Receita retoma recepção do IR 2026; multa chega a 20% para declarantes atrasados

A multa chega a 20% do imposto devido, acrescida de juros Selic
Contribuintes que não entregaram a declaração no prazo enfrentam penalidades que variam conforme sua situação fiscal.

Com o encerramento do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 na madrugada de 29 de maio, a Receita Federal retomou o recebimento de declarações já sob o signo da penalidade: quem chegou tarde ao dever cívico de declarar encontra agora um caminho mais estreito e mais caro. É o momento em que o Estado lembra, com juros e multas, que a pontualidade fiscal não é apenas burocracia, mas parte do contrato coletivo que sustenta a vida pública.

  • Mais de 44,5 milhões de declarações foram entregues no prazo, mas um contingente estimado em cerca de 2 milhões de contribuintes deve enfrentar a malha fina — cerca de 5% do total de declarantes.
  • Quem perdeu o prazo já convive com multas que vão de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, acrescidas de juros Selic enquanto a pendência não for regularizada.
  • A Receita Federal reabriu o sistema na segunda-feira, 1º de junho, permitindo o envio tardio e a correção de declarações via retificadoras — mas com uma restrição nova: não é mais possível trocar entre o modelo completo e o simplificado.
  • Contribuintes que entregaram a declaração incompleta para escapar da multa podem agora completar os dados, mas devem fazê-lo com atenção, pois erros persistentes podem gerar cobranças adicionais e bloquear restituições.

A Receita Federal reabriu o recebimento de declarações do Imposto de Renda 2026 na segunda-feira, 1º de junho, após o encerramento oficial do prazo às 23h59 de 29 de maio. Para os contribuintes que não cumpriram o calendário, o recomeço tem um preço: multas que variam de um mínimo fixo de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, com juros pela taxa Selic incidindo enquanto a pendência não for quitada.

O valor da penalidade depende da situação de cada declarante. Quem era obrigado a declarar mas não tinha imposto a pagar arca com a multa mínima. Já quem tem imposto devido enfrenta percentuais progressivos de 1% a 20% sobre o total, acrescidos a cada 30 dias de atraso. Mesmo contribuintes com restituição a receber não escapam da multa, embora o valor a ser devolvido possa abater a penalidade. Quem não é obrigado a declarar pode fazê-lo voluntariamente para resgatar imposto retido na fonte em 2025, sem risco de punição.

Ao todo, 44,498 milhões de declarações chegaram dentro do prazo — número acima da projeção inicial de 44 milhões. Do total, 56,1% têm restituição a receber, 23% têm imposto a pagar e 21% não apresentam imposto devido. Retificadoras já foram enviadas em 8,1% dos casos. O supervisor nacional do IR, José Carlos Fonseca, estima que cerca de 2 milhões de contribuintes cairão na malha fina, proporção de 5% considerada dentro do esperado.

A partir desta semana, é possível enviar declarações retificadoras para corrigir ou completar informações. No entanto, uma porta se fechou definitivamente: não é mais permitido alternar entre o modelo completo — que considera todas as deduções — e o simplificado, com desconto padrão de 20%. Quem declarou de forma incompleta para evitar a multa pode agora preencher os dados que faltam, mas sem mudar de modelo.

Para regularizar a situação, o contribuinte pode usar o Programa Gerador da Declaração, o aplicativo da Receita ou o portal e-CAC. A declaração pré-preenchida facilita o processo, mas exige conferência cuidadosa: erros nos dados importados são responsabilidade do declarante. Na malha fina, as consequências variam: quem tem restituição fica sem acesso ao dinheiro até corrigir a falha; quem tem imposto a pagar pode enfrentar cobranças adicionais, juros e até multa por omissão de informações.

A Receita Federal retomou o recebimento de declarações do Imposto de Renda 2026 na segunda-feira, 1º de junho, após interrupção no fim de semana que marcou o encerramento do prazo. O período de entrega terminou às 23h59 de sexta-feira, 29 de maio, e agora contribuintes que não cumpriram o prazo enfrentam consequências financeiras significativas.

Quem estava obrigado a declarar e perdeu o prazo terá de enviar o documento em atraso e arcar com multa. O valor varia entre um mínimo fixo de R$ 165,74 e um máximo de 20% do imposto devido no ano, dependendo da situação individual do contribuinte. Para quem não teve imposto a pagar mas era obrigado a declarar por se enquadrar em outras regras de obrigatoriedade, a multa é o valor mínimo. Já para quem tem imposto a pagar, aplicam-se percentuais de 1% a 20% sobre o total devido, acrescidos a cada 30 dias de atraso até atingir o teto. Além da multa, incidem juros calculados pela taxa Selic enquanto a pendência não for quitada.

Contribuintes que tiveram direito a restituição também pagam multa se atrasarem a entrega, embora o valor a ser devolvido possa abater a penalidade. Aqueles que não são obrigados a declarar não sofrem multa por atraso, mas podem enviar a declaração voluntariamente para receber restituição de imposto retido na fonte durante 2025.

A Receita Federal recebeu um total de 44,498 milhões de declarações até o prazo, superando a projeção inicial de 44 milhões. Do total, 56,1% têm imposto a restituir, 23% têm imposto a pagar e 21% não apresentam imposto devido. Já foram enviadas retificadoras em 8,1% dos casos. Segundo José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR, aproximadamente 2 milhões de contribuintes deverão cair na malha fina, representando cerca de 5% de todos os declarantes, número dentro do esperado.

A partir de segunda-feira, contribuintes podem enviar declarações retificadoras para corrigir informações ou completar dados que ficaram em branco. No entanto, não é mais possível alternar entre o modelo completo, que considera todas as deduções, e o modelo simplificado, que oferece desconto de 20%. Quem precisou declarar o imposto incompleto para escapar da multa já pode fazer essa correção, mas essa mudança de modelo não é mais permitida.

Para declarar após o prazo, o contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração no computador, usar o aplicativo da Receita ou acessar o e-CAC, o Centro de Atendimento Virtual. É necessário informar todos os ganhos e gastos de 2025, além de bens e direitos em nome do declarante e de seus dependentes. A declaração pré-preenchida, que traz dados de rendimentos, contas bancárias e informações do ano anterior, pode facilitar o envio, mas todos os dados precisam ser conferidos pelo contribuinte, pois erros podem ocorrer.

Quem cai na malha fina enfrenta consequências distintas conforme sua situação. Contribuintes com restituição a receber não conseguem acesso ao dinheiro até corrigir a falha. Já quem tem imposto a pagar sofre maior prejuízo, pois erros podem gerar mais IR devido, com pagamento feito com juros e correção. A Receita também pode aplicar multa adicional se entender que houve omissão de informações. Para quem tem restituição, a multa é descontada do valor a receber; para quem tem imposto a pagar, a multa é acrescida e gera documentos de arrecadação a serem pagos.

Aproximadamente 2 milhões de contribuintes deverão cair na malha fina, representando cerca de 5% de todos os declarantes, número que está dentro do esperado
— José Carlos Fonseca, supervisor nacional do IR
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Inventor

Por que a multa chega a 20%? Parece um valor muito alto.

Model

A Receita cobra 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido. Se alguém atrasar seis meses, por exemplo, já está em 6%. Quem atrasa muito tempo pode chegar aos 20%. É um incentivo para cumprir o prazo.

Inventor

E se a pessoa não tem imposto a pagar? Ainda assim paga multa?

Model

Sim, mas é o valor mínimo de R$ 165,74. Isso acontece com quem não teve rendimentos tributáveis mas é obrigado a declarar por outras razões, como ter bens acima de R$ 800 mil.

Inventor

Qual é a diferença entre a declaração completa e a simplificada?

Model

A completa considera todas as deduções possíveis — saúde, educação, previdência. A simplificada oferece um desconto fixo de 20%. Depois do prazo, você não pode mais escolher qual usar.

Inventor

Então quem declarou incompleto para não pagar multa está preso naquela escolha?

Model

Pode enviar uma retificadora para corrigir e adicionar informações que faltaram. Mas não pode mudar de modelo. Se declarou simplificado, fica simplificado.

Inventor

Quantas pessoas caíram na malha fina?

Model

Cerca de 2 milhões, ou 5% dos declarantes. É um número esperado. Quem cai lá e tem restituição fica sem acesso ao dinheiro até resolver o problema.

Inventor

E quem tem que pagar imposto e cai na malha?

Model

Fica pior. O erro pode gerar mais imposto devido, com juros e correção. Além disso, pode levar multa adicional se a Receita entender que houve omissão.

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