Em Campo Grande, uma visita rotineira a uma loja de departamentos tornou-se o ponto de partida de uma perseguição silenciosa: um funcionário usou câmeras de segurança e dados internos para localizar uma cliente e abordá-la com mensagens e ligações indesejadas. A Justiça reconheceu que sistemas criados para proteger não podem servir para vigiar e intimidar, e condenou tanto o ex-funcionário quanto a empresa — solidariamente — a pagar R$ 20 mil à vítima. A decisão ecoa um princípio cada vez mais urgente: a privacidade do consumidor é responsabilidade coletiva, não apenas do indivíduo que comete
Loja condenada a indenizar cliente assediada por funcionário que usou câmeras
Consumidora sofreu violação de privacidade, medo e intimidação ao ser perseguida por funcionário que utilizou dados e imagens da empresa para localizá-la.