A fila de precatórios da prefeitura tem um atraso de quinze anos
Por quase três décadas, cerca de cem mil servidores municipais de São Paulo carregaram em silêncio uma dívida que a própria cidade lhes devia — reajustes salariais garantidos por lei entre 1995 e 1998, mas nunca pagos sob o pretexto de limites orçamentários. O Judiciário, após anos de disputas, reconheceu essa obrigação e abriu uma janela até fevereiro de 2027 para que esses trabalhadores busquem o que lhes foi negado. É um lembrete de que o tempo pode adiar, mas raramente apagar, as consequências das escolhas institucionais.
- Uma dívida de quase trinta anos ressurge: a prefeitura de São Paulo nunca pagou reajustes salariais obrigatórios a funcionários contratados entre 1995 e 1998, deixando até cem mil servidores sem valores que podem chegar a R$ 800 mil por pessoa.
- A decisão do STJ de 2009 ficou restrita por anos aos sindicalizados, mas em 2022 foi ampliada para todos os servidores do período — reabrindo o prazo e multiplicando o universo de potenciais beneficiários.
- O caminho para receber exige ação individual: cada servidor precisa contratar advogado, reunir documentação e ingressar com execução de sentença, num processo que agrupa dezenas de funcionários por vez.
- O maior obstáculo não é jurídico, mas financeiro e temporal: a fila de precatórios da prefeitura acumula quinze anos de atraso, e o prazo para solicitar o direito expira em fevereiro de 2027.
Há quase três décadas, a prefeitura de São Paulo aprovou leis que garantiam reajustes salariais periódicos a seus funcionários — uma resposta às perdas inflacionárias da transição para o Plano Real. A legislação de 1995 previa correções a cada quatro meses; outra, em 1997, buscava recompor perdas adicionais. Mas uma cláusula orçamentária limitava o impacto no gasto com pessoal, e os aumentos jamais foram concedidos.
A questão só chegou ao Judiciário federal em 2009, quando o STJ reconheceu a obrigação da prefeitura de pagar os valores retroativos. Por anos, porém, a decisão foi interpretada como restrita aos servidores sindicalizados. Em 2022, a corte corrigiu esse entendimento: o direito vale para todos que estavam na ativa ou foram contratados entre 1995 e 1998, independentemente de filiação sindical. Com isso, o prazo para solicitar foi reaberto e vai até fevereiro de 2027.
Os percentuais de reajuste variam por período — de 9,51% entre março e junho de 1995 a 1,10% em 1998 — e os valores individuais oscilam entre R$ 10 mil e R$ 200 mil, podendo chegar a R$ 800 mil em casos extremos. Cada situação exige análise própria, já que alguns servidores podem ter recebido parte dos aumentos ou passado por reestruturações de carreira que já incorporaram as diferenças.
Quem é filiado ao Sindicato dos Servidores Municipais já iniciou o recebimento. Os demais precisam contratar advogado, apresentar os três últimos contracheques, procuração e documento pessoal. O pagamento pode ocorrer por Requisição de Pequeno Valor — mais ágil, para atrasados de até R$ 28.972,50 — ou por precatório, sujeito a uma fila que acumula quinze anos de espera. A Procuradoria-Geral do Município afirma cumprir as decisões judiciais, mas o risco real é outro: muitos servidores simplesmente não sabem que têm esse direito, e o prazo segue correndo.
Há quase três décadas, a prefeitura de São Paulo deixou de conceder reajustes salariais a que seus funcionários tinham direito por lei. Agora, o Judiciário reconheceu essa dívida, e cerca de cem mil servidores municipais podem receber valores que variam entre dez mil e duzentos mil reais — em alguns casos extremos, chegando a oitocentos mil.
Tudo começou em 1995, quando o Brasil ainda convulsionava com a inflação que precedeu o Plano Real. A prefeitura aprovou uma lei que determinava reajustes salariais a cada quatro meses para seus funcionários, com o objetivo de repor as perdas acumuladas durante a transição da URV para o real. Em 1997, nova legislação foi sancionada para recompor ainda mais essas perdas. Mas havia um detalhe: a lei limitava o aumento a um percentual máximo do orçamento municipal gasto com servidores. Essa restrição orçamentária nunca foi removida, e os reajustes nunca foram pagos.
Durante anos, a questão dormiu nos arquivos da administração municipal. Só em 2009 o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prefeitura tinha obrigação de pagar esses reajustes retroativos. Mas a batalha não terminou ali. Recursos continuaram sendo julgados até 2022, quando a corte ampliou a decisão: não era apenas para servidores sindicalizados, como se pensava, mas para todos os que estavam na ativa ou foram contratados entre 1995 e 1998. Com essa ampliação, o prazo para fazer o pedido foi reaberto e segue válido até fevereiro de 2027.
Os percentuais variam conforme o período. De março a junho de 1995, o reajuste era de 9,51%. De julho a outubro do mesmo ano, 7,55%. Já em 1997 e 1998, os percentuais caíram para 1,18% e 1,10%, respectivamente. Mas nem todos os servidores têm direito aos mesmos valores. Alguns podem ter recebido parte do aumento na época, ou suas carreiras podem ter passado por reestruturações que já incorporaram essas diferenças. Por isso, cada caso exige análise individual.
Quem é filiado ao Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo já começou a receber. Os demais precisam contratar um advogado, que analisará a documentação da época, fará os cálculos e entrará com uma ação de execução de sentença. O processo geralmente agrupa de trinta a cinquenta funcionários por vez. Para iniciar, é necessário apresentar os três últimos contracheques, procuração para o advogado e documento pessoal.
O pagamento pode vir de duas formas: por Requisição de Pequeno Valor (RPV), para atrasados de até 28.972,50 reais, que são pagos mais rapidamente; ou por precatório, que segue a fila da prefeitura. E aqui está o problema: essa fila tem um atraso de quinze anos. A Procuradoria-Geral do Município afirma que vem cumprindo todas as decisões judiciais e que existe um acordo com o sindicato e a 11ª Vara da Fazenda Pública para o cumprimento da sentença. Ainda assim, muitos servidores podem não saber que têm direito a esses valores, e o relógio está marcando: fevereiro de 2027 é o limite.
Citas Notables
Os reajustes salariais variam conforme o período, se houve ou não o aumento na época, e se a carreira passou por alguma reestruturação— Rodrigo Ferrão, advogado especialista no caso
O município vem cumprindo todas as decisões judiciais sobre o caso e há um acordo entre o Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo e a 11ª Vara da Fazenda Pública— Procuradoria-Geral do Município de São Paulo
La Conversación del Hearth Otra perspectiva de la historia
Por que levou tanto tempo para que essa dívida fosse reconhecida?
A prefeitura argumentava que a lei limitava o aumento a um percentual do orçamento. Mas o Judiciário entendeu que uma lei não pode ser cancelada por outra se ambas estão em vigor. Levou décadas para isso chegar ao STJ e ser finalmente decidido.
E por que a decisão de 2009 foi ampliada em 2022?
Porque nos recursos posteriores, ficou claro que o direito não era exclusivo de quem era sindicalizado. Era um direito de todos os servidores contratados naquele período. Isso abriu as portas para muito mais gente.
Qual é a dificuldade agora para receber?
Você precisa de um advogado para comprovar que tem direito, fazer os cálculos e entrar com a ação. E depois, se o valor for alto, entra na fila de precatórios da prefeitura, que está atrasada em quinze anos.
Cem mil pessoas é muito. Quantas já receberam?
Principalmente os sindicalizados. Os outros ainda precisam fazer o processo. E muitos podem nem saber que têm esse direito.
Qual é o risco de não fazer nada até fevereiro de 2027?
Perde o direito. O prazo fecha. É uma janela que não vai se abrir novamente.