Em São Paulo, um tribunal de segunda instância suspendeu a ordem que obrigava a Prefeitura a credenciar a Uber Moto, reconhecendo que o direito fundamental à vida pesa mais do que o prejuízo financeiro de uma plataforma. A decisão reflete uma tensão mais profunda entre a autonomia municipal para regular o espaço público e a competência federal sobre serviços de transporte por aplicativo. O embate, que já chegou ao Supremo Tribunal Federal, coloca em xeque a fronteira entre proteção legítima dos cidadãos e regulamentação que, na prática, funciona como proibição.