Quando o dinheiro chega sem ser chamado, a lei é clara sobre a quem ele pertence. Um tribunal de Mato Grosso condenou um homem a devolver R$ 50 mil transferidos em duplicidade e a pagar R$ 10 mil por danos morais, após ele recusar a restituição alegando compensação com outra dívida. A decisão reafirma um princípio antigo e universal: a posse acidental não confere propriedade, e a recusa em reconhecer esse limite tem consequências que vão além do valor original.