Receita Federal divulga regras para IR 2026; isenção de R$ 5 mil só vale em 2027

Muita gente teve retenção, mas não é obrigado a declarar
O secretário da Receita Federal explicou como o cashback automático vai beneficiar contribuintes que tiveram desconto na fonte.

A cada ano, o Estado e o cidadão se encontram no ritual da declaração de renda — um momento em que a sociedade presta contas de si mesma e redistribui o que foi acumulado. Para 2026, a Receita Federal atualizou as regras desse encontro: o limite de obrigatoriedade sobe, novas situações de patrimônio e investimento passam a exigir declaração, e uma novidade — o cashback na restituição — sinaliza um movimento, ainda tímido, em direção a um sistema que devolve ao contribuinte parte do que reteve. O prazo, como sempre, é soberano: de 23 de março a 29 de maio.

  • Milhões de brasileiros têm menos de dois meses para entregar a declaração do IRPF 2025, com multa mínima de R$ 165,74 para quem perder o prazo de 29 de maio.
  • O limite de renda que obriga a declarar subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, mas a isenção prometida para quem ganha até R$ 5 mil só valerá em 2027 — gerando confusão entre contribuintes que se julgavam dispensados.
  • Pela primeira vez, quem teve imposto retido na fonte mas não é obrigado a declarar poderá receber a restituição de forma automática, via cashback — uma mudança que pode beneficiar trabalhadores de menor renda sem que precisem acionar o sistema.
  • Investidores em bolsa acima de R$ 40 mil, detentores de patrimônio superior a R$ 800 mil e quem possui ativos no exterior também estão na lista de obrigados, ampliando o alcance das regras para além do assalariado comum.

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2025. O período de entrega vai de 23 de março a 29 de maio, e o atraso custa no mínimo R$ 165,74 — podendo chegar a 20% do imposto devido.

O principal ajuste está no piso de obrigatoriedade: quem recebeu mais de R$ 35.584 ao longo de 2025 precisa declarar, ante os R$ 33.888 exigidos no ano anterior. Para produtores rurais, o limite de receita bruta passou de R$ 169.440 para R$ 177.920. Quem recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte — como indenizações, dividendos ou ganhos de poupança — também está obrigado.

Um ponto que tem gerado confusão é a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, já aprovada pelo governo. Essa mudança não vale para a declaração de 2026 — só entrará em vigor em 2027. Quem está nessa faixa ainda precisa seguir as regras atuais ao declarar os rendimentos de 2025.

A principal novidade deste ano é o cashback na restituição. O mecanismo permite que contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas não são obrigados a declarar, recebam essa devolução de forma automática. O secretário Robinson Barreirinhas apresentou a iniciativa como parte de um esforço para tornar o sistema tributário mais progressivo.

A obrigatoriedade também alcança quem realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil, obteve ganho de capital na venda de imóveis ou veículos, ou possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025. Investimentos no exterior — incluindo entidades controladas, trusts e aplicações financeiras internacionais — também geram obrigação de declarar, conforme a Lei nº 14.754/2023. Contribuintes enquadrados em qualquer dessas situações devem se organizar nos próximos dois meses para evitar as penalidades por atraso.

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira as regras que vão orientar milhões de brasileiros na entrega da declaração do Imposto de Renda referente aos rendimentos de 2025. O calendário é apertado: contribuintes têm até 29 de maio para protocolar seus documentos, começando em 23 de março. Quem deixar passar o prazo enfrenta multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido no ano.

O primeiro grande ajuste está no piso de obrigatoriedade. Quem recebeu acima de R$ 35.584 ao longo de 2025 precisa declarar — um aumento em relação aos R$ 33.888 exigidos no ano anterior. Para quem trabalha no campo, a regra também mudou: agora a receita bruta mínima que gera obrigatoriedade é R$ 177.920, ante R$ 169.440 antes. Além disso, qualquer pessoa que recebeu mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como indenizações, ganhos de poupança ou dividendos — também está obrigada a declarar.

Uma questão que gera confusão entre contribuintes diz respeito às mudanças já aprovadas na faixa de isenção. O governo já havia decidido que quem ganha até R$ 5 mil ficaria isento, com redução de imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil. Mas essas alterações não valem para a declaração de 2026 — só entram em vigor em 2027. Portanto, quem está dentro desses limites ainda precisa cumprir as regras antigas ao declarar os rendimentos de 2025.

Entre as novidades que chegam agora está o cashback da restituição. O mecanismo permite que contribuintes recebam de volta parte do valor retido em forma de crédito ou benefício vinculado à restituição do imposto. Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal, explicou durante a apresentação que muitas pessoas tiveram retenção na fonte mas não são obrigadas a declarar — e agora receberão essa devolução de forma automática. A iniciativa faz parte de um movimento mais amplo para tornar o sistema tributário mais progressivo e ampliar mecanismos de devolução de tributos.

A obrigatoriedade de declaração também se estende a situações específicas de investimentos e patrimônio. Quem realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obteve ganhos sujeitos à tributação nesses mercados precisa declarar. O mesmo vale para quem teve ganho de capital — lucro na venda de imóveis ou veículos, por exemplo. Contribuintes que possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025 também estão na lista de obrigados.

As regras incorporam ainda dispositivos da Lei nº 14.754/2023, que trata de investimentos no exterior. Devem declarar quem optou por informar bens de entidades controladas fora do Brasil, quem era titular de trust no exterior em 31 de dezembro de 2025, quem teve rendimentos ou compensação de perdas em aplicações financeiras internacionais, ou quem recebeu lucros e dividendos de entidades estrangeiras. Também está obrigado a declarar quem optou pela atualização de bens no exterior com pagamento do imposto de regularização em até 180 dias.

A instrução normativa que detalha todos esses parâmetros foi publicada nesta segunda-feira. Contribuintes que se enquadram em qualquer uma dessas situações devem se preparar para a entrega da documentação nos próximos dois meses, evitando as multas que recaem sobre atrasos.

Tem muita gente que teve retenção, mas não é obrigado a declarar, nós vamos começar a dar essa restituição automaticamente, um cashback para a pessoa física
— Robinson Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal do Brasil
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Inventor

Por que o governo aumentou o limite de renda obrigatória de R$ 33.888 para R$ 35.584?

Model

É uma forma de acompanhar a inflação. O limite não é fixo — ele sobe anualmente para refletir o custo de vida. Quem ganha um pouco mais consegue ficar fora da obrigatoriedade por mais um ano.

Inventor

Mas a isenção de R$ 5 mil já foi aprovada. Por que não vale em 2026?

Model

Porque a lei que aprova a isenção tem data de entrada em vigor. O governo aprovou a mudança, mas ela só começa a valer em 2027. Então quem ganha até R$ 5 mil ainda precisa declarar em 2026, usando as regras antigas.

Inventor

O que muda com esse cashback da restituição?

Model

Muda para quem teve imposto retido na fonte mas não é obrigado a declarar. Antes, essa pessoa precisava ir atrás da restituição. Agora o governo devolve automaticamente em forma de crédito ou benefício.

Inventor

Quem trabalha no exterior precisa se preocupar com essas novas regras?

Model

Sim, especialmente. Se você tem bens, investimentos ou recebe dividendos do exterior, a Receita quer saber. A lei de 2023 ampliou bastante o controle sobre ativos internacionais.

Inventor

E se alguém vender um imóvel em 2025?

Model

Precisa declarar. Ganho de capital — o lucro na venda — gera obrigatoriedade. Não importa se é imóvel, carro ou outro bem.

Inventor

Qual é o risco de não declarar quando é obrigado?

Model

Multa mínima de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido. Além disso, a Receita tem seus olhos em você — atraso em declaração obrigatória fica registrado.

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