Moraes pede manifestação da PGR sobre restrição ao aborto legal

Mulheres com gestações de risco, resultantes de estupro ou com fetos anencéfalos enfrentam restrições ao acesso a procedimento médico recomendado internacionalmente.
O conselho não deveria estar criando restrições legais, apenas orientações técnicas.
A suspensão da norma do CFM por Moraes questionou se o conselho extrapolou seus poderes regulamentares.

Quando um órgão regulador da medicina tenta redefinir os limites do que a lei já permite, o Judiciário é chamado a arbitrar entre autoridade técnica e direito fundamental. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia a assistolia fetal após 22 semanas de gestação — procedimento recomendado pela OMS nos únicos três casos em que o aborto é legal no Brasil. O caso, nascido de uma ação do Psol, aguarda agora julgamento presencial entre os ministros, com consequências diretas para mulheres em situações de extrema vulnerabilidade.

  • O CFM editou resolução proibindo a assistolia fetal após 22 semanas, efetivamente restringindo um procedimento médico nos casos em que o aborto já é garantido por lei.
  • Moraes suspendeu a norma em maio, classificando-a como abuso do poder regulamentar — mas a decisão ainda não é definitiva e o tema divide o tribunal.
  • O ministro André Mendonça divergiu do relator, argumentando que a Corte não deveria contrariar o órgão regulador sem instrução processual adequada, acendendo o debate interno.
  • Nunes Marques pediu destaque para levar o caso ao plenário físico, onde os ministros discutirão presencialmente — mas ainda sem data marcada para o julgamento.
  • Enquanto o STF delibera, mulheres vítimas de estupro, com gestações de risco ou com fetos anencéfalos permanecem em uma zona de incerteza sobre o acesso a um procedimento reconhecido internacionalmente.

Em 15 de julho de 2024, o ministro Alexandre de Moraes intimou a Procuradoria-Geral da República a se manifestar em cinco dias sobre uma resolução do Conselho Federal de Medicina que havia proibido a assistolia fetal após a 22ª semana de gestação. O procedimento — que interrompe os batimentos cardíacos do feto por meio de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína — é o método recomendado pela Organização Mundial de Saúde para os três casos em que o aborto é legal no Brasil: estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.

Moraes já havia suspendido a resolução do CFM em 17 de maio, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida pelo Psol. Para o ministro, o conselho cometeu abuso do poder regulamentar ao impor uma restrição que vai além do que a legislação permite. Ele também intimou hospitais de São Paulo e o Conselho Regional de Medicina paulista a comprovarem o cumprimento da decisão, e em 24 de maio ampliou o escopo da suspensão para outros processos que usavam a norma do CFM como fundamento.

A decisão, porém, não foi unânime. O ministro André Mendonça divergiu, defendendo que o tribunal não deveria contrariar o órgão regulador sem instrução processual adequada. A divergência abriu caminho para que Nunes Marques pedisse destaque do caso, transferindo a discussão do plenário virtual para o plenário físico — onde os ministros se reúnem presencialmente. A data do julgamento ainda não foi definida.

O desfecho do caso terá impacto direto sobre mulheres que enfrentam as situações mais delicadas previstas pela lei brasileira, determinando se elas poderão acessar um procedimento médico que o mundo reconhece como seguro e adequado.

No dia 15 de julho de 2024, o ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal intimou a Procuradoria Geral da República a se pronunciar em até cinco dias sobre uma resolução do Conselho Federal de Medicina que havia restringido o acesso ao aborto legal no país. A norma em questão proibia a realização de assistolia fetal — um procedimento médico — após a 22ª semana de gestação.

Moraes havia suspendido essa resolução do CFM em 17 de maio, argumentando que o conselho havia cometido abuso do poder regulamentar ao estabelecer essa restrição. A decisão foi tomada no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 1141, uma ação protocolada pelo Psol que questiona a validade da norma. O caso foi inicialmente encaminhado para análise em plenário virtual, sem discussão entre os ministros, com prazo até 31 de maio.

O ministro André Mendonça divergiu da posição do relator, argumentando que a Corte não deveria adotar uma postura diferente da do órgão regulador sem que houvesse instrução processual adequada. Essa divergência abriu caminho para que o ministro Nunes Marques pedisse destaque do caso, levando a discussão para o plenário físico, onde os ministros se reúnem presencialmente. Até o momento em que a reportagem foi publicada, ainda não havia data marcada para esse julgamento.

A assistolia fetal é o procedimento mais recomendado pela Organização Mundial de Saúde e é utilizado nos três casos em que a interrupção da gravidez é permitida no Brasil: quando a gestação resulta de estupro, quando há risco à vida da gestante ou quando o feto apresenta anencefalia. O método funciona através da aplicação de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína que paralisam os batimentos cardíacos do feto ainda dentro do útero.

Ao suspender a resolução do CFM, Moraes também intimou hospitais de São Paulo e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo a comprovarem o cumprimento de sua decisão. Em 24 de maio, o ministro suspendeu ainda outros processos que estavam em tramitação na Corte e que se baseavam na norma do CFM para proibir a assistolia fetal, ampliando o escopo de sua primeira decisão.

O caso agora aguarda julgamento no plenário físico, onde os ministros discutirão se a resolução do CFM realmente extrapolou seus poderes regulamentares ao impor essa restrição. A decisão final do Supremo pode ter implicações significativas para mulheres que enfrentam gestações de risco, resultantes de estupro ou com diagnóstico de anencefalia, determinando se elas terão acesso a um procedimento médico internacionalmente reconhecido como seguro e apropriado.

Moraes alegou que houve abuso do poder regulamentar do conselho ao fixar a regra
— Ministro Alexandre de Moraes
André Mendonça argumentou que a Corte não deve adotar postura diferente do órgão regulamentador sem a devida instrução processual
— Ministro André Mendonça
A Conversa do Hearth Outra perspectiva sobre a história
Inventor

Por que um conselho de medicina precisaria proibir um procedimento que a OMS recomenda?

Model

O CFM argumentaria que estava protegendo a vida fetal em estágios avançados da gestação. Mas Moraes viu isso como regulação que extrapolava o escopo apropriado — o conselho não deveria estar criando restrições legais, apenas orientações técnicas.

Inventor

E qual é a diferença prática entre uma orientação técnica e uma proibição?

Model

Uma orientação diz aos médicos como agir. Uma proibição impede que eles ajam, mesmo quando a lei permite. Nos três casos onde o aborto é legal no Brasil, as mulheres precisam desse procedimento específico — e o CFM estava fechando a porta.

Inventor

Então Moraes suspendeu a norma sozinho, sem votação?

Model

Sim, como medida cautelar. Ele achou que havia abuso de poder. Mas André Mendonça questionou se era justo fazer isso sem que todos os ministros discutissem primeiro. Por isso Nunes Marques pediu para levar ao plenário físico.

Inventor

O que muda quando vai para o plenário físico?

Model

Todos os ministros vão discutir e votar. Não é mais uma decisão de um só. Pode ser que Moraes vença, pode ser que a maioria concorde com Mendonça. Ainda não se sabe.

Inventor

E enquanto isso, as mulheres que precisam do procedimento?

Model

Estão em um vácuo. Moraes suspendeu a proibição, então tecnicamente podem acessar. Mas o CFM ainda está lá, e alguns hospitais podem estar confusos sobre o que fazer. Por isso Moraes intimou os hospitais a comprovarem que estão cumprindo sua decisão.

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