Em algum momento entre uma fatura e outra, um consumidor percebeu que pagava R$ 80 a mais sem ter pedido nada. A Justiça, ao condenar a operadora a devolver o valor em dobro, não apenas corrigiu um erro contábil — reafirmou que contratos são pactos de confiança, e que quebrá-los em silêncio tem um preço maior do que o lucro obtido. O Código de Defesa do Consumidor e as normas da Anatel existem precisamente para que a assimetria de poder entre empresa e indivíduo não se torne uma licença para o abuso.