Multas por contraordenações económicas aumentam a partir de julho com tabela única

Uma multa de 150 euros afeta significativamente uma pessoa singular, mas é quase irrelevante para uma grande empresa
A tabela única calibra as coimas à capacidade de cada infrator suportar a consequência financeira.

Em janeiro de 2021, Portugal deu um passo significativo rumo à coerência jurídica ao publicar um decreto-lei que unifica, a partir de julho, o regime de multas por infrações económicas em todos os setores. Onde antes reinava a fragmentação — cada área com os seus próprios critérios —, passa a vigorar uma tabela única que calibra as coimas pela gravidade da infração e pela dimensão da empresa. É uma reforma que reconhece que a justiça económica exige não apenas punição, mas proporcionalidade e previsibilidade.

  • A dispersão de critérios entre setores criava desigualdades e insegurança jurídica que prejudicavam tanto empresas como consumidores.
  • O novo regime entra em vigor 180 dias após a publicação, dando um prazo curto para que operadores económicos adaptem as suas práticas.
  • As coimas variam de 150 euros para infrações leves por pessoas singulares até 90.000 euros para infrações muito graves por grandes empresas, tornando as consequências claras e escalonadas.
  • A figura da advertência oferece uma segunda oportunidade a infratores ocasionais sem historial de condenações nos últimos três anos.
  • Reduções de multa são possíveis quando há compensação de danos ou cessação voluntária da conduta ilícita, incentivando a correção em vez de apenas punir.

Em janeiro de 2021, o governo português publicou um decreto-lei que transforma profundamente a aplicação de multas por infrações económicas. A partir de julho desse ano, todas as contraordenações económicas passam a seguir uma tabela única, independentemente do setor — pondo fim a um sistema em que cada área tinha os seus próprios critérios.

O novo regime classifica as infrações em três níveis: leves, graves e muito graves. O valor da coima depende tanto da severidade da infração como da dimensão da empresa. Uma pessoa singular com uma infração leve paga entre 150 e 500 euros; uma grande empresa na mesma situação pode pagar até 12.000 euros. Nos casos mais graves, as multas para grandes empresas podem atingir os 90.000 euros.

O leque de comportamentos abrangidos é amplo, desde atos do quotidiano até atividades comerciais mais complexas. O decreto introduz ainda a figura da advertência, que permite às autoridades não prosseguir com um processo se o infrator não tiver historial de condenações nos últimos três anos. As multas podem também ser reduzidas em caso de compensação de danos ou cessação da conduta ilícita.

O governo apresenta a reforma como um instrumento de segurança jurídica e proporcionalidade, garantindo que a severidade da punição reflita o dano real causado. Operadores económicos ganham previsibilidade; consumidores beneficiam de procedimentos mais claros e eficazes.

Em janeiro de 2021, o governo português publicou um decreto-lei que vai transformar a forma como as multas por infrações económicas são aplicadas no país. A partir de julho desse ano — exatamente 180 dias depois — todas as contraordenações económicas passarão a seguir uma tabela única, independentemente do setor de atividade. Até agora, cada área tinha seus próprios critérios. A partir de então, serão iguais para todos.

O novo Regime Jurídico para as Contraordenações Económicas classifica as infrações em três níveis de gravidade: leves, graves e muito graves. A multa aplicada dependerá não apenas da severidade da infração, mas também do tamanho da empresa envolvida. Uma pessoa singular que cometa uma infração leve pagará entre 150 e 500 euros. Uma grande empresa na mesma situação pagará entre 1.500 e 12.000 euros. Quanto mais grave a infração e maior a empresa, mais pesada a multa.

O leque de comportamentos abrangidos é vasto. As coimas podem ser aplicadas desde atos simples — como atirar uma beata de cigarro para o chão — até atividades mais complexas, como a compra de animais vivos para revenda, publicidade de automóveis ou a afixação de preços ao consumidor no retalho. Para as infrações graves, uma pessoa singular enfrenta multas entre 650 e 1.500 euros, enquanto uma grande empresa pode ser multada entre 12.000 e 24.000 euros. Nos casos mais severos, classificados como muito graves, as multas atingem o seu pico: uma pessoa singular paga entre 2.000 e 7.500 euros, mas uma grande empresa pode ser condenada a pagar até 90.000 euros.

Além da padronização das coimas, o decreto-lei introduz outras mudanças significativas. Uma delas é a figura da advertência, que permite às autoridades administrativas optar por não prosseguir com um processo de contraordenação se a pessoa ou empresa não tiver sido alvo de advertência ou condenação nos últimos três anos. Isto oferece uma segunda oportunidade aos infratores ocasionais. As multas também podem ser reduzidas se houver compensação pelos danos causados pela infração ou se a conduta ilícita cessar. Circunstâncias que diminuam significativamente a culpa ou a necessidade de aplicação de coima também podem levar a reduções.

O governo justifica esta reforma como um passo para garantir maior segurança jurídica e uniformidade nos procedimentos. A intenção é criar um melhor equilíbrio entre as coimas aplicadas e os bens jurídicos que se pretendem proteger — ou seja, entre a severidade da punição e o dano real causado. Ao mesmo tempo, simplifica a tramitação processual, tornando-a mais rápida e eficaz. A reforma beneficia tanto os operadores económicos, que agora sabem exatamente quais são as consequências das suas ações, como os consumidores, que ganham com procedimentos mais claros e previsíveis.

Garante maior segurança jurídica e uniformiza o regime contraordenacional aplicável em matéria económica
— Decreto-lei do novo Regime Jurídico para as Contraordenações Económicas
La Conversación del Hearth Otra perspectiva de la historia
Inventor

Por que é que o governo decidiu criar uma tabela única agora? Havia problemas com o sistema anterior?

Model

Havia fragmentação. Cada setor tinha as suas próprias regras, o que criava incerteza. Uma empresa não sabia exatamente qual era o risco de uma infração porque dependia de onde operava. A tabela única tira essa ambiguidade.

Inventor

E a diferença entre uma grande empresa e uma pessoa singular — por que é que a multa é tão diferente para o mesmo ato?

Model

Porque o impacto não é o mesmo. Uma multa de 150 euros afeta significativamente uma pessoa singular, mas é quase irrelevante para uma grande empresa. O sistema tenta calibrar a punição à capacidade de cada um suportar a consequência.

Inventor

A figura da advertência parece dar uma segunda chance. Isso não enfraquece o sistema?

Model

Ao contrário. Reconhece que nem toda a infração é intencional ou repetida. Se alguém comete um erro uma única vez em três anos, uma advertência pode ser suficiente para corrigir o comportamento. Poupa recursos e é mais proporcional.

Inventor

E se uma empresa compensar os danos — a multa desaparece completamente?

Model

Não desaparece, mas pode ser reduzida. A ideia é que se a empresa repara o dano e muda de comportamento, a punição não precisa ser tão severa. É um incentivo para corrigir o problema rapidamente.

Inventor

Qual é o verdadeiro objetivo desta reforma?

Model

Previsibilidade e justiça. Operadores económicos sabem agora exatamente o que enfrentam. Consumidores ganham com procedimentos mais rápidos. E o sistema fica mais coerente — a mesma infração tem a mesma consequência em qualquer lugar.

Quieres la nota completa? Lee el original en Dinheiro Vivo ↗
Contáctanos FAQ