decreto cria um mecanismo que transforma recursos ilícitos em fundos para segurança pública. O processo administrativo é rápido — o bloqueio ocorre em 24 horas — e envolve múltiplos órgãos em coordenação. As instituições financeiras que facilitarem operações ilegais enfrentam consequências diretas através da responsabilidade solidária, criando um desincentivo estrutural para que participem da cadeia de apostas irregulares. O próximo passo será observar como as instituições financeiras implementam essas notificações e se o fluxo de recursos para operadores ilegais diminui significativamente.
Notable Quotes
A bet que não tem autorização é claramente ilegal e não deve ter guarida das instituições financeiras— Ministro da Fazenda Dario Durigan
A responsabilidade solidária visa desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais— Ministro da Fazenda Dario Durigan
The Hearth Conversation Another angle on the story
Por que o governo precisou criar um novo decreto se já havia formas de bloquear essas apostas?
A Lei Antifacção abriu uma porta que não existia antes. Antes era possível bloquear sites, mas o dinheiro ficava preso. Agora há um mecanismo legal para confiscar esses recursos e direcioná-los para segurança pública.
E as instituições financeiras — por que elas estavam permitindo essas transações?
Muitas delas são fintechs e instituições de pagamento com supervisão fraca. Não havia punição direta para elas. Agora há responsabilidade solidária, o que muda o cálculo econômico.
Quanto tempo leva do bloqueio até o dinheiro chegar ao fundo de segurança?
O bloqueio é imediato, em 24 horas. Mas o dinheiro fica em depósito judicial enquanto a ação corre. Pode levar meses ou anos dependendo do processo.
Qual é o tamanho real do dinheiro que estamos falando?
Não há número divulgado ainda. Mas 350 operadores usando 37 instituições financeiras diferentes — é uma rede grande. O valor deve ser significativo.
As apostas ilegais vão simplesmente desaparecer?
Não. Vão migrar para outros canais, outros países, outras formas de pagamento. Mas o custo de operação aumenta, e o risco para as instituições financeiras também.